Quinta, 23 Maio 2024 09:44

 

 

O Comando Local de Greve Docente da Universidade Federal de Mato Grosso foi instaurado nesta segunda-feira, 20/05, e já está avaliando as demandas de manutenção de atividades essenciais da UFMT, por meio de sua comissão de ética.

 

Informações falsas sobre cortes de bolsas e serviços já estão circulando, em uma tentativa de gerar pânico moral. Assim, entendemos que o movimento grevista jamais apoiaria cortes de auxílios e bolsas de qualquer natureza e se coloca em defesa da manutenção do funcionamento do Restaurante Universitário (RU), dos cartões de transporte e de outros serviços importantes garantidos por lei.

 

O Comando Local de Greve Docente não é favorável à retirada de qualquer direito, até porque esta greve é, também, pela ampliação dos mesmos e por melhores condições de trabalho na UFMT.

 

Orientamos que docentes não registrem quaisquer informações de suspensão de atividades junto à Reitoria e pró-reitorias que possam acarretar cortes ou suspensão de bolsas. Qualquer docente que tenha dúvidas sobre quais atividades de ensino, pesquisa e extensão podem ser mantidas deve enviar e-mail detalhando a atividade e a excepcionalidade de sua manutenção à O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

 

 

Cuiabá, MT, 22 de maio de 2024

Sexta, 20 Julho 2018 14:16

 

 

O comunicado que dá base ao título da presente nota teve, como assunto, a Assembleia convocada pela Diretoria de nossa Seção Sindical, conforme divigulgado em seu site.

 

Segundo o comunicado de 16/07/2018 houve, sim, proposta de inclusão de pontos à pauta divulgada para a assembleia e, seguidamente, de inversão da discussão deles, os quais foram aprovados pela plenária após votação. Nesse sentido, o comunicado é fiel em quase sua totalidade.

 

No entanto, há EQUÍVOCO naquele quanto ao primeiro ponto, que faz menção à suspensão de deliberação da assembleia anterior em atendimento ao atual Regimento da Adufmat-Ssind. Afirma-se que tal proposição teria “como objetivo tirar a professora Alair Silveira no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe)”. Necessário esclarecer aos sindicalizados que o encaminhamento posto em assembleia jamais foi dirigido à pessoa da professora, sendo essa uma inferência direta da Assessoria de Comunicação que se vê amparada pela liberdade de imprensa. A informação prestada, em específico, neste ponto (negritado acima), não correspondeu aos fatos ocorridos naquela Assembleia, conforme o registro testemunhal dos sindicalizados que subscrevem esta nota e de gravação da Assembleia.

 

O encaminhamento tinha por único argumento o cumprimento do Regimento/Adufmat em seu Capítulo II – Das Substituições - Artigo 35, inciso 3, que transcrevemos a seguir:

 

“Capítulo II

Das Substituições

 

Art. 35. Considera-se impedimento definitivo da Diretoria Colegiada ou de parte dela, para efeito do disposto nos artigos 34, 35, deste Regimento, a ocorrência de:

I - renúncia;

II  - afastamento por prazo superior a seis meses consecutivos, à exceção de motivos de saúde comprovados;

III   - assunção de cargos ou mandatos como reitor(a), vice-reitor(a), pró-reitor(a), diretor(a) de Institutos e Faculdades, e representação nos Conselhos Superiores da UFMT;

IV - exercício de cargos eletivos e/ou executivos governamentais; V - cargos em Fundações privadas ou similares;

VI - disponibilidade para outra instituição pública que não a UFMT;

VII  - aceitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo; VIII - exoneração da UFMT;

IX - falecimento;

X   - destituição pela Assembleia Geral por violação deste Regimento, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório;

XI - malversação e/ou dilapidação do patrimônio da Adufmat-SSind; XII - abandono do cargo.”

 

Foi argumentado que a representação de membro da diretoria da Adfumat-Ssind no Consepe havia sido aprovada na assembleia do dia 12/04/2017, entretanto o atual regimento fora aprovado em dezembro de 2017 pela atual Diretoria. Além disso, que tal representação tinha relação com a discussão sobre a Resolução Consepe/158 (que dispõe sobre a distribuição dos encargos docentes) até que fosse concluída.

 

Trazer à discussão sobre deliberação anterior de Assembleia e encaminhar cumprimento do regimento não “fulaniza”, absolutamente, a questão. Se há representação de algum membro da diretoria da Adufmat-Ssind em Conselho Superior da UFMT, fere-se frontalmente o Regimento aprovado. Trazer à baila tal contradição é dever, sim, dos sindicalizados na Adufmat-Ssind, e assim o fizemos. Não há, portanto, nenhum objetivo de “tirar” pessoas, seja da direção da Adumat-Ssind ou de Conselho Superior da UFMT. Apenas deliberamos coletivamente que escolhas devem ser feitas para preservação do princípio da autonomia sindical e do regimento, conforme o artigo e inciso supramencionados em negrito/itálico.

 

Registramos, ainda, que o comunicado traz, em alguns momentos, menção sectarista da categoria docente, discriminando boa parte dos professores que foram a Assembleia como “GRUPO”. Consideramos este ato ofensivo para com aqueles/as que contribuem com esta Seção Sindical e se dedicam a participar dela. Ora, se a nota fosse justa, teríamos sido corretamente identificados como “professores sindicalizados/as”, é o mínimo que se espera do NOSSO sindicato. Temos certeza que qualquer sindicalizado/a, não somente gostaria, como merece ser tratado por PROFESSOR(A) ou Sr(a) SINDICALIZADO(A), e não por “grupo” ou por qualquer termo generalista. Lamentamos que tal tratamento diferencie professores entre si que, em determinados momentos, tenham ideias divergentes. Na condição de professores sindicalizados na Adufmat-Ssind gozamos de todas as prerrogativas e credenciais para propor, discutir e debater assuntos pautados na seção sindical.

 

Temos a compreensão de que a Resolução Consepe/158 pode, e deve, ser amplamente debatida por docentes, técnicos e estudantes, sendo assunto tão importante para a UFMT. Sem dúvida, compete às esferas colegiadas desta Universidade trazer todas, e possíveis, contribuições para enriquecer o debate. Assim, estamos à disposição e prontificamo-nos, novamente, à discussão junto àqueles/as que, igualmente, são competentes para fazê-la.

 

Afonso Lodovico Sinkoc, Professor da Faculdade de Medicina Veterinária, sindicalizado desde de 1998.

Alexandre Paulo Machado – Professor do Departamento de Ciências Básicas em Saúde, da Faculdade de Medicina, sindicalizado desde 2006.

André Ribeiro Lacerda – Professor do Departamento de Sociologia e Ciência Política, sindicalizado desde 1993.

Auberto Siqueira – Professor do Departamento de Engenharia Sanitária Ambiental, sindicalizado desde 2007.

Carlos Ueslei Rodrigues de Oliveira - Professor do Instituto de Computação, sindicalizado desde 2016.

Cecília Moraes – Professora da Faculdade de Administração, sindicalizada desde 1980.

Daniel Moura Aguiar, Professor da Faculdade de Medicina Veterinária, sindicalizado desde 2009.

Elisabeth Aparecida Furtado de Mendonça – Professora da Faculdade de Agronomia e Zootecnia, sindicalizada desde 2007.

Eunice Pereira dos Santos Nunes – Professora do Instituto de Computação, sindicalizada desde 1998.

Katia Morosov Alonso – Professora do Departamento de Ensino e Organização Escolar, do Instituto de Educação, sindicalizada desde 1990.

Patricia Cristiane de Souza – Professora do Instituto de Computação, sindicalizada em 2018.

Regina Tadano – Professora aposentada da Faculdade de Educação Física, sindicalizada desde 1978.

Sania Lúcia Camargos – Professora da Faculdade de Agronomia e Zootecnia, sindicalizada desde 1993.

 

(Leia o documento original em PDF, disponível no arquivo anexo abaixo)