Supremo inicia julgamento sobre caso Marielle Franco e Anderson Gomes nesta terça (24)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (24), os acusados de planejar o assassinato da vereadora carioca Marielle Franco (Psol-RJ) e de seu motorista, Anderson Gomes, em março de 2018, no centro do Rio de Janeiro (RJ). As sessões estão marcadas para 9h e 14h. Também foi marcada uma outra para a manhã de quarta-feira (25), a partir das 9h.

A Ação Penal (AP) 2434, em tramitação Federal, refere-se ao processo que apura o envolvimento de Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ); João Francisco Brazão, “Chiquinho”, ex-deputado federal; Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro; e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar, que viraram réus por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio da assessora da vereadora, Fernanda Chaves. O ex-assessor do TCE Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, responde, juntamente com os irmãos Brazão, pelo crime de organização criminosa.
Competência do STF
A Constituição Federal prevê que crimes dolosos (intencionais) contra a vida são de competência do Tribunal do Júri. Contudo, quando envolvem autoridades com prerrogativa de foro, a própria Constituição estabelece o julgamento por tribunal competente. O processo chegou ao Supremo em razão do suposto envolvimento de Chiquinho Brazão, que, à época da investigação, exercia o mandato de deputado federal pelo estado do Rio de Janeiro.
Desde 2023, o STF restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais envolvendo autoridades com foro no Tribunal, com exceção do presidente e do vice-presidente da República, dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, dos ministros da Corte e do procurador-geral da República, cuja competência permanece no Plenário. Como o relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma, a ação será julgada por esse colegiado.
A decisão pela absolvição ou condenação será tomada por maioria de votos. Em caso de condenação, o colegiado decidirá a pena a ser aplicada.
O crime
Em 14 de março de 2018, Marielle e Anderson foram baleados dentro do carro, na região central do Rio de Janeiro. Fernanda Chaves também estava no veículo, mas não foi atingida.
Inicialmente, as investigações sobre o homicídio foram conduzidas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. Em 2023, a Polícia Federal também passou a atuar no caso, por determinação do Ministério da Justiça.
Em junho de 2024, por unanimidade, a Primeira Turma do STF recebeu a denúncia apresentada pela PGR, que apontou os irmãos Brazão como mandantes do crime. Eles são acusados de ter planejado o assassinato em razão da atuação política de Marielle, que dificultaria a aprovação de propostas legislativas voltadas à regularização do uso e da ocupação de áreas comandadas por milícias no Rio de Janeiro.
A dupla teria contado com o apoio de Rivaldo Barbosa, que, segundo a PGR, teria se encarregado de dificultar as investigações, utilizando-se de sua posição de comando na Polícia Civil do Rio de Janeiro para assegurar a impunidade dos mandantes.
Já o policial militar Ronald Paulo de Alves, conhecido como Major Ronald, teria monitorado as atividades de Marielle e fornecido aos executores informações essenciais para a consumação do crime. Por sua vez, Robson Calixto Fonseca é acusado de integrar a organização criminosa junto aos irmãos.
O colegiado considerou que, a partir do acordo de colaboração premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, autor dos disparos, foram colhidos elementos de prova – incluindo depoimentos e documentos – suficientes para a abertura da ação penal.
Condenação dos executores
Em uma decisão histórica para a justiça brasileira, o 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou, no dia 31 de outubro de 2024, os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.
A sentença fixou a pena de Ronnie Lessa, executor dos disparos, em 78 anos e 9 meses de prisão. Já Élcio de Queiroz, que conduziu o veículo utilizado na emboscada, recebeu a pena de 59 anos e 8 meses. Ambos foram condenados por duplo homicídio triplamente qualificado — por motivo torpe, emboscada e recurso que dificultou a defesa das vítimas —, além de responderem por receptação de veículo roubado.
Além das penas, a sentença prevê que os condenados deverão pagar, conjuntamente, uma pensão até os 24 anos a Arthur, filho de Anderson, além de R$ 706 mil de indenização por dano moral para cada uma das vítimas — Arthur, Ághata Arnaus, Luyara Franco, Mônica Benício e Marinete Silva -, e arcar com as custas processuais. Ambos não poderão recorrer em liberdade.
Marille vive
Mulher, negra, LGBTI+, nascida e criada na Favela da Maré (RJ), Marielle elegeu-se em 2016 vereadora na capital fluminense como a quinta candidata mais votada da cidade e a segunda mulher mais votada para o legislativo em todo o país, recebendo 46 mil votos. Sua atuação parlamentar foi marcada pela defesa dos direitos da população negra e periférica, pelo enfrentamento ao racismo, ao machismo e à LGBTI+fobia, além da denúncia sistemática da violência de Estado e das desigualdades sociais que atingem, de forma mais dura, as comunidades populares.
Assista aqui o julgamento ao vivo pelo canal do STF no YouTube.
Fonte: Andes-SN
Genocida: Tribunal internacional condena Bolsonaro por crime contra a humanidade
Pior presidente da história do Brasil, Jair Bolsonaro alcançou mais uma “façanha”. Na quinta-feira (1), o TPP (Tribunal Permanente dos Povos) o condenou por crime contra a humanidade e grave violação dos direitos humanos. A sentença leva em conta a atuação do genocida durante a pandemia e as dezenas de milhares de vidas perdidas sob sua administração.
A sentença denuncia que Bolsonaro provocou “maliciosamente a morte de várias dezenas de milhares de pessoas através da sua decisão, tomada na sua qualidade de chefe do Poder Executivo do Estado, de rejeitar a política de isolamento, prevenção e vacinação face à pandemia de covid-19”.
O documento leva a assinatura do jurista Eugenio Raúl Zaffaroni, juiz da 50ª edição do TPP e ex-ministro da Justiça da Argentina e levou em consideração múltiplos elementos de prova testemunhal e documental fornecidos.
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, a ISP (Internacional de Serviços Públicos), a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e a Coalizão Negra por Direitos, com o apoio do Cimi (Conselho Indigenista Missionário) e outras foram os responsáveis pela denúncia contra o presidente.
Negacionismo
Um dos elementos preponderantes na condenação de Bolsonaro é o negacionismo. O descaso com as comprovações científicas, a escolha de propagar a ideia de imunidade de rebanho e a defesa de medicamentos comprovadamente ineficazes contra a covid-19 pesaram contra o ex-capitão do Exército.
Para o TPP, como "resultado da política de saúde em comum ordenada pelo governo federal e defendida publicamente, ocorreram várias mortes que teriam sido evitadas se as políticas recomendas pela Organização Mundial da Saúde e por cientistas tivessem sido seguidas".
Além disso, juristas sustentaram que Bolsonaro transformou uma emergência sanitária severa em oportunidade para agravar ataques às populações já discriminadas historicamente, como indígenas e negros.
Apesar da instância simbólica da condenação, visto que o TPP não aplica penas, a manifestação contra o Bolsonaro é mais uma constatação de sua política genocida num dos momentos mais graves da história do país e se contrapõe às tentativas da ultradireita de tentar apagar esse fato da história, como a recente ação do PL, partido de Bolsonaro, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
O Tribunal
O TPP foi Fundado em 1979 na Itália, inspirado no Tribunal Russel, organizado pelo filósofo britânico Bertrand Russel, vencedor do prêmio Nobel de literatura. O Tribunal Russel investigou os times cometidos pelas ditaduras do Brasil, Chile, Uruguai e Bolívia, com julgamentos entre 1974 e 1976.
Fonte: CSP-Conlutas
Corte Internacional condena Brasil em julgamento do assassinato de Vladimir Herzog
A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil na quarta-feira (4) pela falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela prisão, tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog em 1975, durante a ditadura empresarial-militar. A Corte considerou o país responsável pela violação ao direito de conhecer a verdade e à integridade pessoal, em prejuízo dos familiares de Herzog. Determinou o assassinato como um crime contra a humanidade e não passível de anistia.
Vladimir Herzog era diretor de jornalismo da TV Cultura, em São Paulo (SP), e foi procurado por agentes da ditadura em 24 de outubro de 1975, na redação da televisão, mas recusou-se a acompanhá-los e disse que se apresentaria na manhã do dia seguinte à polícia. No dia 25, ele se apresentou ao DOI-CODI e foi interrogado, torturado e assassinado pelos militares no mesmo dia.
Os militares ainda chegaram a forjar um suicídio, divulgando uma foto de Herzog pendurado por uma gravata, em uma cela. A repercussão ao assassinato foi enorme e Herzog se transformou em uma espécie de mártir dos últimos anos da ditadura empresarial-militar. Os líderes religiosos judaicos, fé confessada por Herzog, rejeitaram publicamente a tese militar do suicídio e realizaram um ato ecumênico no centro da capital paulista que reuniu milhares de pessoas. De acordo com a religião judaica os suicidas são comparáveis aos homicidas e não têm direito a homenagens póstumas.
Os responsáveis pelo assassinato de Herzog estão protegidos pela Lei de Anistia (Lei nº 6.683), de 1979, e nunca foram a julgamento. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial, estabelecido em 1979, e composto por sete juízes de diferentes nacionalidades. Ela analisa casos que envolvem os Estados que fazem parte da OEA (Organização dos Estados Americanos). O Brasil passou a reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998. A decisão da Corte, entretanto, não necessariamente deve ser obedecida pelo judiciário brasileiro, que já se demonstrou contrário a quiser revisões no processo de anistia.
Chilenos condenados pela morte de Victor Jara
A justiça chilena condenou, na terça-feira (3), nove militares pela tortura e assassinato do músico Victor Jara em 16 de setembro de 1976, cinco dias após o golpe que instaurou a ditadura de Augusto Pinochet (1973-1990) no país. Os militares reformados tiveram condenados a até 15 anos de prisão.
Victor Jara era conhecido por suas músicas de protesto, por suas posições socialistas e pelo seu apoio aberto ao governo de Salvador Allende, presidente golpeado por Pinochet. Ele foi preso no Estádio Nacional de Santiago junto a milhares de oposicionistas dos militares e assassinado dias depois.
Fonte: ANDES-SN (com informações de EBC, Revista Nexo e El Mostrador)












