Terça, 28 Agosto 2018 10:58

 

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a existência de vínculo de empregado entre Uber e um motorista. A relatora, desembargadora Beatriz de Oliveira Lima, afirmou que o motorista não possui verdadeira autonomia, devendo obedecer regras de conduta impostas pela empresa. 

uber

A decisão mostra que ainda há divisão na Justiça do Trabalho em relação ao tema. No próprio TRT-2 há decisão em sentido contrário, pelo não reconhecimento do vínculo.

No caso julgado pela 15ª Turma, o vínculo havia sido negado em primeira instância, concluindo pela ausência de pessoalidade e subordinação. O motorista então recorreu ao TRT-2. Por seu lado, o Uber afirmou que não é uma empresa de transporte, tendo como atividade principal a exploração de plataforma tecnológica, e que os motoristas atuam como parceiros.

Para a desembargadora Beatriz Lima, no entanto, os argumentos da empresa não se sustentam. "É falacioso o argumento utilizado na medida em que há controle da concretização do serviço de transporte prestado pelo motorista, dito parceiro", afirma.

Segundo ela, a afirmação de que o motorista pode ficar ilimitadamente off-line e recusar solicitações de modo ilimitado não condiz com a necessidade empresarial e com a realidade vivenciada na relação empresa/motorista/usuário.

“Fosse verdadeira tal afirmação, o próprio empreendimento estaria fadado ao insucesso, pois as empresas correriam o risco evidente de, em relação a determinados locais e horários, não dispor de um único motorista para atender o usuário”, disse.

Segundo a relatora, as empresas se valem de mecanismos indiretos para obter o seu intento de disponibilidade máxima do motorista às necessidades dos usuários por elas atendidos. No caso, oferecer um incentivo se forem feitas 45 viagens na semana.

“Por fim, a alegação de que as empresas não impõem aos motoristas regras de conduta tampouco restou comprovada. Há confissão das demandadas de que as avaliações dos usuários são decisivas para a manutenção do cadastro do motorista. Aliás, a preposta, ouvida em audiência, admitiu que o demandante foi desligado exatamente por ter avaliação abaixo da média”, disse a relatora.

Já decidiram sobre o tema o TRT de Minas Gerais, a 48ª Vara do Trabalho de São PauloTRT-2, a 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a 86ª Vara do Trabalho de São Paulo e a 10ª Vara do Trabalho de Gama.

Processo 1000123-89.2017.5.02.0038

 

Fonte: DIAP [do portal Conjur]

Segunda, 25 Junho 2018 07:59

 

Os bancos fecharam 2.675 postos de trabalho no Brasil, nos cinco primeiros meses deste ano, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Desde janeiro de 2016, em apenas quatro meses os saldos foram positivos (janeiro de 2016, julho e novembro de 2017 e janeiro de 2018). 

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São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná foram os estados com maiores saldos negativos. Foram, ao todo, 11.283 admissões e 13.958 desligamentos no período. Somente em maio, os bancos fecharam 328 postos de trabalho pelo país.

“Mesmo com os lucros exorbitantes, os bancos continuam demitindo. Isso é um absurdo. É uma falta de compromisso com o Brasil, no momento em que o país tem um nível de desemprego de quase 29 milhões de pessoas, somando desempregados e trabalhadores com empregos precários. Os bancos deveriam contratar, pelo lucro que tem”, declarou Juvandia Moreira, presidente da Contraf-CUT.

Os reflexos da reforma trabalhista já ficaram claros. As demissões sem justa causa representaram 53,4% do total de desligamentos no setor bancário entre janeiro e maio de 2018. As saídas a pedido do trabalhador representaram 38,8% dos tipos de desligamento.

Nesse período foram registrados, ainda, 24 casos de demissão por acordo entre empregado e empregador. Essa modalidade de demissão foi criada com a aprovação da Lei 13.467/2017, em vigência desde novembro de 2017. Os empregados que saíram do emprego nessa modalidade apresentaram remuneração média de R$ 8.898,58.

São Paulo registrou 57,9% das admissões e 52,6% do total de desligamentos, apresentando o maior saldo negativo no emprego bancário no período analisado, com 814 postos fechados no ano. Rio de Janeiro e Paraná foram os estados que mais fecharam postos, depois de São Paulo. Foram fechados, respectivamente, 605 e 366 postos. O Pará apresentou o maior saldo positivo (107 postos).

 

Fonte: DIAP (com Portal do Monitor Mercantil)