Quarta, 10 Fevereiro 2021 14:28

 

A Adufmat-Ssind torna pública a minuta do Contrato de Prestação de Serviços que será firmado com a nova Assessoria Jurídica após avaliação da assembleia geral desta quinta-feira, 11/02/21. O documento também disponível para download no arquivo anexo abaixo.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Pelo presente instrumento de contrato de Prestação de Serviços Jurídicos, de um lado ADUFMAT, entidade sindical da categoria dos docentes da Universidade Federal de Mato Grosso(UFMT), pessoa jurídica de direito privado, registrada no Ministério de Trabalho, inscrita no CNPJ 14.912.075/0001-53, com sede na av. Fernando Correa da Costa, 2367, Bairro Boa Esperança, Campus da UFMT, Cuiabá-MT, neste ato representada por seu Diretor Geral, ALDI NESTOR DE SOUZA, brasileiro, servidor federal docente, lotado no Departamento de Matemática da UFMT, RG Nº 3374238-3 SSP-MT, inscrito no CPF sob nº 572792094-91, residente e domiciliado à Av. Beija Flor, nº 14, Quadra 90, Terceira Etapa, CEP 78058-188, Bairro CPA 4 , Cuiabá-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, HOSAKA ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA, sociedade de advogados com sede na cidade de Cuiabá-MT à (), neste ato representada por seus sócios ALEXANDRE BISPO DE ARAGÃO FILHO e JONATHAS BORGES HOSAKA 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento, a CONTRATANTE contrata os serviços profissionais da CONTRATADA para fins de sua representação judicial e administrativa, inclusive quando atuar como substituto processual ou representante dos servidores integrantes da base de sindicalizados, no que diz respeito , direta ou indiretamente, ao vínculo funcional desses com a Universidade Federal de Mato Grosso; a CONTRATADA prestará, também, serviços diretamente aos referidos sindicalizados no que diz respeito à mesma matéria e ações privadas, quando solicitadas.

Parágrafo primeiro: O trabalho a ser prestado pela CONTRATADA compreenderá ainda:

a) Elaboração de estudos sobre situações funcionais específicas, que possam gerar demandas administrativas ou judiciais;

b) Comparecimento, quando convidada, em reuniões da diretoria e assembleias da categoria desde que comunicadas com antecedência mínima de 48 horas, bem como em reuniões ou eventos do colégio jurídico do ANDES-SN, que deverão ser comunicados com antecedência mínima de 5(cinco) dias;

c) Comparecimento nos encontros jurídicos de interesse da categoria e participação nos grupos de trabalho jurídicos, quando forem indicadas para tanto.

d) Prestar assessoria jurídica, a pedido da diretoria da CONTRATANTE, em ocasiões de conflitos nos quais se encontrem movimentos cuja luta é afim com a luta da CONTRATANTE, tais como movimentos sociais, populares, estudantis, povos indígenas e quilombolas e outros. Essa assistência jurídica compreende a emissão de pareceres preventivos e acompanhamento, não abarcando a referida assistência as medidas judiciais e não judiciais que se fizerem necessárias. Nos meses em que se fizerem necessários atendimentos dessa natureza, fica estabelecido o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal.

Parágrafo segundo: A CONTRATADA terá exclusividade no patrocínio das ações jurídicas e administrativas do interesse da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo patrocínio das ações judiciais que envolvam questões da administração pública federal e demandas administrativas em que a CONTRATANTE atue como substituto processual ou representante dos servidores integrantes de sua base, ou das ações individuais que se enquadrem no parágrafo segundo da presente cláusula, ou plúrimas envolvendo questões da administração pública federal em que figurem como interessados tais servidores, bem como pelo desempenho das demais tarefas descritas na cláusula anterior, a CONTRATADA receberá, além dos honorários de sucumbência:

a) Honorários advocatícios contratuais de 10% (dez por cento) sobre o valor dos atrasados que forem percebidos pelo servidor, em relação a administração pública federal, por força de decisão judicial ou administrativa obtida (total bruto das parcelas em atraso apuradas acrescidas de juros e correção monetária);

b) Cumulativamente com os honorários advocatícios devidos sobre parcelas pagas em atraso, os honorários advocatícios contratuais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o total bruto do benefício (acréscimo remuneratório que passou a ter no âmbito da administração pública federal, ou diminuição remuneratória que deixou de sofrer nesta mesma seara), durante (06) seis parcelas a partir da decisão judicial ou administrativa provisória ou não, que vier a ser proferida, independentemente da fase em que esteja tramitando o processo;

c) Honorários advocatícios contratuais com deflator de 50% (cinquenta por cento) em relação aos valores estabelecidos na tabela de honorários vigente elaborada pela OAB/MT, sendo que, nas ações de êxito, o referido honorário será na ordem de 15% da vantagem patrimonial obtida com a propositura da ação;

Parágrafo Único: Serão consideradas ações de natureza individual e privada as que se enquadrarem no critério de exclusão das ações judiciais e administrativas a que o filiado tem direito a assistência integral, sem custo extra, quais sejam: Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares, Pedidos Administrativos que versem sobre salário, fruição de benefícios, a exemplo de licença prêmio, adicionais, aposentadorias, cumprimento de carga horária, condições de trabalho em geral, entre outros, bem como as respectivas ações judiciais necessárias ante eventual negativa da Administração Pública em efetivar tais direitos.

CLÁUSULA TERCEIRA: Pelos serviços prestados pela CONTRATADA em plantões e participação em reuniões e assembleias a CONTRATANTE pagará a quantia de R$ 4.982,54 (Quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos)., com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, sendo que no mês de dezembro a importância será paga em dobro.

Parágrafo Primeiro: O valor referido no caput sofrerá revisão anual pelo índice do INPC/IBGE.

Parágrafo segundo: Quando o atendimento do objeto contratual demandar a locomoção de advogados da CONTRATADA para assembleias ou reuniões em locais diversos da cidade de Cuiabá, a CONTRATANTE pagará diligências de acordo com a tabela da OAB, além de diárias conforme tabela estipulada pela Diretoria d ADUFMAT, que nesta data importa em R$ 120,00 (cento e vinte reais).

CLÁUSULA QUARTA: Se houver pagamento administrativo voluntário, após o ajuizamento da ação, ou decorrente de pedido administrativo elaborado pela CONTRATADA serão devidos honorários advocatícios nos mesmos percentuais referidos na CLÁUSULA SEGUNDA.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se obriga a apresentar à CONTRATANTE relação completa, perfeitamente individualizada, com os cálculos, valores totais, e individuais e descontos de honorários efetuados dos sindicalizados, quando do pagamento das ações.

CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA providenciará recibos individualizados dos valores que forem pagos aos sindicalizados e dos que forem pagos a título de honorários advocatícios, em duas vias, sendo fornecida uma para o interessado, no momento do pagamento, e outra remetida aos arquivos da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE, a título de recebimento pelas despesas com a divulgação das ações judiciais, o equivalente a 1%( um por cento) do total de honorários sucumbenciais que receberem nas ações coletivas patrocinadas, decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE arcará com as custas, despesas judiciais e extrajudicias e ônus da sucumbência decorrentes da ação que ajuizar; os sindicalizados de sua base arcarão com as mesmas despesas, relativamente aos processos que encaminharem individualmente, ou em grupo.

CLÁUSULA NONA: Obriga-se a CONTRATADA a emitir relatório trimestral circunstanciado das ações de interesse da CONTRATANTE e/ou de seus sindicalizados.

Parágrafo Único: a partir do momento em que todas as informações relativas aos sindicalizados da base da CONTRATANTE tiverem sido repassadas para a CONTRATADA e estiverem devidamente cadastradas em computador, as atualizações serão feitas mediante a entrega de mídia eletrônica.

CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA obriga-se a prestar 1 (um) atendimento semanal na sede da CONTRATANTE, a partir do momento em que as atividades presenciais desta forem reestabelecidas, às 3ª as Feiras, das 8:00h às 11:00h, com a finalidade de dirimir dúvidas relativas as ações judiciais aforadas sob seu patrocínio, bem como quaisquer outras dúvidas ou questões de demandas privadas.

Parágrafo único: A CONTRATADA ficará dispensada do atendimento nas semanas em que houver assembleia que demande o comparecimento de representante de sua estrutura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Havendo a rescisão do presente contrato, os processos judiciais do interesse da CONTRATANTE ou dos sindicalizados, ajuizados até tal momento pela CONTRATADA, ficarão sob seu patrocínio até sua final solução, independentemente da rescisão do contrato, a CONTRATADA terá direito, nesses processos, à integralidade dos honorários contratados, ainda que venham a ser alteradas as disposições quanto continuidade do patrocínio das demandas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato vigora de 11 de fevereiro de 2021 até 11 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado por tempo determinado ou indeterminado, mediante termo aditivo, ou tacitamente, a critério das partes.

Parágrafo Primeiro: A rescisão do contrato implicará na cessação da prestação de serviços da CONTRATADA para a CONTRATANTE e seus sindicalizados em ações que surgirem após tal fato.

Parágrafo Segundo: A rescisão do contrato nos termos previstos na presente cláusula não dá a nenhuma das partes direito de pleitear outras indenizações.

Parágrafo Terceiro: Fica estabelecido prazo de 30 (trinta) dias de antecedência imposto à qualquer das partes que decidir rescindir o presente contrato de forma unilateral.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 2(duas) vias, sem emendas nem rasuras, na presença das testemunhas abaixo identificadas e qualificadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma da lei.

 

Cuiabá-MT, 11 de Fevereiro de 2021

 

ALDI NESTOR DE SOUZA

Diretor Geral da ADUFMAT

ALEXANDRE BISPO DE ARAGÃO FILHO 

OAB/MT 28.902

JONATHAS BORGES HOSAKA

OAB/MT 15.136

TESTEMUNHAS:

 

 

Segunda, 08 Fevereiro 2021 16:36

 

A Assessoria Jurídica responsável pelo processo dos 3,17% (URV) informou na última semana que a ação está nas mãos do juiz federal da 1ª Vara/MT TRF, Ciro José de Andrade Arapiraca, que deve decidir ainda este mês sobre o valor final devido a cada docente.

 
De acordo com o advogado Francisco Faiad, o perito apresentou os cálculos ao juiz, mas a UFMT alegou, demonstrando holerites, que alguns já receberam.

 

Mais informações podem ser obtidas no escritório responsável, por meio do telefone (65) 3623-7044.

 

Adufmat-Ssind

Quinta, 04 Fevereiro 2021 12:08

 

Cuiabá - MT, 03 de fevereiro de 2021.

 
Ilmo. Prof. Aldi Nestor de Souza
MD. Presidente da ADUFMAT-S.SIND
 
 

NOTA SOBRE OS 28,86%

 
 
Em atenção ao que pedido da Diretoria da Adufmat, seus advogados, informam o seguinte.
 

Sobre a situação dos nossos recursos, Embargos de Declaração na Reclamação e no Agravo de Instrumento, protocolados no dia 03/03/2020, ainda não tem decisão, estão conclusos com o Desembargador para decidir, na data do dia 11/03/2020 e 13/05/2020 foram juntadas as defesas da UFMT, a assessoria jurídica tinha agendado uma audiência para a última semana de março de 2020, com a Chefe de Gabinete Dra. Angela, do Desembargador Relator Francisco Neves, para esclarecer todos argumentos da nossa defesa e os equívocos cometidos pelo Juiz Convocado, no entanto com a pandemia do Covid-19, o TRF 1º esta fechado e suspendeu todos atendimentos presenciais desde 18/03/2020, sem data para retornar.
 
 Assessoria jurídica entende que é importante que essa audiência seja presencial, (com a presença dos advogados), mesmo com a situação da pandemia, não esta medindo esforços para que consiga esse atendimento presencial, estamos aguardando a resposta do gabinete sobre essa agenda, qualquer novidade a assessoria jurídica vai comunicar o Sindicato, existe a possiblidade de retorno dos atendimentos presencias em marco de 2021, nada oficial, assim que tiver alguma novidade assessoria jurídica entrara em contato com o Sindicato.
 
Importante informar que o processo dos 28,86% esta migrando para o PJE (processo digital), não será mais físico e sim digital, essa mudança e muito importante para dar mais agilidade na tramitação do processo.
 
 
Atenciosamente,
 
Alexandre Luiz Lozano Pereira

Mauro Menezes
 
 

Segunda, 14 Dezembro 2020 17:24

 

Nós, da FERREIRA & FORMIGA – ADVOGADOS ASSOCIADOS, agradecemos aos nossos clientes e amigos pelo companheirismo e confiança em 2020 e desejamos BOAS FESTAS.

 

Que 2021 seja um ano repleto de saúde, paz, prosperidade e realizações para todos nós.

 

Aproveitamos para informar que estaremos em férias coletivas no período de:

 

21/12/2020    a     20/01/2021.

Quarta, 05 Agosto 2020 12:29

 

Cuiabá - MT, 04 de agosto de 2020.

 

Ilmo. Prof. Aldi Nestor de Souza

MD. Presidente da ADUFMAT-S.SIND

  

 

 

Em atenção ao pedido da Diretoria da Adufmat, seus advogados, informam o seguinte.

 

Sobre a situação dos nossos recursos, Embargos de Declaração na Reclamação e no Agravo de Instrumento, protocolados no dia 03/03/2020, ainda não tem decisão, esta concluso com o Desembargador para decidir, na data do dia 11/03/2020 e 13/05/2020 foram juntadas as defesas da UFMT, a assessoria jurídica tinha agendado uma audiência para a última semana de março de 2020, com a Chefe de Gabinete Dra. Angela, do Desembargador Relator Francisco Neves, para esclarecer todos argumentos da nossa defesa e os equívocos cometidos pelo Juiz Convocado, no entanto com a pandemia do Covid-19, o TRF 1º esta fechado e suspendeu todos atendimentos presenciais desde 18/03/2020, sem data para retornar.

 

 Assessoria jurídica entende que é importante que essa audiência seja presencial, (com a presença dos advogados), mesmo com a situação da pandemia, não esta medindo esforços para que consiga esse atendimento presencial, estamos aguardando a resposta do gabinete sobre essa agenda, qualquer novidade a assessoria jurídica vai comunicar o Sindicato.

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

Alexandre Luiz Lozano Pereira

Mauro Menezes

Gustavo Teixeira Ramos

Verônica Quihillarda Irazabal Amaral

 

 

Segunda, 09 Março 2020 16:55

 

A Assessoria Jurídica da Adufmat-Ssind informa que o plantão que seria realizado na manhã de terça-feira, dia 10/03, na sede do sindicato, em Cuiabá, será transferido, excepcionalmente, para a tarde de quarta-feira, 11/03. 
 
O motivo é a participação da assessoria em um Encontro Jurídico.
 
A metodologia segue a mesma: interessados no atendimento devem ligar antecipadamente para o sindicato informando o melhor horário. Os telefones são (65) 99686-8732/ (65) 3615- 8293.  
 

Quarta, 19 Fevereiro 2020 08:11

 

As entidades que representam os servidores públicos federais da Educação, Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior - Sindicato Nacional (ANDES-SN), Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação (Sinasefe) protocolaram nessa terça-feira, 18/02, uma Ação Civil Pública com pedido de tutela com urgência contra a suspensão de concursos públicos e demais direitos dos trabalhadores federais, como as progressões. 

No documento, a assessoria jurídica dos sindicatos argumenta que a Portaria n. 1.469/19, do Ministério da Educação, e o Ofício-Circular n. 01/2020, da Secretaria de Ensino Superior, afrontam os princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público, além do princípio da moralidade administrativa. Assim, o jurídico solicita a suspensão e o reconhecimento da ilegalidade de tais medidas.  

Confira aqui a íntegra da Ação Civil Pública protocolada contra a imposição do Ministério da Educação (MEC). 

 
 
Fonte: ANDES-SN (com edição de Adufmat-Ssind)
Segunda, 17 Fevereiro 2020 16:07

 

A Adufmat-Ssind informa a todos os docentes sindicalizados que o advogado responsável pelo processo dos 28,86%, Alexandre Pereira, estará na assembleia geral dessa terça-feira, 18/02/2020, convocada para as 13h30, para fazer informes sobre a ação. 
 
 
Att. 
 

Adufmat-Ssind

Segunda, 17 Fevereiro 2020 16:03

 

A Adufmat-Ssind informa a todos os docentes sindicalizados que o advogado responsável pelo processo dos 28,86%, Alexandre Pereira, estará na assembleia geral dessa terça-feira, 18/02/2020, convocada para as 13h30, para fazer informes sobre a ação. 
 
 
Att. 
 

Adufmat-Ssind

Quarta, 04 Dezembro 2019 15:36

 

Nós, da FERREIRA & FORMIGA – ADVOGADOS ASSOCIADOS, agradecemos aos nossos clientes e amigos pelo companheirismo e confiança em 2.019 e desejamos BOAS FESTAS.

Que 2.020 seja um ano repleto de muita saúde e prosperidade e realizações para todos nós, com as graças do nosso bom DEUS.

Aproveitamos para informar que estaremos em férias coletivas no período de: 19/12/2.019    a     19/01/2.020.