Quinta, 18 Setembro 2025 09:19

 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) concedeu mandado de segurança impetrado pelo ANDES Sindicato Nacional e determinou a suspensão do registro sindical da Proifes Federação, entidade cartorial que atenta contra a unidade sindical ao buscar exercer representação de docentes de instituições federais de ensino superior e da educação básica, técnica e tecnológica, alinhada aos interesses do governo. A decisão foi tomada pela 2ª Seção Especializada do TRT-10, em sessão realizada no dia 9 de setembro de 2025.

Segundo o acórdão, redigido pelo desembargador Alexandre Nery de Oliveira, ficou evidenciado que a Proifes não atendia ao requisito legal previsto no artigo 534 da CLT, que exige a filiação mínima de cinco sindicatos da mesma categoria para a constituição de uma federação. No caso, uma das entidades filiadas representa trabalhadores da educação básica, técnica e tecnológica do Paraná, sem delimitação à categoria docente do ensino superior, o que descaracteriza o cumprimento do requisito legal.

O voto vencedor apontou que a concessão do registro sindical à Proifes pelo Ministério do Trabalho foi irregular, uma vez que ignorou as exigências da legislação e acabou por criar sobreposição de representatividade com o ANDES-SN. Dessa forma, a Corte reconheceu o direito líquido e certo do Sindicato Nacional dos Docentes à suspensão do registro da federação adversa, até que haja decisão definitiva no processo principal de conflito de representatividade sindical

A decisão foi aprovada por maioria, revertendo o voto original do relator, desembargador José Leone Cordeiro Leite, que defendia a denegação da segurança. O Ministério Público do Trabalho havia se manifestado pela não concessão do pedido, mas prevaleceu a divergência aberta por Alexandre Nery de Oliveira.

Para a secretária-geral do ANDES Sindicato Nacional, Fernanda Maria Vieira, a decisão da Justiça do Trabalho, que suspendeu o registro da Proifes – concedido pelo Ministério do Trabalho - é emblemática. “O Mandado de Segurança é um instrumento processual que se concede quando se reconhece o direito líquido e certo de quem o impetra, e foi esse o caso do ANDES-SN. O desembargador do TRT 10ª Região reconheceu irregularidades para concessão do registro”, comenta. E provoca: “A decisão não só atesta a irregularidade da Proifes como também questiona a ausência de zelo do ministério (Ministério do Trabalho) ao não verificar as condicionantes legais para a concessão do registro.”.

Fernanda Maria lembra ainda que a Proifes - que tem atacado a legitimidade do ANDES-SN com postagens violentas em suas redes comunicacionais - foi deslegitimada diante do reconhecimento pelo Poder Judiciário, de que a entidade cartorial, ao tentar representar uma série de categorias, acaba por não representar ninguém: "Mas ao instante em que não se verifica atingida a representação sindical do sindicato Impetrante no Estado do Paraná emerge pecar a representatividade da federação litisconsorte pelo quantitativo mínimo exigido à conta de envolver sindicato que não representa necessariamente professores e trafega por ensino básico, médio e técnico-tecnológico sem sequer alcançar professores de ensino superior, resultando numa soma de sujeitos diversos para buscar algo igual.", diz o trecho da sentença do desembargador Alexandre Nery de Oliveira, destacado pela dirigente.

Na avaliação da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), a estratégia surtiu o efeito esperado, após a negativa da antecipação de tutela. “ A partir da impetração desse Mandato de Segurança houve esse julgamento e o voto do desembargador-relator, trazendo explicitamente a questão, uma vez que a base de sindicatos fundadores da federação não preencheu os requisitos específicos da lei”, explica Adovaldo Filho, advogado que integra a AJN do ANDES-SN. Ele lembra que a decisão do Tribunal, mesmo passível de recurso, já está valendo e, com isso, a Proifes  “não pode agir como entidade sindical típica, ou seja, não há representatividade, sob a ótica constitucional, daqueles sindicatos que a compõe e nem da categoria em si. Passa a ser uma associação e não um sindicato, na forma do artigo 8⁰ da Constituição Federal”.

O advogado explica ainda que, mesmo sem previsão de uma sentença final, a decisão proferid em acórdão será comunicada ao juízo de origem. “ Nós já informamos ao juiz de origem que esse acórdão foi proferido, em sede de razões finais, obviamente, para que ele seja considerado e que isso importe na sentença a ser proferida daqui a algum tempo”, informa.

ANDES-SN pela unidade da categoria

O ANDES-SN tem denunciado reiteradamente as tentativas de enfraquecimento da representação nacional da categoria docente por meio da criação de entidades sem a base legal necessária. A atuação do sindicato na esfera judicial foi decisiva para impedir a consolidação de uma federação irregular, que poderia fragilizar a unidade da categoria e legitimar um modelo de representação que não respeita a organização histórica construída pelos docentes das instituições federais de ensino superior.

Ao recorrer ao mandado de segurança, o ANDES-SN foi contundente na defesa da legalidade e da representatividade sindical. A decisão judicial representa uma vitória importante não apenas para o Sindicato Nacional, mas para toda a categoria docente, ao resguardar a autonomia organizativa e a legitimidade da luta sindical.

Com a suspensão do registro da Proifes, permanece assegurada a representação nacional exercida pelo ANDES-SN, enquanto o mérito da ação que questiona a legalidade do registro segue em tramitação.

Coordenadora do Grupo de Trabalho de Organização Sindical das Oposições (GTO), Livia Gomes dos Santos, 1ª vice-presidenta da Regional Planalto do ANDE-SN, resgata o papel da campanha “Só o ANDES-SN me representa!”, que ganhou força durante a greve federal de 2024 e foi encampada com grande força também, por docentes de base da Proifes. “Não é mera retórica. É a certeza de que apenas o ANDES Sindicato nacional é construído pela base e, por isso, capaz de defender nossos interesses. Por isso essa decisão é, sobretudo, uma vitória da categoria, que não estará submetida às decisões de uma entidade cartorial e que não tem representação significativa entre os/as docentes das IFEs”, analisa.  E dispara: “Sempre vale a pena lembrar que a carta sindical foi um presente do governo que a Proifes ganhou depois de tentar trair a categoria, entrando em reuniões pelas portas do fundo e tentando assinar acordos que não tinham legitimidade, indo contra as decisões de suas bases”.

 

Fonte: Andes-SN

Quarta, 03 Setembro 2025 16:01

 

A multinacional Volkswagen foi condenada pela Justiça do Trabalho por exploração de trabalho análogo à escravidão no Pará, entre os anos de 1974 e 1986. O crime ocorreu durante a ditadura empresarial-militar e os primeiros anos da redemocratização, na Fazenda Vale do Rio Cristalino, de produção agropecuária, também conhecida como Fazenda Volkswagen, e localizada em Santana do Araguaia, no sudeste do Pará.

A companhia de capital alemão deverá pagar R$ 165 milhões de indenização por dano moral coletivo. O recurso deverá ser repassado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará (Funtrad/PA).

“As provas dos autos demonstram que a empresa Volkswagen do Brasil não apenas investiu na Companhia Vale do Rio Cristalino, como também participou ativamente de sua condução estratégica, beneficiando-se diretamente da exploração ilícita da mão de obra”, explicou o juiz Otavio Bruno da Silva Ferreira, da Vara do Trabalho de Redenção (PA).

Na decisão, o magistrado ainda descreve que “relatórios oficiais, testemunhos de trabalhadores e documentos de órgãos públicos evidenciam que o modelo de produção adotado incluía práticas de servidão por dívida, violência e submissão a condições degradantes, configurando o núcleo do trabalho escravo contemporâneo”.

Servidão e doença

Em nota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que centenas de trabalhadoras e trabalhadores da Fazenda Vale do Rio Cristalino foram submetidos a condições degradantes, com vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente, servidão por dívida e ausência de assistência médica, especialmente aos acometidos por malária.

A decisão da Justiça foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo MPT em dezembro de 2024, baseada em denúncias da Comissão Pastoral da Terra (CPT), apresentadas em 2019 pelo padre Ricardo Rezende Figueira.

De acordo com o MPT, ele recolheu documentação sobre situações de submissão de trabalhadores a condições degradantes de trabalho na propriedade da Volkswagen. O MPT conseguiu acesso a ações judiciais, inquéritos policiais e certidões e depoimentos prestados em cartório que comprovam a ocorrência dos fatos denunciados.

Pedido de desculpas

Além da indenização milionária, o MPT informa que a Volkswagen deverá “reconhecer publicamente a sua responsabilidade” e “pedir desculpas” às trabalhadoras e aos trabalhadores atingidos e à toda sociedade.

A companhia também terá de adotar “Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente”; incluir cláusulas específicas em todos os contratos com fornecedores proibindo práticas análogas à escravidão; permitir auditorias independentes das suas relações contratuais, entre outras medidas.

O empreendimento agropecuário da Volkswagen teve financiamento público da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), no período da ditadura empresarial-militar (1964-1985). Em 2020, a multinacional alemã firmou, em acordo judicial com o Ministério Público, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), reconhecendo sua atuação em apoio ao período ditatorial e violações a direitos humanos.

A Volkswagen está instalada no Brasil desde a década de 1950, período de industrialização nacional e início da produção de veículos no país.

ANDES-SN na luta

O ANDES-SN mantém firme o compromisso com a memória, a reparação e a justiça, promovendo encontros, seminários e produzindo materiais que resgatam e denunciam as violências do período da ditadura empresarial-militar no Brasil. Em 2013, durante seu 32º Congresso, o Sindicato Nacional instituiu a Comissão da Verdade, com a tarefa de investigar as perseguições sofridas por docentes universitários entre 1964 e 1985. Como resultado desse trabalho, foi lançado, em 2016, o Caderno 27 – Luta por Justiça e Resgate da Memória, reunindo levantamentos e reflexões construídas ao longo das atividades da comissão.

Diversas universidades, entidades e sindicatos também criaram comissões locais para apurar os crimes cometidos pelo regime. Dentro das instituições de ensino, foram montados sistemas de vigilância e espionagem contra docentes, estudantes e técnicos, que resultaram em prisões, mortes, desaparecimentos, cassações, demissões, proibição de matrículas e interrupção de pesquisas acadêmicas.

 

Fonte: Agência Brasil (com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN)

 

Sexta, 25 Janeiro 2019 10:25

 

Mais de 40 cidades de todo o país registraram atos na segunda-feira (21) contra a possível extinção da Justiça do Trabalho. As manifestações foram organizadas pelas associações locais de magistrados do trabalho (Amatras) e por entidades sindicais de advogados e de trabalhadores do judiciário.

As manifestações foram motivadas pelas recentes declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre a Justiça do Trabalho. "Qual país que tem [Justiça do Trabalho]? Tem de ter a Justiça comum”, disse o presidente em entrevista ao SBT no dia 3 de janeiro, criticando o “excesso de proteção” aos trabalhadores.

Em São Paulo (SP), a manifestação reuniu três mil pessoas em frente ao fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda. “Haveria prejuízo pelo fato de que os juízes do Trabalho são estudiosos do ramo e conhecem o direito do trabalho, bem como todas as relações de trabalho no mundo, as convenções da OIT [Organização Internacional do Trabalho]”, afirmou o presidente da Amatra da 2ª Região, Farley Ferreira.

Em Porto Alegre (RS), a manifestação teve a participação de Vânia Cunha Mattos, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). Ela descumpriu a orientação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira. Por meio de ofício, o ministro desaconselhava os servidores a participarem dos atos. “Participar desse ato representa a defesa intransigente da Justiça do Trabalho que presta serviços há mais de 70 anos e vai continuar”, afirmou Vânia.

“A Justiça do Trabalho é a vilã da vez”, registrou a presidente da Amatra da 4ª Região, Carolina Gralha. “É nesta casa que se resolvem greves, demissões, que se trata de trabalho infantil, trabalho escravo e todas as questões dos trabalhadores e empregadores. A Justiça do Trabalho é patrimônio constitucional da sociedade. Não é ‘cara demais’. Não está aqui para lucro”, disse. 

Ato em Brasília no dia 5 de fevereiro

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão convocando manifestação nacional contra a extinção da Justiça do Trabalho para Brasília (DF) no dia 5 de fevereiro.

Também convocam a manifestação o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT).

Fonte: Andes-SN (com informações de Anamatra, Agência Sindical, EBC e Extra Classe)