Sexta, 08 Agosto 2025 13:48

 

A Adufmat-Ssind informa o resultado da análise da documentação para os editais de seleção de trabalhadores nas seguintes áreas: 

 

 

ESTAGIÁRIO(A) EM COMUNICAÇÃO

  

 

Bárbara Fernanda de Silva Carvalho

HOMOLOGADA

Diuno Camargo Freitas

HOMOLOGADA

Felipe Sokoloski

HOMOLOGADA

Lívia Gabriela de Almeida Alves

HOMOLOGADA

Melissa Liandra Souza Santana

NÃO-HOMOLOGADA (FORA DA ÁREA DE ATUAÇÃO)

Pedro Augusto de Assis

HOMOLOGADA

 

O Edital específico para o cargo de Estagiário(a) de Comunicação foi suspenso pela organização no dia 18/08. Leia a decisão aqui

 

ASSESSOR(A) SINDICAL

 

 

Carla Fahima Narçay Milas

HOMOLOGADA

Fernanda Roberta Zimmer de Lima

HOMOLOGADA

Laís Carolina Amaral Guerrante

HOMOLOGADA

Ocimara Moreira Ferreira

HOMOLOGADA

Rebecca Helena Bruno Gregui

HOMOLOGADA

Ruan Gabriel de Almeida Vital

HOMOLOGADA

Thaisa de Jesus Arruda Moreschi

HOMOLOGADA

Wagner Pereira Moura Junior

NÃO-HOMOLOGADA (AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO)

Yasmin Vitória Martins da Costa Lima

HOMOLOGADA

 

 

ASSISTENTE DE SUBSEÇÃO - SINOP

 

 

Leandro José de Oliveira

NÃO-HOMOLOGADA (NÃO CUMPRIU REQUISITO PARA A VAGA)

Mara Jane da Silva

HOMOLOGADA

Sandrine Kaylane França de Souza

HOMOLOGADA

Tainara Patrícia Rauber

NÃO-HOMOLOGADA (NÃO CUMPRIU REQUISITO PARA A VAGA)

 

 

 

Cuiabá (MT), 08 de agosto de 2025

 

Quinta, 31 Julho 2025 09:07

 

A Diretoria da Adufmat, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital para a seleção de 1 (um/uma) Assistente de Subseção para atuar na Subsede Sinop da Adufmat.


A vaga se destina a um(a) profissional que desempenhará suas atividades na Subdsede da Adufmat, situada na cidade de Sinop (MT), em regime presencial de 20 horas semanais, período vespertino. A vaga será de ampla concorrência, com primazia para perfis de mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+, quilombolas e/ou com deficiência. As provas e entrevistas serão realizadas na cidade de Sinop (MT).

 

1. DO CARGO E ATRIBUIÇÕES


Cargo: Assistente de Subseção
Modelo de Contrato: CLT
Carga Horária: 20 horas semanais
Horário do Expediente: 14h às 18h
Local de atuação: Subsede da Adufmat em Sinop (MT)
Remuneração Inicial: R$ 1.518,00 + VT + VA

 

Atribuições:


● Organizar o seu local de trabalho, mantendo-o limpo e funcional;

● Recepcionar visitantes de toda e qualquer natureza e manter contatos de interesse do sindicato, realizando o seu colhimento tanto nas atividades ordinárias como nos eventos;

● Redigir e distribuir correspondências;

● Digitar e reproduzir correspondências e outros documentos, dentre eles ofícios, informes, relatos de reuniões, de Assembleias Gerais ou de outros eventos de interesse do sindicato;

● Expedir correspondências;

● Receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos;

● Preparar e secretariar reuniões e assembleias;

● Controlar entrada e saída de documentos, organizando o seu fluxo;

● Organizar e acompanhar o sistema de recebimento e divulgação das comunicações verbais e não verbais do Sindicato;

● Atender as demandas dos docentes durante reuniões, Assembleias Gerais e votações, atuando ainda na organização de encontros, congressos, colóquios, atos políticos, dentre outros;

● Organizar a agenda do Sindicato;

● Realizar tarefas de comunicação digital;

● Executar outras tarefas para atender necessidades do Sindicato e inerentes à sua função;

● Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

● Atendimento ao público em geral, seja ele presencial ou virtual.

2. REQUISITOS MÍNIMOS


● Ensino Superior completo;
● Conhecimento de informática;
● Conhecimento de aspectos técnicos de redação de correspondência oficial.

 

3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1. Inscrições

Período: 01/08/2025 a 07/08/2025;
Por e-mail, com envio da ficha de inscrição e documentação exigida, para o email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;
Documentos necessários:
○ Currículo atualizado;
○ Documento de identificação;

 

3.2. Homologação das Inscrições

Divulgação das candidaturas homologadas: 11/08/2025 (no site da Adufmat)

3.3. Análise de currículo (Eliminatória)

Resultado: 13/08/2025 (no site da Adufmat)

3.4. Prova prática e entrevista, por ordem de inscrição (Eliminatória e classificatória)

Data: 18/08/2025, das 14h às 18h

● Prova Prática: Elaboração de comunicação formal para docentes com base em um tema fornecido.
● Entrevista
● Local: Subsede Sinop (Campus Sinop da UFMT)

 

3.5. Resultado Final

Divulgação: 19/08/2025, pelo site da Adufmat (https://www.adufmat.org.br/)

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

● A(o) candidata(o) aprovada(o) assumirá o cargo imediatamente após a conclusão do processo de admissão.
● A Adufmat reserva-se o direito de, a seu critério, alterar o cronograma ou cancelar o processo seletivo, caso necessário.
● Dúvidas e informações adicionais podem ser esclarecidas através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR DOCUMENTO E ANEXO

 

 

Cuiabá (MT), 30 de agosto de 2025.

(Documento disponível para download no Arquivo Anexo abaixo)

 

Sexta, 03 Maio 2024 14:11

 

 

Atividade a ser desenvolvida: Contabilização de dados de uma pesquisa quali e quantitativa

Quantidade de vagas: 02

 

Perfil

- Ser estudante de qualquer curso de graduação da UFMT ou curso técnico da IFMT

- Conhecimento de Excel e Word;

 

Método de seleção: Análise de currículo

*Enviar os currículos online através do endereço: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Calendário:

Inscrição:  06 a 09.05

Resultado: 10.05

Início: 13.05

 

Período de contrato: 30 dias

 

Remuneração: 400 reais

Carga-horária: 20 horas/semanais

 

Ao final da atividade, a ADUFMAT emitirá certificação.

 

CONFIRA AQUI O EDITAL DIGITALIZADO

 

 

 

Segunda, 13 Novembro 2023 11:19

 

A Adufmat-Ssind divulga o resultado do processo seletivo para contratação de estagiário 2023, na área de contabilidade, sendo a candidata selecionada convocada a entrar em contato com o sindicato com urgência para avançar nas tratativas necessárias à contratação.

 

 

O contato pode ser feito por meio dos telefones (65) 99686-8732 | (65) 99696-9293 | (65) 3615-8293 ou pessoalmente, na sede do sindicato, localizado dentro da Universidade Federal de Mato Grosso, próximo ao Hospital Veterinário.  

Quarta, 07 Junho 2023 16:57

 

A Adufmat-Ssind, conforme edital, divulga o resultado definitivo do processo de seleção para contratação de Arquivista. Segue abaixo, na ordem de classificação:

 

1º Rhaissa Marques Botelho Lobo 

2º Cristiana de Vasconcelos Lopes

3º Benone da Silva Lopes

 

A primeira classificada deverá entrar em contato com a Adufmat-Ssind para orientações sobre a documentação necessária para contratação por meio do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou dos telefones (65) 99686-8732 | (65) 3615-8293, sempre em horário de atendimento (das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30)

Segunda, 29 Maio 2023 16:59

A Adufmat-Ssind informa a lista de candidatos classificados na primeira etapa do processo de seleção para Arquivista 2023.  

A próxima etapa será a de redação e entrevista, no dia 31/05, conforme previsto no edital (leia aqui). O primeiro horário, das 8h às 10h, será destinado à elaboração da redação, seguido das entrevistas. 

Segue abaixo os nomes dos candidatos aprovados para a segunda etapa do processo, em ordem alfabética:

 

- Benone da Silva Lopes Moraes 

- Cristian Hedman Bispo Louzada Vieira

- Cristiana de Vasconcelos Lopes

- Rhaissa Marques Botelho Lobo

Quarta, 10 Fevereiro 2021 14:28

 

A Adufmat-Ssind torna pública a minuta do Contrato de Prestação de Serviços que será firmado com a nova Assessoria Jurídica após avaliação da assembleia geral desta quinta-feira, 11/02/21. O documento também disponível para download no arquivo anexo abaixo.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Pelo presente instrumento de contrato de Prestação de Serviços Jurídicos, de um lado ADUFMAT, entidade sindical da categoria dos docentes da Universidade Federal de Mato Grosso(UFMT), pessoa jurídica de direito privado, registrada no Ministério de Trabalho, inscrita no CNPJ 14.912.075/0001-53, com sede na av. Fernando Correa da Costa, 2367, Bairro Boa Esperança, Campus da UFMT, Cuiabá-MT, neste ato representada por seu Diretor Geral, ALDI NESTOR DE SOUZA, brasileiro, servidor federal docente, lotado no Departamento de Matemática da UFMT, RG Nº 3374238-3 SSP-MT, inscrito no CPF sob nº 572792094-91, residente e domiciliado à Av. Beija Flor, nº 14, Quadra 90, Terceira Etapa, CEP 78058-188, Bairro CPA 4 , Cuiabá-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, HOSAKA ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA, sociedade de advogados com sede na cidade de Cuiabá-MT à (), neste ato representada por seus sócios ALEXANDRE BISPO DE ARAGÃO FILHO e JONATHAS BORGES HOSAKA 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento, a CONTRATANTE contrata os serviços profissionais da CONTRATADA para fins de sua representação judicial e administrativa, inclusive quando atuar como substituto processual ou representante dos servidores integrantes da base de sindicalizados, no que diz respeito , direta ou indiretamente, ao vínculo funcional desses com a Universidade Federal de Mato Grosso; a CONTRATADA prestará, também, serviços diretamente aos referidos sindicalizados no que diz respeito à mesma matéria e ações privadas, quando solicitadas.

Parágrafo primeiro: O trabalho a ser prestado pela CONTRATADA compreenderá ainda:

a) Elaboração de estudos sobre situações funcionais específicas, que possam gerar demandas administrativas ou judiciais;

b) Comparecimento, quando convidada, em reuniões da diretoria e assembleias da categoria desde que comunicadas com antecedência mínima de 48 horas, bem como em reuniões ou eventos do colégio jurídico do ANDES-SN, que deverão ser comunicados com antecedência mínima de 5(cinco) dias;

c) Comparecimento nos encontros jurídicos de interesse da categoria e participação nos grupos de trabalho jurídicos, quando forem indicadas para tanto.

d) Prestar assessoria jurídica, a pedido da diretoria da CONTRATANTE, em ocasiões de conflitos nos quais se encontrem movimentos cuja luta é afim com a luta da CONTRATANTE, tais como movimentos sociais, populares, estudantis, povos indígenas e quilombolas e outros. Essa assistência jurídica compreende a emissão de pareceres preventivos e acompanhamento, não abarcando a referida assistência as medidas judiciais e não judiciais que se fizerem necessárias. Nos meses em que se fizerem necessários atendimentos dessa natureza, fica estabelecido o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal.

Parágrafo segundo: A CONTRATADA terá exclusividade no patrocínio das ações jurídicas e administrativas do interesse da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo patrocínio das ações judiciais que envolvam questões da administração pública federal e demandas administrativas em que a CONTRATANTE atue como substituto processual ou representante dos servidores integrantes de sua base, ou das ações individuais que se enquadrem no parágrafo segundo da presente cláusula, ou plúrimas envolvendo questões da administração pública federal em que figurem como interessados tais servidores, bem como pelo desempenho das demais tarefas descritas na cláusula anterior, a CONTRATADA receberá, além dos honorários de sucumbência:

a) Honorários advocatícios contratuais de 10% (dez por cento) sobre o valor dos atrasados que forem percebidos pelo servidor, em relação a administração pública federal, por força de decisão judicial ou administrativa obtida (total bruto das parcelas em atraso apuradas acrescidas de juros e correção monetária);

b) Cumulativamente com os honorários advocatícios devidos sobre parcelas pagas em atraso, os honorários advocatícios contratuais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o total bruto do benefício (acréscimo remuneratório que passou a ter no âmbito da administração pública federal, ou diminuição remuneratória que deixou de sofrer nesta mesma seara), durante (06) seis parcelas a partir da decisão judicial ou administrativa provisória ou não, que vier a ser proferida, independentemente da fase em que esteja tramitando o processo;

c) Honorários advocatícios contratuais com deflator de 50% (cinquenta por cento) em relação aos valores estabelecidos na tabela de honorários vigente elaborada pela OAB/MT, sendo que, nas ações de êxito, o referido honorário será na ordem de 15% da vantagem patrimonial obtida com a propositura da ação;

Parágrafo Único: Serão consideradas ações de natureza individual e privada as que se enquadrarem no critério de exclusão das ações judiciais e administrativas a que o filiado tem direito a assistência integral, sem custo extra, quais sejam: Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares, Pedidos Administrativos que versem sobre salário, fruição de benefícios, a exemplo de licença prêmio, adicionais, aposentadorias, cumprimento de carga horária, condições de trabalho em geral, entre outros, bem como as respectivas ações judiciais necessárias ante eventual negativa da Administração Pública em efetivar tais direitos.

CLÁUSULA TERCEIRA: Pelos serviços prestados pela CONTRATADA em plantões e participação em reuniões e assembleias a CONTRATANTE pagará a quantia de R$ 4.982,54 (Quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos)., com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, sendo que no mês de dezembro a importância será paga em dobro.

Parágrafo Primeiro: O valor referido no caput sofrerá revisão anual pelo índice do INPC/IBGE.

Parágrafo segundo: Quando o atendimento do objeto contratual demandar a locomoção de advogados da CONTRATADA para assembleias ou reuniões em locais diversos da cidade de Cuiabá, a CONTRATANTE pagará diligências de acordo com a tabela da OAB, além de diárias conforme tabela estipulada pela Diretoria d ADUFMAT, que nesta data importa em R$ 120,00 (cento e vinte reais).

CLÁUSULA QUARTA: Se houver pagamento administrativo voluntário, após o ajuizamento da ação, ou decorrente de pedido administrativo elaborado pela CONTRATADA serão devidos honorários advocatícios nos mesmos percentuais referidos na CLÁUSULA SEGUNDA.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se obriga a apresentar à CONTRATANTE relação completa, perfeitamente individualizada, com os cálculos, valores totais, e individuais e descontos de honorários efetuados dos sindicalizados, quando do pagamento das ações.

CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA providenciará recibos individualizados dos valores que forem pagos aos sindicalizados e dos que forem pagos a título de honorários advocatícios, em duas vias, sendo fornecida uma para o interessado, no momento do pagamento, e outra remetida aos arquivos da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE, a título de recebimento pelas despesas com a divulgação das ações judiciais, o equivalente a 1%( um por cento) do total de honorários sucumbenciais que receberem nas ações coletivas patrocinadas, decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE arcará com as custas, despesas judiciais e extrajudicias e ônus da sucumbência decorrentes da ação que ajuizar; os sindicalizados de sua base arcarão com as mesmas despesas, relativamente aos processos que encaminharem individualmente, ou em grupo.

CLÁUSULA NONA: Obriga-se a CONTRATADA a emitir relatório trimestral circunstanciado das ações de interesse da CONTRATANTE e/ou de seus sindicalizados.

Parágrafo Único: a partir do momento em que todas as informações relativas aos sindicalizados da base da CONTRATANTE tiverem sido repassadas para a CONTRATADA e estiverem devidamente cadastradas em computador, as atualizações serão feitas mediante a entrega de mídia eletrônica.

CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA obriga-se a prestar 1 (um) atendimento semanal na sede da CONTRATANTE, a partir do momento em que as atividades presenciais desta forem reestabelecidas, às 3ª as Feiras, das 8:00h às 11:00h, com a finalidade de dirimir dúvidas relativas as ações judiciais aforadas sob seu patrocínio, bem como quaisquer outras dúvidas ou questões de demandas privadas.

Parágrafo único: A CONTRATADA ficará dispensada do atendimento nas semanas em que houver assembleia que demande o comparecimento de representante de sua estrutura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Havendo a rescisão do presente contrato, os processos judiciais do interesse da CONTRATANTE ou dos sindicalizados, ajuizados até tal momento pela CONTRATADA, ficarão sob seu patrocínio até sua final solução, independentemente da rescisão do contrato, a CONTRATADA terá direito, nesses processos, à integralidade dos honorários contratados, ainda que venham a ser alteradas as disposições quanto continuidade do patrocínio das demandas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato vigora de 11 de fevereiro de 2021 até 11 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado por tempo determinado ou indeterminado, mediante termo aditivo, ou tacitamente, a critério das partes.

Parágrafo Primeiro: A rescisão do contrato implicará na cessação da prestação de serviços da CONTRATADA para a CONTRATANTE e seus sindicalizados em ações que surgirem após tal fato.

Parágrafo Segundo: A rescisão do contrato nos termos previstos na presente cláusula não dá a nenhuma das partes direito de pleitear outras indenizações.

Parágrafo Terceiro: Fica estabelecido prazo de 30 (trinta) dias de antecedência imposto à qualquer das partes que decidir rescindir o presente contrato de forma unilateral.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 2(duas) vias, sem emendas nem rasuras, na presença das testemunhas abaixo identificadas e qualificadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma da lei.

 

Cuiabá-MT, 11 de Fevereiro de 2021

 

ALDI NESTOR DE SOUZA

Diretor Geral da ADUFMAT

ALEXANDRE BISPO DE ARAGÃO FILHO 

OAB/MT 28.902

JONATHAS BORGES HOSAKA

OAB/MT 15.136

TESTEMUNHAS:

 

 

Quinta, 04 Fevereiro 2021 10:00

 *Atenção, o telefone e e-mail para contato foram alterados nessa sexta-feira, 05/02/2020

 

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso – ADUFMAT/SEÇÃO SINDICAL DO ANDES, torna público o processo seletivo para contratação de um (a) funcionário (a) para exercer o cargo de assistente de subseçâo da ADUFMAT/SINOP em regime de trabalho de 44 horas semanais.

 

 

1)         Local da inscrição e demais etapas da seleção: Site da ADUFMAT (www.adufmat.org.br), e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

 

2)    Número de vagas: 1 (uma)

 

3)    Datas:

3.1)    Inscrição: 04 a 11/02/2021 pelo e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.)

3.2)   Resultado da Análise do currículo e convocação para entrevista: 12/02/2021

3.3)   Entrevista: 15/02/2021

3.4)   Divulgação do resultado: 17/02/2021

3.5)   Contratação: imediata

 

4)    Exigências:

4.1)      Curso superior completo

4.2)      Ter no mínimo 18 anos de idade.

4.3)       Preencher o formulário de inscrição

 

5)    Documentação exigida na inscrição:

5.1)   Cópia de documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho).

5.2)   Cópia do diploma de graduação ou atestado de conclusão.

5.3)   Comprovante de endereço.

5.4)   Curriculum Vitae.

5.5) Formulário de Inscrição preenchido (disponível para download no arquivo anexo abaixo)

 

6)    Funções do cargo:

6.1) assessorar a diretoria do sindicato na execução de atividades de organização de congressos, encontros, assembleias, seminários, colóquios, atos políticos e outros;

6.2) colaborar no acolhimento cotidiano dos sindicalizados na sede, bem como, nas atividades políticas, sociais e culturais de forma a identificar demandas do sindicato e seus sindicalizados;

6.3) Realizar serviço bancários, tais como pagamento de despesas, controle de relatórios, extratos bancários, organizar correspondências e documentos , elaboração da prestação de contas da ADUFMAT/SINOP

 

7) Da Seleção:

7.1) Análise de currículo (eliminatório), com pontuação de 0 a 10;

7.2) Entrevista (eliminatório), com pontuação de 0 a 10;

7.3) Pontuação Final: média ponderada dos itens anteriores.

 

8)     Divulgação do Resultado: data 17 de fevereiro de 2021.

 

9)    Contratação: será contratado (a) o (a) candidato (a) classificado (a) em primeiro lugar.

 

10) Remuneração: Salário-base + Vale Alimentação + Vale Transporte.

 

 

Mais informações pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo telefone (66) 99925-8281.

 

 

Cuiabá – MT, 02 de fevereiro de 2021

 

 

ADUFMAT/SINOP

 

Terça, 02 Junho 2020 15:58

 

A Adufmat-Ssind torna pública a retomada no processo seletivo para contratação de profissional na área de Publicidade, anteriormente suspenso pela pandemia de Covid-19.  

Conforme divulgado no edital (leia aqui), após a inscrição dos candidatos e avaliação curricular, serão realizadas as entrevistas - agora online.

Assim, nessa quarta-feira, 03/06/2020, as entrevistas serão realizadas conforme os horários que seguem:

 

14h- Jomar de Souza Brites

14h30- Heitor Gonçalves Gomes

15h- Yuri da Silva Peixoto

15h30- Thiago Clementino Ferreira

 

A comissão de seleção estabeleceu novas datas para divulgação dos resultados e início do contrato, sendo

 

O resultado da entrevista publicado no dia 04/06/2020 (quinta-feira).

Data prevista para início do contrato: 08/06/2020