Nota sobre os 3,17% - 23/07/2021
A Assessoria Jurídica responsável pelo processo dos 3,17% (URV) informou, nessa sexta-feira, 23/07, que a UFMT solicitou mais 60 dias para que o perito indicado refaça os cálculos referentes ao processo.
No documento, protocolado em 22/07 e assinado pelo procurador federal Gerson de Freitas Junior, a universidade afirma “Juntados os documentos requeridos, a decisão de ID 486444894 determinou o pleno ‘abatimento de valores pagos administrativamente sob o mesmo título, devendo-se tal se estender também aos pagamentos judiciais efetuados decorrentes de ações autônomas e/ou coletivas ajuizadas para o mesmo fim’. Portanto, nota-se que o cumprimento da decisão provocará substancial alteração no cálculo anterior, subtraindo-lhe a serventia e, por consequência, também a de qualquer manifestação que lhe seja referente. Assim, manifestar-se no atual momento sobre laudo de ação coletiva que será substancialmente alterado demandaria a atuação exclusiva de vários contadores da Administração, que são escassos para o atendimento de um sem-número de demandas judiciais no Estado”.
Assim, o perito contábil deverá alterar os cálculos, conforme determinação judicial, com prazo de 60 dias para entrega.
Mais informações podem ser obtidas no escritório responsável, por meio do telefone (65) 3623-7044.
Leia abaixo a íntegra da manifestação da UFMT:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E AGRÁRIA DA SJMT
NÚMERO: 0014707-52.2012.4.01.3600
PARTE(S): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUFMT
PARTES(S): SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUFMT, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.
Na decisão de ID 486444894, V. Exa fixou que "em relação ao prazo para apresentação dos documentos necessários e adequada manifestação sobre o laudo, considerando-se o volumoso número de substituídos (496) que compõe esse execução embargada, de modo a requerer levantamento individualizado de suas situações funcionais, bem como em virtude da pandemia e do exíguo prazo concedido à época (somente dez dias), concedo a FUFMT o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação adequada e juntada dos demais documentos necessários aptos a retratar a situação de cada substituído, a fim de que os cálculos, de fato, venham a retratar a verdade, resguardando-se o erário de pagamentos em duplicidade".
Após o pedido de dilação formulado pela FUFMT, tais documentos comprobatórios já foram anexados aos autos. Com efeito, na petição de ID 355733922 foram apresentadas as fichas financeiras dos substituídos que comprovam os pagamentos administrativos a título do reajuste de 3,17% e as certidões de óbito dos substituídos falecidos.
Por outro lado, nas petições de ID 374044891, 374034378 e ID 374034377 foram apresentados documentos relativos a litispendências e pagamentos judiciais.
Juntados os documentos requeridos, a decisão de ID 486444894 determinou o pleno "abatimento de valores pagos administrativamente sob o mesmo título, devendo-se tal se estender também aos pagamentos judiciais efetuados decorrentes de ações autônomas e/ou coletivas ajuizadas para o mesmo fim".
Portanto, nota-se que o cumprimento da decisão provocará substancial alteração no cálculo anterior, subtraindo-lhe a serventia e, por consequência, também a de qualquer manifestação que lhe seja referente. Assim, manifestar-se no atual momento sobre laudo de ação coletiva que será substancialmente alterado demandaria a atuação exclusiva de vários contadores da Administração, que são escassos para o atendimento de um sem-número de demandas judiciais no Estado.
Diante disso, considerando que o ilustre perito procederá à alteração dos cálculos, modificando o laudo anteriormente confeccionado, requer a concessão de vista por 60 (sessenta) dias após a sua apresentação.
Pede deferimento.
Brasília, 22 de julho de 2021.
GERSON DE FREITAS JÚNIOR
PROCURADOR FEDERAL
Juiz concede liminar e suspende sindicância da UFC contra docente por post em redes sociais

Em decisão liminar, o juiz Luís Praxedes, da 1ª Vara Federal do Ceará, suspendeu o trâmite de uma sindicância acusatória, no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), contra a professora Rosa Primo. Após mensagem postada em seu perfil privado na rede social Instagram, a docente foi alvo de censura e intimidação por parte do vice-reitor da UFC, Glauco Filho, que atuava como reitor em exercício à época. Glauco Filho constituiu uma Comissão de Sindicância para investigar a conduta da docente.
O argumento utilizado pela administração superior da UFC para perseguir Rosa Primo foi o suposto descumprimento da Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores e servidoras públicos federais, e da nota técnica 1556/2020 da Controladoria Geral da União (CGU). Esta última discorre sobre a responsabilização disciplinar de servidores e servidoras e tem sido utilizada por interventores do governo Bolsonaro nas universidades federais para intimidar e perseguir a comunidade universitária.
“Hoje em dia está mais claro que essa intervenção (nas universidades) ocorreu como uma espécie de controle dos ambientes universitários”, diz a professora Cynara Mariano, do Curso de Direito da UFC e integrante do Observatório do Assédio Moral nas Universidades Federais do Ceará no âmbito do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (Adufc Sindicato).
Ao fazer críticas nas redes sociais à postura do reitor interventor da UFC, Cândido Albuquerque, Rosa Primo foi acusada de “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”, conduta que, segundo o argumento da Reitoria, teria resultado em ofensa à honra da Universidade Federal do Ceará. Na decisão judicial, que atende ao pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica da Adufc em defesa da docente, o magistrado observa que a professora fez o comentário no âmbito de sua vida pessoal, em um perfil restrito a seguidores, o que não representa qualquer prejuízo à imagem da instituição.
“Para que a servidora pública fosse responsabilizada administrativamente por manifestações de desapreço em relação à entidade pública a que está vinculada deveria estar no desempenho do cargo ou função e (…) esta deveria estar no recinto da repartição pública, o que não restou evidenciado e, ainda, no exercício de sua função pública, o que, também, não restou demonstrado”, diz a decisão. “Ademais, não vislumbro na referida postagem qualquer ato reflexo capaz de causar prejuízos à imagem da Universidade Federal do Ceará”, acrescenta.
O juiz recorre ao direito à liberdade de expressão, garantido na Constituição Federal de 1988, para rechaçar a acusação contra Rosa Primo. “Inicialmente, é necessário que se tenha em mente a Carta Magna de 1988 assegura em seu artigo 5º, inciso IV, a ‘livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato’. Pondere-se que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 130, asseverou que a liberdade de expressão está a salvo de qualquer restrição em seu exercício, seja qual for o suporte físico ou tecnológico de sua veiculação, assegurando-se, nos casos em que a livre manifestação do pensamento viole direito de terceiro, posterior indenização pelos danos acarretados”, escreveu.
Na decisão, o magistrado também explicita as distinções entre a Universidade, no âmbito institucional, e os seus gestores. Segundo ele, o vice-reitor “promoveu uma interpretação equivocada no caso concreto, uma vez demonstrado de forma inequívoca que a manifestação de desapreço para com o então gestor da UFC, que não se confunde com a entidade pública, foi realizada em sua esfera privada e, portanto, distinta do ambiente da universidade a qual está vinculada”. A UFC foi intimada a anexar virtualmente, no prazo de dez dias, a íntegra do processo administrativo que originou a sindicância contra a docente.
Já Rosa Primo aponta que a perseguição da UFC não se resume à censura, ao ataque à liberdade democrática e à inconstitucionalidade. “Essa violência vai além disso, nos toma como perspectiva do medo, da impotência, da fragilidade. Trata-se de mecanismos invisíveis, forças invisíveis, que agem nos paralisando, comprimindo e diminuindo a potência de nossa corporeidade”, avalia.
No entanto, a docente reitera que está ainda mais engajada coletivamente, na construção das diferenças. “Não calar é um dos caminhos para combater a violência. Continuaremos juntos e empenhados no compromisso ético que temos perante a Educação e a autonomia universitária. Já somos alguns a ter vivido tal sindicância e somos muito mais os que criaram o Observatório do Assédio Moral”, pontua.
Fonte: Adufc (com edição do ANDES-SN)
Informe Jurídico sobre os 3,17%
Conforme decisão abaixo, proferida em 23 de março último, o Juiz Federal acatou o pedido da UFMT e concedeu o prazo de trinta dias para juntada de novos documentos. Tais documentos são holerites da Universidade em que a mesma alega já ter pago, a um numero de professores, os 3,17. Com isso, tais professores deixariam de estar no rol de credores posto que já receberam. Vamos nos manifestar futuramente sobre tais documentos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Mato Grosso
1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
PROCESSO: 0014707-52.2012.4.01.3600
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
POLO ATIVO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
POLO PASSIVO: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO MARCOS FAIAD - MT8500/O, CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA - MT7111/O, ANTONIO ROGERIO ASSUNCAO DA COSTA STEFAN - MT7030/O, FRANCISCO ANIS FAIAD - MT3520/O, DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA - MT5245/O, TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD - MT5931/O e JAKELINE APARECIDA MOURA - MT6064/O
DECISÃO
Trata-se de embargos à execução ajuizados pela FUFMT em face de cumprimento de sentença intentado pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, para a aplicação do reajuste do percentual de 3,17%.
Insta destacar que estes autos, com mais de doze mil páginas, tratam dos cálculos efetuados para a implementação em relação a 496 substituídos, sendo mister ressaltar a situação individual de cada um deles.
Por meio da decisão de id. 306587352-pág.26/ fl.2.408, foram estabelecidos parâmetros a serem observados pelo perito nomeado pelo Juízo, visto que os cálculos na fase executória teriam sido elaborados por amostragem em grupos de dez substituídos, situação por meio da qual teriam sido desprezadas as individualizações de forma condizente.
O vistor, por sua vez, apresentou laudo em id. 307880848-pág.1/ fl. 2.514, esclarecendo que elaborou planilha de cálculo individual dos substituídos. Entretanto, destaca que não procedeu a algumas determinações constantes da decisão, em razão de a FUFMT não haver apresentado a documentação necessária, notadamente, em relação aos valores a serem deduzidos em virtude de pagamentos já realizados.
A FUFMT manifestou-se em id. 334374854-pág.1/ fl.3.084, inicialmente, pugnando pela concessão de maior prazo para se manifestar sobre o laudo, considerando-se o extenso número de substituídos (496), bem como em virtude da pandemia COVID-19. Esclarece que, diante da situação pandêmica, não foi possível apurar toda a documentação necessária dos substituídos na data aprazada, o que compromete, de antemão, os cálculos elaborados pelo perito do Juízo. Informa, ainda, a interposição de agravo de instrumento em face da decisão saneadora. Por fim, insurge-se, desde já, contra a perícia efetuada por não ter sido efetuado o abatimento dos valores recebidos administrativamente já comprovados (eis que se tratavam dos substituídos utilizados na amostragem); contesta os juros de mora determinados; aponta que não foram excluídos os substituídos falecidos antes do ajuizamento da ação de conhecimento do sindicato; e destaca a existência de pesquisa de levantamento de litispendência/ pagamentos judiciais sob o mesmo título em face de ações individuais dos substituídos.
Agravo de instrumento (id. 334374858/ fl. 3.097).
Parecer Técnico da FUFMT (id. 334374856/fl.3.104) e cópias de certidões de óbito dos substituídos (id. 355739904/fl. 11.662).
Nova petição da FUFMT (id. 374034378/fl.11748), complementando a anterior, nominando os substituídos que já teriam percebido pagamento pela via judicial pelo mesmo fundamento, juntando cópias das decisões.
Pleito do perito, pugnando-se pelo levantamento dos honorários.
Decido.
I – De início, em face às alegações já constantes dos autos e do próprio relato do perito, já se vislumbra a necessidade de manifestação complementar deste nos autos em fase oportuna, situação a obstar, por ora, o levantamento do restante da verba honorária.
II - Em sede de reconsideração, prevista pelo art. 1.018,§ 1º do CPC, mantenho a decisão id. 306587352-pág.26/ fl.2.408, pelos seus próprios fundamentos.
III – Resta a análise dos pleitos aduzidos pela FUFMT. Destaque-se, inicialmente, que nada será apreciado em relação ao questionamento dos juros porquanto já objeto de recurso de agravo e já enfrentados na decisão atacada.
Por sua vez, em relação ao prazo para apresentação dos documentos necessários e adequada manifestação sobre o laudo, considerando-se o volumoso número de substituídos (496) que compõe esse execução embargada, de modo a requerer levantamento individualizado de suas situações funcionais, bem como em virtude da pandemia e do exíguo prazo concedido à época (somente dez dias), concedo a FUFMT o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação adequada e juntada dos demais documentos necessários aptos a retratar a situação de cada substituído, a fim de que os cálculos, de fato, venham a retratar a verdade, resguardando-se o erário de pagamentos em duplicidade.
IV- Destaque-se, desde já, que, na decisão saneadora mencionada acima, já se apreciou e se determinou o abatimento de valores pagos administrativamente sob o mesmo título, devendo-se tal se estender também aos pagamentos judiciais efetuados decorrentes de ações autônomas e/ou coletivas ajuizadas para o mesmo fim.
V – Assim, considerando-se que o sindicato embargado, embora intimado, não se manifestou sobre o laudo pericial, assim como à vista do que restou alegado pela Embargante, concedo ao mesmo o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste sobre o laudo e alegações da FUFMT.
Somente após, dê-se nova vista à FUFMT.
VI – Em seguida, ao perito para idêntica manifestação e complementação do laudo.
VII - Intimem-se.
Cuiabá, 23 de março de 2021.
Assinatura digital
CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA
Juiz Federal da 1ª Vara/MT
Agenda de mobilizações, Conad Extraordinário e 28,86% são debates pautados em assembleia geral da Adufmat-Ssind de 16/03
Conforme convocação feita pela Adufmat-Ssind de Assembleia Geral Ordinária, na tarde dessa terça-feira, 16/03, docentes da Universidade Federal de Mato Grosso debateram e deliberaram com relação à conjuntura, retorno do professor Djeison Benetti para a diretoria, eleição da delegação que representará o sindicato no 11º Conselho Extraordinário do ANDES - Sindicato Nacional (Conad) e atualizações do processo dos 28,86%.
A análise de conjuntura aprovou uma atividade de “malhar” o Judas no dia 03/04, usando as figuras do Bolsonaro, Paulo Guedes e outras figuras ligadas ao Governo como Judas. Uma comissão está responsável pela elaboração da atividade que, a princípio, deverá ser em meio a uma carreata.
Durante o debate, os docentes avaliaram que o presidente Jair Bolsonaro não é um mau gestor da pandemia, pois suas ações são conscientes, e demonstram que o seu plano de governo é justamente ignorar as necessidades da população, beneficiando banqueiros e grandes empresários. Além disso, algumas considerações observaram que fazer piadas com milhares de mortes e com as dores da população ao mesmo tempo em que facilita o acesso a armas e dificulta o acesso às vacinas indica que sua intenção pode ser permanecer no poder não necessariamente pelo voto, mas pela imposição da força.
Os docentes também consideraram chantagem oferecer quatro parcelas de auxílio emergencial para a população de no máximo R$ 250 em troca de 15 anos de congelamento salarial, resultado da aprovação da PEC 186/19 (leia mais aqui).
Com relação às aulas remotas, mais problemas foram denunciados. “Três alunas não conseguem fazer os exercícios, porque estão com pessoas com Covid-19 em casa, e outras alunas estão trabalhando com fone de ouvido, ouvindo a aula. Isso não é dar aula, gente. É fingir. Nós estamos perdendo nosso tempo fingindo que estamos ensinando e os estudantes fingindo que estão aprendendo. É absurdo”, relatou a diretora da Adufmat-Ssind e professora do Departamento de Serviço Social, Lélica Lacerda.
Para o professor Aldi Nestor de Souza, o sindicato tem uma tarefa: organizar a categoria para indicar a leitura e os encaminhamentos de todos esses fatos. “Como nós vamos, organizadamente, dizer o que nós achamos de tudo isso?”, explicou.
Também foi pontuado na análise de conjuntura o fato de os militares estarem ocupando espaço em toda a estrutura do governo e o viés persecutório e autoritário que os apoiadores do atual governo demonstram. “A entrevista da médica cotada para ser ministra da saúde é assustadora, porque ela conta que foi ameaçada de várias formas por entender a pandemia de forma diferente da do presidente”, disse o professor José Domingues de Godoi.
No ponto de pauta seguinte, foi aprovado o retorno do professor Djeison Benetti para a diretoria do sindicato, agora como secretário. O professor, que ocupava o cargo de tesoureiro, se afastou em agosto de 2020 por questões pessoais.
Para a delegação que representará o sindicato no 11º Conad Extraordinário, nos dias 27/03 e 03/04, foram indicados e aprovados os nomes dos diretores Aldi Nestor de Souza e Lélica Lacerda, como delegado e observadora suplente, respectivamente. O tema do evento será “Em defesa da vida, dos serviços públicos, da democracia e da autonomia do ANDES”, e os três pontos centrais do debate serão: conjuntura, realização ou não do 40º Congresso do ANDES-SN e Plano de Lutas dos Setores (Federal, Estadual e Municipal).
Na próxima semana, a diretoria convocará uma nova assembleia geral para decidir a posição do sindicato acerca dos Textos de Resolução que serão apresentados no 11º Conad Extraordinário (leia aqui), além da participação da Adufmat-Ssind no Dia de Lutas convocado para 24/03.
28,86%
A Assessoria Jurídica responsável pelo processo dos 28,86% apresentou uma atualização na assembleia dessa terça-feira. Segundo o advogado Alexandre Pereira, após a categoria conquistar o direito percentual, em 1996 (quando ocorreu o trânsito em julgado do processo), a assessoria jurídica da Adufmat-Ssind deu sequência à fase de Execução, para o pagamento do recurso. Isso se deu mediante apresentação de uma lista de docentes (cerca de mil e cem professores da lista 1).
Outras duas listas se formaram depois disso: a lista 2, com 188 docentes que eram da universidade na época, mas ficaram fora da lista por erro dos Recursos Humanos, e a lista 3, de professores que ingressaram na universidade após o ajuizamento da ação, em 1994.
Quando a universidade admitiu pela primeira vez que está em dívida com os docentes até fevereiro de 2009, gerou o que o universo jurídico considera fato incontroverso - pois a universidade não contesta o argumento. No entanto, o período contemplou apenas os docentes da lista 1.
Na sexta-feira (19) o perito contábil apresentará os cálculos relacionado aos valores que a universidade não contesta, valores de todas as absorções desde dezembro de 2006 e de todas as compensações dos valores recebidos, que possibilitará a apresentação do valor total devido. A solicitação da Assessoria Jurídica, aprovada pelo sindicato nessa terça-feira, foi autorização para atuar nessa linha, que poderá garantir parte de todo o recurso reivindicado aos docentes da lista 1.
De acordo com Pereira, o pagamento dos valores incontroversos ao grupo 1 não prejudicará nenhum dos grupos. “Todos ganharam juridicamente. O que está faltando é julgar os dois recursos. Os grupos 2 e 3 vão receber quando transitar em julgado a Execução”, afirmou.
Por se tratar de verba alimentar, segundo o advogado, a emissão de precatórios para pagamento é feita no ano seguinte à decisão expedida a partir do pedido dos autores do processo.
Com relação ao processo como um todo, Pereira informou que os recursos Especial e Extraordinário para retomada do pagamento ainda não foram julgados.
Informes
A diretoria do sindicato e professores sindicalizados informaram sobre a agenda nacional de mobilização e lutas, organizadas para os próximos dias (VEJA AQUI), e mais um ataque do Governo Federal, dessa vez à Aldeia Maracanã, no Rio de Janeiro.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Assembleia geral aprova contrato com nova Assessoria Jurídica e homologa contratação
Nessa quinta-feira, 18/02, os docentes sindicalizados à Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat-Ssind) se reuniram novamente em assembleia geral para dialogar sobre informes e conjuntura política do país, além de apreciar o contrato de prestação de serviços da nova Assessoria Jurídica e homologar a contratação.
Durante o ponto de pauta “informes”, a diretoria afirmou que iniciará a entrega dos planners de 2021 no início da próxima semana. Também foi informado que haverá uma carreata no sábado, dia 20/02, às 8h, saindo do TRE (Casa da Democracia), com o tema “Fora Bolsonaro! Vacinação para todos e retorno do auxílio emergencial”. A atividade faz parte de um calendário nacional de manifestações que serão realizadas entre sábado e domingo, em diversas cidades. Além disso, a diretoria também lembrou que o prazo para envio de textos para o 11º Conad Extraordinário vai até 04/03. Os interessados em contribuir com o debate sobre o tema “defesa da vida, dos serviços públicos e da democracia e autonomia do ANDES-SN” devem enviar o material para a Secretaria do Sindicato Nacional.
Houve informe, ainda, com relação às demandas da assembleia anterior, de ocupar espaços na televisão universitária e comercial local, e construir uma audiência pública na Assembleia Legislativa para tratar do ensino superior no estado. De acordo com a diretoria, haverá uma reunião nessa sexta-feira, às 13h, para encaminhar essas demandas.
A diretoria de Comunicação do sindicato informou que algumas faixas colocadas ao redor da universidade contra Bolsonaro e a Reforma Administrativa já estão rasgadas, e que a entidade não tem autorização para instalar o material em outros lugares da cidade. Qualquer movimento nesse sentido deverá ser de militância, não por meio de equipe contratada. De acordo com a diretora Lélica Lacerda, está havendo boicote de empresas de comunicação até mesmo com relação a conteúdo pago, como outdoors, que estão sendo censurados. Para a próxima semana estão sendo preparados spots para rádios, mas não é possível garantir que não haverá censura também nesses espaços.
A professora Gislayne Vasquez informou que está em andamento a organização da jornada de lutas das mulheres para marcar desde o dia 8 até o dia 14 de março, data da morte da vereadora Marielle Franco. A professora Lélica Lacerda fez a mesma coisa, convidando as interessadas em participar da organização do 8 de março a entrarem em contato. O trabalhador do sindicato, Sérvulo Neuberguer, informou sobre o ato do Movimento Negro, marcado para esta quinta-feira, às 18h, na Praça da Mandioca, em defesa da vacina e da continuidade do auxílio emergencial.
Análise de conjuntura
Mais um aumento de preço do combustível e a venda de mais uma Refinaria de Petróleo, pela metade do preço, foram os assuntos que abriram a análise de conjuntura dessa quinta-feira. O fato aponta para uma possível greve de petroleiros, e para o caráter privatista e entreguista de mais um governo neoliberal.
“A economia neoliberal é muito complexa. Apesar da pandemia, há lojas que tiveram o maior faturamento da história mesmo com as portas fechadas. Das 10 empresas que mais lucraram na América Latina, cinco são bancos brasileiros. No capital, independente da situação, sempre tem alguém perdendo e alguém ganhando. Ou seja, um quadro que não é simples. Há quem leia que Bolsonaro não cai de jeito nenhum, porque o jogo dele parece perigoso para alguns, mas dá sustentação aos grandes capitalistas”, disse o diretor geral, Aldi Nestor de Souza.
Ao final do debate, após algumas intervenções, foi encaminhado que o sindicato deve se posicionar publicamente com relação a dois fatos importantes que ocorreram em Mato Grosso, e que demonstram os perigos que se espalham à sombra do governo Bolsonaro: o policiamento nas escolas, que obrigou um docente em Barra do Garças a tirar os brincos e cobrir as tatuagens para dar aula, e uma suspeita de fraude no painel de votação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que registrou um número de votos inferior ao declarado pelos deputados com relação a um projeto de lei contrário ao interesse do governador Mauro Mendes.
Contrato de Prestação de Serviço Jurídico
O ponto de pauta sobre o Contrato de Prestação de Serviço Jurídico teve início com a explanação do advogado Jonathas Hosaka sobre as expectativas e experiências do escritório, que incluem trabalhos com os sindicatos dos médicos de Mato Grosso e dos trabalhadores dos Correios.
Docentes fizeram perguntas ao representante do Hosaka Advocacia e Assessoria Jurídica, que foram desde a inevitável articulação com os advogados do ANDES-Sindicato Nacional, até os percentuais de valores dos atendimentos aos sindicalizados e eventuais orientações a movimentos sociais alinhados com a Adufmat-Ssind.
De acordo com Hosaka, os valores dos honorários são orientados por lei federal e o escritório pagaria multa se cobrasse valores muito inferiores às tabelas. Por isso, o acordado foi manter o que já era praticado entre o sindicato e Assessoria Jurídica anterior – 50% do percentual da tabela. O advogado disse ainda que o escritório não tem problemas com relação a dialogar sobre diferentes formas de pagamento nos atendimento particulares.
Também foi evidenciado que os plantões nas subsedes de Sinop e no Araguaia devem continuar.
Após a apresentação do advogado, os docentes debateram alguns pontos específicos da minuta (disponível aqui) e aprovaram algumas poucas alterações, como explicitar o atendimento nas subsedes de Sinop e Araguaia, além de garantir os plantões de atendimento mesmo nos dias em que houver demanda de participação em assembleia.
Ao final, os presentes aprovaram o contrato debatido, com as alterações, e homologaram a contratação.
Luana Soutos
Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind
Minuta do contrato de Prestação de Serviços Jurídicos (para avaliação da assembleia geral de 11/02/21)
A Adufmat-Ssind torna pública a minuta do Contrato de Prestação de Serviços que será firmado com a nova Assessoria Jurídica após avaliação da assembleia geral desta quinta-feira, 11/02/21. O documento também disponível para download no arquivo anexo abaixo.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
Pelo presente instrumento de contrato de Prestação de Serviços Jurídicos, de um lado ADUFMAT, entidade sindical da categoria dos docentes da Universidade Federal de Mato Grosso(UFMT), pessoa jurídica de direito privado, registrada no Ministério de Trabalho, inscrita no CNPJ 14.912.075/0001-53, com sede na av. Fernando Correa da Costa, 2367, Bairro Boa Esperança, Campus da UFMT, Cuiabá-MT, neste ato representada por seu Diretor Geral, ALDI NESTOR DE SOUZA, brasileiro, servidor federal docente, lotado no Departamento de Matemática da UFMT, RG Nº 3374238-3 SSP-MT, inscrito no CPF sob nº 572792094-91, residente e domiciliado à Av. Beija Flor, nº 14, Quadra 90, Terceira Etapa, CEP 78058-188, Bairro CPA 4 , Cuiabá-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, HOSAKA ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA, sociedade de advogados com sede na cidade de Cuiabá-MT à (), neste ato representada por seus sócios ALEXANDRE BISPO DE ARAGÃO FILHO e JONATHAS BORGES HOSAKA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento, a CONTRATANTE contrata os serviços profissionais da CONTRATADA para fins de sua representação judicial e administrativa, inclusive quando atuar como substituto processual ou representante dos servidores integrantes da base de sindicalizados, no que diz respeito , direta ou indiretamente, ao vínculo funcional desses com a Universidade Federal de Mato Grosso; a CONTRATADA prestará, também, serviços diretamente aos referidos sindicalizados no que diz respeito à mesma matéria e ações privadas, quando solicitadas.
Parágrafo primeiro: O trabalho a ser prestado pela CONTRATADA compreenderá ainda:
a) Elaboração de estudos sobre situações funcionais específicas, que possam gerar demandas administrativas ou judiciais;
b) Comparecimento, quando convidada, em reuniões da diretoria e assembleias da categoria desde que comunicadas com antecedência mínima de 48 horas, bem como em reuniões ou eventos do colégio jurídico do ANDES-SN, que deverão ser comunicados com antecedência mínima de 5(cinco) dias;
c) Comparecimento nos encontros jurídicos de interesse da categoria e participação nos grupos de trabalho jurídicos, quando forem indicadas para tanto.
d) Prestar assessoria jurídica, a pedido da diretoria da CONTRATANTE, em ocasiões de conflitos nos quais se encontrem movimentos cuja luta é afim com a luta da CONTRATANTE, tais como movimentos sociais, populares, estudantis, povos indígenas e quilombolas e outros. Essa assistência jurídica compreende a emissão de pareceres preventivos e acompanhamento, não abarcando a referida assistência as medidas judiciais e não judiciais que se fizerem necessárias. Nos meses em que se fizerem necessários atendimentos dessa natureza, fica estabelecido o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA terá exclusividade no patrocínio das ações jurídicas e administrativas do interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo patrocínio das ações judiciais que envolvam questões da administração pública federal e demandas administrativas em que a CONTRATANTE atue como substituto processual ou representante dos servidores integrantes de sua base, ou das ações individuais que se enquadrem no parágrafo segundo da presente cláusula, ou plúrimas envolvendo questões da administração pública federal em que figurem como interessados tais servidores, bem como pelo desempenho das demais tarefas descritas na cláusula anterior, a CONTRATADA receberá, além dos honorários de sucumbência:
a) Honorários advocatícios contratuais de 10% (dez por cento) sobre o valor dos atrasados que forem percebidos pelo servidor, em relação a administração pública federal, por força de decisão judicial ou administrativa obtida (total bruto das parcelas em atraso apuradas acrescidas de juros e correção monetária);
b) Cumulativamente com os honorários advocatícios devidos sobre parcelas pagas em atraso, os honorários advocatícios contratuais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o total bruto do benefício (acréscimo remuneratório que passou a ter no âmbito da administração pública federal, ou diminuição remuneratória que deixou de sofrer nesta mesma seara), durante (06) seis parcelas a partir da decisão judicial ou administrativa provisória ou não, que vier a ser proferida, independentemente da fase em que esteja tramitando o processo;
c) Honorários advocatícios contratuais com deflator de 50% (cinquenta por cento) em relação aos valores estabelecidos na tabela de honorários vigente elaborada pela OAB/MT, sendo que, nas ações de êxito, o referido honorário será na ordem de 15% da vantagem patrimonial obtida com a propositura da ação;
Parágrafo Único: Serão consideradas ações de natureza individual e privada as que se enquadrarem no critério de exclusão das ações judiciais e administrativas a que o filiado tem direito a assistência integral, sem custo extra, quais sejam: Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares, Pedidos Administrativos que versem sobre salário, fruição de benefícios, a exemplo de licença prêmio, adicionais, aposentadorias, cumprimento de carga horária, condições de trabalho em geral, entre outros, bem como as respectivas ações judiciais necessárias ante eventual negativa da Administração Pública em efetivar tais direitos.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelos serviços prestados pela CONTRATADA em plantões e participação em reuniões e assembleias a CONTRATANTE pagará a quantia de R$ 4.982,54 (Quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos)., com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, sendo que no mês de dezembro a importância será paga em dobro.
Parágrafo Primeiro: O valor referido no caput sofrerá revisão anual pelo índice do INPC/IBGE.
Parágrafo segundo: Quando o atendimento do objeto contratual demandar a locomoção de advogados da CONTRATADA para assembleias ou reuniões em locais diversos da cidade de Cuiabá, a CONTRATANTE pagará diligências de acordo com a tabela da OAB, além de diárias conforme tabela estipulada pela Diretoria d ADUFMAT, que nesta data importa em R$ 120,00 (cento e vinte reais).
CLÁUSULA QUARTA: Se houver pagamento administrativo voluntário, após o ajuizamento da ação, ou decorrente de pedido administrativo elaborado pela CONTRATADA serão devidos honorários advocatícios nos mesmos percentuais referidos na CLÁUSULA SEGUNDA.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se obriga a apresentar à CONTRATANTE relação completa, perfeitamente individualizada, com os cálculos, valores totais, e individuais e descontos de honorários efetuados dos sindicalizados, quando do pagamento das ações.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA providenciará recibos individualizados dos valores que forem pagos aos sindicalizados e dos que forem pagos a título de honorários advocatícios, em duas vias, sendo fornecida uma para o interessado, no momento do pagamento, e outra remetida aos arquivos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE, a título de recebimento pelas despesas com a divulgação das ações judiciais, o equivalente a 1%( um por cento) do total de honorários sucumbenciais que receberem nas ações coletivas patrocinadas, decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE arcará com as custas, despesas judiciais e extrajudicias e ônus da sucumbência decorrentes da ação que ajuizar; os sindicalizados de sua base arcarão com as mesmas despesas, relativamente aos processos que encaminharem individualmente, ou em grupo.
CLÁUSULA NONA: Obriga-se a CONTRATADA a emitir relatório trimestral circunstanciado das ações de interesse da CONTRATANTE e/ou de seus sindicalizados.
Parágrafo Único: a partir do momento em que todas as informações relativas aos sindicalizados da base da CONTRATANTE tiverem sido repassadas para a CONTRATADA e estiverem devidamente cadastradas em computador, as atualizações serão feitas mediante a entrega de mídia eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA obriga-se a prestar 1 (um) atendimento semanal na sede da CONTRATANTE, a partir do momento em que as atividades presenciais desta forem reestabelecidas, às 3ª as Feiras, das 8:00h às 11:00h, com a finalidade de dirimir dúvidas relativas as ações judiciais aforadas sob seu patrocínio, bem como quaisquer outras dúvidas ou questões de demandas privadas.
Parágrafo único: A CONTRATADA ficará dispensada do atendimento nas semanas em que houver assembleia que demande o comparecimento de representante de sua estrutura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Havendo a rescisão do presente contrato, os processos judiciais do interesse da CONTRATANTE ou dos sindicalizados, ajuizados até tal momento pela CONTRATADA, ficarão sob seu patrocínio até sua final solução, independentemente da rescisão do contrato, a CONTRATADA terá direito, nesses processos, à integralidade dos honorários contratados, ainda que venham a ser alteradas as disposições quanto continuidade do patrocínio das demandas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato vigora de 11 de fevereiro de 2021 até 11 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado por tempo determinado ou indeterminado, mediante termo aditivo, ou tacitamente, a critério das partes.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do contrato implicará na cessação da prestação de serviços da CONTRATADA para a CONTRATANTE e seus sindicalizados em ações que surgirem após tal fato.
Parágrafo Segundo: A rescisão do contrato nos termos previstos na presente cláusula não dá a nenhuma das partes direito de pleitear outras indenizações.
Parágrafo Terceiro: Fica estabelecido prazo de 30 (trinta) dias de antecedência imposto à qualquer das partes que decidir rescindir o presente contrato de forma unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 2(duas) vias, sem emendas nem rasuras, na presença das testemunhas abaixo identificadas e qualificadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma da lei.
Cuiabá-MT, 11 de Fevereiro de 2021
ALDI NESTOR DE SOUZA
Diretor Geral da ADUFMAT
ALEXANDRE BISPO DE ARAGÃO FILHO
OAB/MT 28.902
JONATHAS BORGES HOSAKA
OAB/MT 15.136
TESTEMUNHAS:
Nota sobre o processo dos 3,17% (URV)
A Assessoria Jurídica responsável pelo processo dos 3,17% (URV) informou na última semana que a ação está nas mãos do juiz federal da 1ª Vara/MT TRF, Ciro José de Andrade Arapiraca, que deve decidir ainda este mês sobre o valor final devido a cada docente.
De acordo com o advogado Francisco Faiad, o perito apresentou os cálculos ao juiz, mas a UFMT alegou, demonstrando holerites, que alguns já receberam.
Mais informações podem ser obtidas no escritório responsável, por meio do telefone (65) 3623-7044.
Adufmat-Ssind
Informe sobre os 28,86% - Fevereiro de 2021
Cuiabá - MT, 03 de fevereiro de 2021.
Ilmo. Prof. Aldi Nestor de Souza
MD. Presidente da ADUFMAT-S.SIND
NOTA SOBRE OS 28,86%
Em atenção ao que pedido da Diretoria da Adufmat, seus advogados, informam o seguinte.
Sobre a situação dos nossos recursos, Embargos de Declaração na Reclamação e no Agravo de Instrumento, protocolados no dia 03/03/2020, ainda não tem decisão, estão conclusos com o Desembargador para decidir, na data do dia 11/03/2020 e 13/05/2020 foram juntadas as defesas da UFMT, a assessoria jurídica tinha agendado uma audiência para a última semana de março de 2020, com a Chefe de Gabinete Dra. Angela, do Desembargador Relator Francisco Neves, para esclarecer todos argumentos da nossa defesa e os equívocos cometidos pelo Juiz Convocado, no entanto com a pandemia do Covid-19, o TRF 1º esta fechado e suspendeu todos atendimentos presenciais desde 18/03/2020, sem data para retornar.
Assessoria jurídica entende que é importante que essa audiência seja presencial, (com a presença dos advogados), mesmo com a situação da pandemia, não esta medindo esforços para que consiga esse atendimento presencial, estamos aguardando a resposta do gabinete sobre essa agenda, qualquer novidade a assessoria jurídica vai comunicar o Sindicato, existe a possiblidade de retorno dos atendimentos presencias em marco de 2021, nada oficial, assim que tiver alguma novidade assessoria jurídica entrara em contato com o Sindicato.
Importante informar que o processo dos 28,86% esta migrando para o PJE (processo digital), não será mais físico e sim digital, essa mudança e muito importante para dar mais agilidade na tramitação do processo.
Atenciosamente,
Alexandre Luiz Lozano Pereira
Mauro Menezes
Comunicado de período de recesso da Assessoria Jurídica - Ferreira e Formiga Advogados Associados
Nós, da FERREIRA & FORMIGA – ADVOGADOS ASSOCIADOS, agradecemos aos nossos clientes e amigos pelo companheirismo e confiança em 2020 e desejamos BOAS FESTAS.
Que 2021 seja um ano repleto de saúde, paz, prosperidade e realizações para todos nós.
Aproveitamos para informar que estaremos em férias coletivas no período de:
21/12/2020 a 20/01/2021.
NOTA SOBRE OS 28,86% - Agosto de 2020
Cuiabá - MT, 04 de agosto de 2020.
Ilmo. Prof. Aldi Nestor de Souza
MD. Presidente da ADUFMAT-S.SIND
Em atenção ao pedido da Diretoria da Adufmat, seus advogados, informam o seguinte.
Sobre a situação dos nossos recursos, Embargos de Declaração na Reclamação e no Agravo de Instrumento, protocolados no dia 03/03/2020, ainda não tem decisão, esta concluso com o Desembargador para decidir, na data do dia 11/03/2020 e 13/05/2020 foram juntadas as defesas da UFMT, a assessoria jurídica tinha agendado uma audiência para a última semana de março de 2020, com a Chefe de Gabinete Dra. Angela, do Desembargador Relator Francisco Neves, para esclarecer todos argumentos da nossa defesa e os equívocos cometidos pelo Juiz Convocado, no entanto com a pandemia do Covid-19, o TRF 1º esta fechado e suspendeu todos atendimentos presenciais desde 18/03/2020, sem data para retornar.
Assessoria jurídica entende que é importante que essa audiência seja presencial, (com a presença dos advogados), mesmo com a situação da pandemia, não esta medindo esforços para que consiga esse atendimento presencial, estamos aguardando a resposta do gabinete sobre essa agenda, qualquer novidade a assessoria jurídica vai comunicar o Sindicato.
Atenciosamente,
Alexandre Luiz Lozano Pereira
Mauro Menezes
Gustavo Teixeira Ramos
Verônica Quihillarda Irazabal Amaral












