Segunda, 09 Novembro 2020 12:14

 

A pandemia do novo coronavírus impôs a necessidade de evitar ao máximo as atividades presenciais e manter o isolamento e distanciamento social sempre que possível. Diante dessa nova realidade, a votação presencial para eleger a nova diretoria do ANDES-SN, que estava prevista para maio, foi suspensa. Após deliberarem pela necessidade de realização do processo eleitoral ainda esse ano, representantes dos docentes de 70 seções sindicais votaram, no 9º Conad Extraordinário, pelo pleito em formato telepresencial, que aconteceu entre 3 e 6 de novembro de 2020. A Chapa 1 conquistou 7.086 dos votos válidos e irá dirigir o sindicato nos próximos anos.

Todos e todas, sindicalizados até 3 de agosto deste ano e em dia com a entidade, puderam votar. As salas virtuais de votação funcionaram das 09 horas às 21 horas (horário de Brasília), nos quatro dias de votação. A computação dos votos começou ontem, dia 6 de novembro, a partir das 22 horas. A apuração se estendeu até a madrugada, foi suspendida na manhã deste sábado, 7, e continuada até o presente momento, horário que garantiu a apuração final da eleição. 

Segundo Raquel Dias, presidente da Comissão Eleitoral Central (CEC), a votação ocorreu de forma segura. “12.856 docentes participaram da eleição que escolheu a nova diretoria do ANDES-SN para o biênio 2020/2022. Em tempos de coronavírus, e cumprindo com a necessidade do distanciamento social, executamos um processo eleitoral respeitando o princípio da organização pela base. A votação virtual, em formato telepresencial, possível exclusivamente por conta do momento excepcional que vivenciamos,  foi uma maneira de reafirmar os princípios democráticos do Sindicato Nacional”, pondera Raquel. 
 

Recursos

As chapas poderão apresentar recursos até 24 horas após a divulgação do resultado, a contar do momento em que for concluída a computação dos votos. A divulgação oficial dos resultados será feita no dia 10 de novembro. A chapa eleita será empossada em dezembro, durante o 10º Conad Extraordinário, que ainda será convocado.

 

Fonte: ANDES-SN

Sexta, 06 Novembro 2020 19:39

 

 
Um programa de rádio feito de trabalhadores para trabalhadores! O Pulso Cerrado é um programa que pulsa direto do coração da América Latina, com muita música, informação, conhecimento, política e cultura!
 
A transmissão será aos sábados e a estreia será amanhã (07/11), às 10h30, pelo canal oficial da Adufmat-Ssind no YouTube e pela Rádio Comunitária do CPA - FM 105,9.
 
Sintonize e aumente o som!
 
A imagem pode conter: texto que diz "ESTREIA 07/NOV AS 10H30 PULSO CERRADO PROGRAMA CPA FM 105.9 - ස"
 
 
Sexta, 06 Novembro 2020 15:08

 

 Como outras cidades do país, nesse sábado, 07/11, às 8h30, Cuiabá também terá uma manifestação contra os fatos que ocorreram durante o julgamento do processo iniciado pela influencer Mariana Borges Ferreira (Mari Ferrer), que denunciou o empresário André de Camargo Aranha por estupro durante um evento em Santa Catarina. O ato “Na rua por Mari Ferrer e por todas nós” será na Praça Alencastro, região central da capital mato-grossense. 

O caso de Mari Ferrer repercutiu não só pela absolvição do réu, mesmo com as evidências biológicas encontradas nas roupas de Mariana, mas também pelo argumento que levou à sentença: de que o acusado teria cometido o ato sem saber que a vítima não queria. A estratégia jurídica montada para balizar a absolvição gerou comparações ao conceito penal de “crime culposo” – quando ocorre ato ilícito sem intenção. Assim, mobilizações por todo o país destacaram a frase “estupro culposo não existe”, como forma de repudiar a sentença de absolvição.

Além disso, as imagens do julgamento chocaram pelo grande apelo moralista utilizado pelo advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, que chegou a utilizar fotos publicadas nas redes sociais da vítima para tentar “argumentar” que a acusação seria “uma farsa”. Apesar de dizer que Mari Ferrer organizou um “show”, o teatro foi mesmo de Rosa Filho, agredindo, acusando e desrespeitando a vítima, enquanto outros quatro homens – atônitos ou coniventes – assistiram com quase nenhuma reação. 

As atuações do juiz Rudson Marcos e do promotor Thiago Carriço estão sendo analisadas pela Justiça. 

Manifesto

O grupo que organiza o ato dessa sexta-feira em Cuiabá é composto por meninas e mulheres de diferentes perspectivas e atuações políticas. Todas, porém, indignadas com mais esse caso de violência contra as mulheres.  


Por isso, alguns textos e materiais diferentes serão divulgados no ato e nas redes sociais. Um deles é o Manifesto “Queremos Respeito! Não existe estupro culposo. Existe machismo estrutural”, assinado por militantes feministas de Cuiabá e Sinop, cuja íntegra está disponível abaixo:


QUEREMOS RESPEITO!
NÃO EXISTE ESTUPROCULPOSO. EXISTE MACHISMO ESTRUTURAL! 

Os Movimentos e Organizações Sociais  que assinam esta carta manifestam seu repúdio aos fatos ocorridos na audiência do caso de Mariana Ferrer que veio a público no dia 03 de novembro de 2020 a partir da divulgação do vídeo da sessão pela The Intercept. 

Assistimos estarrecidas à violência que Mariana sofreu nessa audiência: na qual ela foi culpabilizada e humilhada pelo estupro sofrido no ano de 2018. Nessa sessão, ela, a única mulher da sala, foi vítima de uma tortura psicológica feita pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, responsável pela defesa do acusado, o empresário André Aranha, que a xingou e a desqualificou sem ter sido por nenhum momento defendida pelo assistente de acusação, o promotor Thiago Carriço, ou pelo juiz Rudson Marcos, que sequer pediram “pela ordem” na audiência. Assistiram tudo inertes, coparticipando então da violação de dignidade humana da vítima. 

Tal cena choca e indigna, pois mostra o quanto nós, mulheres, estamos abandonadas neste país, uma vez que homens brancos e ricos conseguem achar brechas jurídicas para escapar do Crime de Estupro. Crime esse que todo dia 180 mulheres sofrem no Brasil. Ser mulher, aqui, é viver em constante pesadelo. É não confiar na própria justiça, pois essa não é cega, ela é seletiva, classista, misógina e machista.

Na ocasião da sentença, o juiz absolveu André Aranha por entender que não houve estupro, fundamentando sua decisão em motivos fúteis, tais como o fato da vítima estar com a roupa limpa e cabelo arrumado, estar apenas bêbada e não drogada e, ainda, por ter conseguido andar de salto ao sair da boate – como se houvesse apenas estupros em que a vítima sai ensanguentada e sem conseguir andar.

Razões pelas quais a mídia veiculou que o réu André Aranha foi absolvido por “estupro culposo”, uma forma de ridicularizar os fundamentos da sentença.

É certo que “estupro culposo” não existe, tampouco assim constou na sentença ou nas alegações finais do MPSC. Mesmo porque tal modalidade não está prevista no Código Penal, que apenas prevê em seu art. 213 que estupro é “ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, sem tipificação no que tange a sua intencionalidade pois é inadmissível pensar que alguém estupra acidentalmente, sem intenção de cometer o ato, por falta de percepção do significado de um “não” ou de ausência de palavras.

De todo modo, ao certo o que ocorreu foram movimentações durante o processo que não deixa dúvidas: a sentença foi escrita por muitas mãos que queriam, mais uma vez, livrar um homem do crime de estupro.

A começar pela mudança de promotor sobre o caso, a alteração de tese da promotoria que até então sustentava o estupro e, apenas, nas alegações finais entendeu que: “não foi possível comprovar que Mariana não tinha capacidade para consentir com o ato sexual”, as alterações de provas feitas pelo advogado de defesa, a ausência de atuação do assistente de acusação e a ineficiência do juiz, seja em audiência, seja no sentenciamento.

Reiteramos: a audiência e a sentença do caso Mariana Ferrer são parte de um circo armado por um conjunto de homens que se unem, se autoprotegem e usam suas posições para legitimar o machismo estrutural. Nesse sentido, podemos dizer que aquela sentença foi escrita por muitas mãos.

Permita-nos explicar melhor.

 Certamente você deve se lembrar de quando o atual presidente, Jair Messias Bolsonaro, respondeu a um discurso da deputada Maria do Rosário contra a ditadura militar afirmando que ele não a iria estuprar porque ela "não merece". Ainda quando questionado por preta Gil sobre o que ele faria se seu filho se apaixonasse por uma negra, o presidente, achando que a pergunta se referia a uma mulher trans ou um homem gay, respondeu: “Ô Preta, eu não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco e meus filhos foram muito bem educados, e não viveram em ambientes como, lamentavelmente, é o teu”. 

Você, agora, deve estar se perguntando: o que isso tem a ver com o caso da Mari Ferrer? Um pouco mais de calma que você vai entender. 

Assim como essas frases proferidas pelo presidente, relembramos mais algumas que têm essências parecidas. Reportamo-nos à fala do advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, ao afirmar que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana, e citamos os dizeres do ex radialista da Jovem Pan, Rodrigo Constantino, que, ao vivo, em sua atuação profissional, ao comentar do caso da Mariana Ferrer frisou que caso o episódio tivesse acontecido com sua filha, não denunciaria o ocorrido para polícia e ainda a deixaria de castigo. “Ela vai ficar de castigo feio, eu não vou denunciar um cara desses para a polícia, eu vou dar esporro na minha filha, que alguma coisa ali ela errou feio e eu devo ter errado para ela agir assim!”.

Percebe a semelhança nos discursos?

Todos esses homens que nos referimos são brancos que ocupam lugar de grande influência. Sustentamos a tese de que quando nenhuma atitude foi tomada sobre a fala de Jair Bolsonaro, quando o discurso foi validado pela complacência do Judiciário - a ele foi imputado um pedido de desculpa que quase reafirmava sua postura machista e preconceituosa em sua conta no twitter –abre-se a prerrogativa a todos os outros homens manifestarem esse tipo de posicionamento. 

Mato Grosso também tem seus algozes. Queremos lembrar que em Cuiabá uma defensora foi impedida pelo Juiz de acompanhar a vítima que usando de sua autoridade declarou, segundo relato da própria defensora: “neste local não se fala de gênero, aqui, a senhora não vai defender mulher, aqui, não precisa da defesa da mulher”. O caso foi amplamente noticiado nas mídias. 

Terminamos nossos exemplos, lembrando do movimento denominado exposed, ocorrido, principalmente, nas cidades de Sinop e Sorriso, cujo objetivo era denunciar, através do twitter, as violências sofridas por garotas. A maioria das vítimas era muito jovem. Essa conta foi derrubada reiteradas vezes, pois homens se uniram numa ação orquestrada para denunciar e derrubá-la. As meninas tentaram manter a página de denúncia, mas adoeceram pela revitimização e medo por suas vidas. A mídia não quis fazer matéria. Imagina, expor os poderosos da cidade? Silenciadas, essas garotas amargaram a mesma decepção de Mari e de tantas outras. 

Por isso afirmamos que a sentença do caso Mariana Ferrer foi escrita por muitas mãos: as mãos do compadrio, da naturalização das violências de gênero, do machismo estrutural que alicerça nossa sociedade às custas da opressão e vida de muitas mulheres. Ele sim nos violenta e nos mata todos os dias! 

Não é apenas por Mariana Ferrer, mas por cada uma e todas nós cujas vozes não podem ecoar. Sim, Mari é mulher, branca com muitos privilégios sociais e é só por isso que tamanha violência foi noticiada. Contudo, esse caso expõe o que muitas mulheres passam todos os dias ao procurar por justiça. A classe nos separa, mas o gênero e a dor nos une! E que dor! A dor de Mari é nossa também!

Não queremos aqui desencorajar a denúncia e sim dividir a dor e o pranto. Queremos reforçar que precisamos falar sobre o machismo estrutural, masculinidade tóxica e políticas públicas para mulheres. Infelizmente, vivemos ainda numa sociedade cuja construção de masculinidade se dá pela opressão de mulheres, sejam elas cis ou trans. Não toleraremos isso caladas! Reafirmamos, aqui, que se mexer com uma mexeu com todas e convidamos você, homem, a assumir seus privilégios, reconhecer o seu machismo e se comprometer com a sua responsabilidade de mudança!

Em coro, nós, mulheres gritamos com Mariana: “Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, no mínimo”! Não vamos compactuar com nenhum tipo de violência. A dor dessa mulher, sem dúvida é a nossa dor. Esse episódio é uma afronta a nossa dignidade sexual. Choramos juntas. Queremos justiça! Queremos respeito! Queremos o direito à vida com dignidade! 

AMT-MT Ação Mulher Trabalhista
Centro Acadêmico de Serviço Social-UFMT Gestão Maria Felipa de Oliveira
Coletivo Feminista Classista Ana Montenegro -CFCAM MT
Coletivo Feminista Sinop para Elas
Comissão Pastoral da Terra-MT
DCE- Gestão O Futuro exige coragem
Frente Mulheres na Luta MT
GTPCEGDS- ADUFMAT – Grupo de Trabalho em Políticas de Classe para as Questões Etnicorraciais, de Gênero e Diversidade Sexual
GTPCEGDS- ADUNEMAT- Políticas de Classe para as Questões Etnicorraciais, de Gênero e Diversidade Sexual
Mulheres do HIP HOP
Mulheres do Sintep e Sintep-MT
Mulheres Petistas do MT
Núcleo Interinstitucional de estudos da Violência e cidadania-NIEVCi-UFMT
PDT Sinop
UJC- União da Juventude Comunista 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Quarta, 04 Novembro 2020 20:19

 

O caso de Mari Ferrer chocou o país devido à impunidade no julgamento realizado nesta terça-feira (3), em que empresário André de Camargo, acusado por ela de estupro, foi absolvido, em meio a insultos contra a vítima. Em dezembro de 2018, Mari acusou o empresário de tê-la drogado e estuprado em uma sala reservada de uma casa noturna da capital catarinense.  Confira a sentença aqui

 

Contra esse absurdo, mulheres de todo país estão convocando atos por justiça à Mari Ferrer. Confira ao final da matéria a lista parcial dessas manifestações.

 

 

Justiça machista e burguesa

Movimentos ligados aos direitos das mulheres apontam que a sentença reflete a justiça machista e burguesa existente no país,  que absolveu um estuprador. A sentença revoltou pela humilhação a que Mari foi submetida, diante de uma corte masculina, que garantiu a impunidade do empresário.

 

O advogado do empresário, Claudio Gastão, conseguiu que seu cliente fosse absolvido ao custo de humilhações contra Mari e inércia do juiz Rudson Marco. O site The Intercept mostrou cenas de podem ser comparadas a momentos de tortura. O advogado de Camargo apresentou fotos de Mari, que é modelo, com a alegação de que tais imagens eram “ginecológicas”, para usar como justificativa para um possível convite para ao delito.

 

Mari, aos prantos, diante de tanta humilhação, teve que ouvir ainda de Gastão que “não adianta vir com choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.

 

Diante da conduta da corte, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) irá investigar e pedir instauração de uma reclamação disciplinar contra o juiz Rudson Marcos.

 

Justiça por Mari Ferrer

Contra a cultura de estupro e em defesa de Mari Ferrer mulheres de todo o país estão convocando atos em repúdio a esse caso marcado pela impunidade.

 

Para Marcela Avezedo, integrante do Movimento Mulheres em Luta, filiado à CSP-Conlutas, e que também compõe a Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas é preciso denunciar mais esse caso absurdo. “Se diante de um juiz, Mari foi humilhada, violentada psicologicamente e viu seu agressor sair inocente, imagina o que acontece com as mulheres negras, trabalhadoras, nas periferias do país! Não temos nenhuma ilusão na justiça burguesa, sabemos que no capitalismo quem tem dinheiro é colocado acima da lei, por isso, só com a nossa mobilização é que vamos derrubar essa sentença e fazer justiça para Mari Ferrer e para todas nós”, frisou.

 

Confira o quadro parcial com os atos já marcados:

 

AMAZONAS

MANAUS

– 8/11 (domingo)

– 13h

– TEATRO AMAZONAS

 

BAHIA

SALVADOR

– 7/11 (sábado)

– 15h

– OAB BA, Rua Portão da Piedade.

 

CEARÁ

FORTALEZA

– 7/11 (sábado)

– 15h

– Praça da OAB/CE

 

MINAS GERAIS

BELO HORIZONTE

– 7/11 (Sábado)

– 15h

– Praça 7 de Setembro

 

UBERLÂNDIA – MG

– 8/11 (domingo)

– 13h

– PRAÇA TUBAL VILELA

 

JUIZ DE FORA – MG

– 7/11 (sábado)

– 15h

– Parque Halfeld

 

PARÁ

BELÉM

– 8/11 (domingo)

– 14h

– CAN (em frente a basílica de Nazaré)

 

PARANÁ

CURITIBA

– 7/11 (sábado)

– 14h30

– Santos Andrade

 

FOZ DO IGUAÇU

– 7/11 (sábado)

– 15h

– Praça da Paz

 

RIO DE JANEIRO

RIO DE JANEIRO

– 8/11 (DOMINGO)

– 14h

– Cinelândia

 

RIO GRANDE DO SUL

PORTO ALEGRE

– 8/11 (sábado)

– 15h

-Redenção

 

SANTA CATARINA

 FLORIANÓPOLIS

– 4/11 (quarta-feira)

-17h

– Em frente ao Tribunal de Justiça de SC

– 7/11 (sábado)

– 15h

– Beira mar

 

 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 

– 8/11 (domingo)

– 13h

– Itajaí

 

CRICIÚMA

– 7/11 (sábado)

– 10h

– Praça Nereu Ramos, em frente à Casa da Cultura

 

SÃO PAULO

SÃO PAULO

– 8/11 (domingo)

– 13h

– Vão Livre do MASP

 

RIBEIRÃO PRETO

– 6/11 (sexta-feira)

– 13h

– Teatro Pedro II

 

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

– 7/11 (sábado)

– 10h

Praça Afonso Pena

 

OSASCO

– 5/11 (quinta-feira)

– 17h

– Calçadão em frente ao Shopping

 

CAMPINAS

– 8/11 (domingo)

– 10h

– Largo do Rosário – Campinas

 

DISTRITO FEDERAL

BRASÍLIA

– 4/11 (quarta-feira)

– 19h

– Praça dos três poderes

 

RIO GRANDE DO NORTE

NATAL

– 8/11 (domingo)

– 15h

– Midway mall

 

PIAUÍ

TERESINA

-7/11

16h

– Parque da Cidadania

 

Atenção: a lista pode não refletir todos os atos do país, é uma parcial

 

Fonte: CSP-Conlutas

Quarta, 04 Novembro 2020 09:29

 

A Diretoria da Adufmat-Ssind, no uso de suas atribuições regimentais, convoca todos os sindicalizados para Assembleia Geral Ordinária a se realizar:
 
Data: 09 de novembro de 2020 (segunda-feira)
Horário: às 13h30 com a presença mínima de 10% dos sindicalizados e às 14h, em segunda chamada, com os presentes.


Pontos de Pauta:
 
1- Informes;
2- Análise de Conjuntura;
3- Campanha de Comunicação Contra a Reforma Administrativa.

 
A Assembleia será online, e o link poderá ser solicitado, mediante identificação, pelo whatsapp (65) 99661-7890 com o Sérvulo.
 
 
 

Cuiabá, 04 de novembro de 2020.

 


Aldi Nestor de Souza
Diretor Geral da ADUFMAT-Ssind

Terça, 03 Novembro 2020 11:06

 

 

No Brasil, 13,8 milhões de pessoas estão na fila do desemprego. Este é o dado da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do trimestre encerrado em agosto, divulgado pelo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta sexta-feira (30).

 

O relatório aponta alta de 1,6 ponto percentual na comparação com o trimestre anterior, uma taxa de desemprego de 14,4%.

 

Na comparação com o trimestre anterior, houve aumento de 1,6 ponto percentual (12,9%). Já em comparação com o mesmo trimestre de 2019, são 2,6 pontos percentuais a mais (11,8%).

 

Crise que se agrava – O governo comemorou os dados de emprego do Caged de setembro, divulgados como o melhor resultado para o mês em 29 anos, mas essa é uma realidade distorcida, pois são considerados como dados deste cadastro apenas empregos com carteira registrada.

 

Já a pesquisa do IBGE abrange o mercado de trabalho amplo que inclui informais. Nesta pesquisa, consta 38% de informalidade na população ocupada, o que equivale a 31 milhões de trabalhadores informais.

 

Recordes para não se orgulhar – Os números deste período de governo Bolsonaro batem recordes nada positivos. Essa é a maior taxa de desemprego da série histórica do IBGE, iniciada em 2012.

 

O nível de ocupação também foi o mais baixo da história, atingindo 46,8%. São 4,2 milhões a mais em comparação ao trimestre anterior dentro da população fora da força de trabalho, atingindo o pico de 79,1 milhões de pessoas.

 

Já o número de pessoas desalentadas atingiu recorde de 5,9 milhões. A alta foi de 8,1% – mais 440 mil pessoas – em relação ao trimestre anterior.

 

 

 

 

Enfrentar os ataques – Para a CSP-Conlutas, há enorme disposição de luta e amplo questionamento do povo trabalhador contra o sistema capitalista, e que é preciso estimular e fortalecer essas lutas.

 

Para isso, é fundamental manter independência de classe, unir os trabalhadores nas ruas e mobilizá-los contra o sistema. Isso porque enquanto a maioria dos trabalhadores ficou mais pobre, um grupo de bilionários brasileiros aumentou suas fortunas em mais de R$ 170 bilhões.

 

Como alternativa, a Central elaborou o Programa dos Trabalhadores para Enfrentar a Crise, exigindo aumento do auxílio emergencial e seguro desemprego; estabilidade no emprego sem redução de salários e direitos; reestatização das empresas privatizadas; plano emergencial de obras e abertura de postos de trabalho; suspensão da dívida pública, taxação e confisco das grandes fortunas e estatização dos bancos para garantir a vida e serviços públicos de qualidade à população.

 

Você pode ter acesso ao programa na íntegra AQUI.

 

 

 

 

Fonte: CSP-Conlutas 

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Sexta, 30 Outubro 2020 18:31

 

Embora mereçam, os servidores públicos brasileiros já disseram que não querem parabéns pelo trabalho que se mostrou fundamental durante a pandemia. O trabalho dos servidores municipais, estaduais e federais é muito anterior à Covid-19, e a recompensa exigida por todos os anos de dedicação continua sendo apenas respeito; dignidade.

 

Por isso, nesse 28/10, servidores de todas as esferas se reuniram em Cuiabá para dizer não à Reforma Administrativa, articulada entre o governo Bolsonaro e a Câmara Federal para reduzir salários, cargos e direitos dos trabalhadores do serviço público e da população em geral.

 

A proposta, que é parte do plano de “desestatização” de Bolsonaro, prevê a eliminação de cargos e instituições públicas, o fim da estabilidade dos servidores e, com isso, ameaça a própria existência dos serviços públicos. Mais uma vez, quem sai perdendo, é toda a sociedade.

 

Para denunciar a ameaça, os servidores mato-grossenses se encontraram, no início da tarde, no estacionamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para percorrer a cidade, em carreata, até a Prefeitura Municipal de Várzea Grande. Já na concentração denunciaram legisladores estaduais, que aprovam leis que retiram direitos da população, em acordos com governos municipal e federal. No entanto, seus próprios privilégios continuam intactos. Políticos, militares de alta patente e os cargos mais bem remunerados do Poder Judiciário não serão atingidos pela reforma.

 

 

 

Cartazes questionaram o discurso de políticos durante o Breque da Reforma Administrativa em Cuiabá

 

Durante o percurso, representantes das entidades dialogaram com a população. “Bilionários têm renúncias fiscais absurdas, é por isso que falta tudo no estado de Mato Grosso. Porque nós renunciamos um terço da Receita, mais de R$ 8 bilhões de uma receita de R$ 20 bilhões, para grandes produtores do Agronegócio não pagarem tributos. Aí eles produzem soja com isenção fiscal, e a gente vai lá e compra óleo a R$ 10. Eles exportam gado sem pagar ICMS, sem pagar imposto sobre exportação, e a gente tem a carne mais cara do Brasil. A gente dá renúncia fiscal para o arroz lá de Primavera, e paga o arroz a R$ 30, porque eles exportam 99% da produção. Então está na hora da gente mudar essa realidade. Está na hora de tirar esses núcleos de poder que bancam a política de Mato Grosso e mostrar para a sociedade quem são os verdadeiros cupins da administração pública”, disse o secretário geral do Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo (Sinpaig), Antônio Wagner de Oliveira.

 

Já o representante dos estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso, diretor do Diretório Central (DCE), Victor Pedra, destacou a importância dos servidores. “O servidor público é cuspido, mas nesse momento, quem salva o povo é o povo. São os serviços públicos a solução: o SUS, a ciência, a universidade. São os serviços públicos que nos salvam de uma tragédia ainda maior. Mas não é assim que pensam os banqueiros, os latifundiários e os políticos servientes ao capital. Eles nos disseram que a Reforma Trabalhista ia gerar emprego, mas só gerou miséria e perda de direitos. Disseram que a Reforma da Previdência ia fazer o país decolar, e a única coisa que decolou foi a pobreza da população”, afirmou.   

 

Para avançar na luta, os manifestantes ressaltaram a importância da organização dos trabalhadores. “Nós temos que lutar hoje, ir para as ruas, conversar com o colega que as vezes não se deu conta de que é trabalhador. Muitas vezes a pessoa tem um carro, uma casa, e quando falam em instituir imposto sobre grandes fortunas, acha que é mais um tributo, acha que não pode. Mas imposto sobre grandes fortunas é para milionários e bilionários, existe lá na Constituição. A Constituição já tem mais de 30 anos, e quando foi instituído esse imposto sobre grandes fortunas, que poderia ser revertido em recursos para a saúde, assistência social?”, questionou o diretor secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes), Carlos Wagner Ribeiro.

 

A professora da Universidade Federal de Mato Grosso, base da Associação dos Docentes da UFMT (Adufmat-Ssind), Raquel Brito, ressaltou que o discurso de acabar com os privilégios do setor público é uma falácia. “A Reforma Administrativa não atinge os juízes, as Forças Armadas. Atinge nós que estamos com o povo, mais do que nunca, nesse momento da pandemia. Nós que estamos buscando lutar por saúde, por educação, por assistência, por direitos trabalhistas, pela Previdência Social. Ela atinge quem está na ponta dos serviços públicos, as enfermeiras, as assistentes sociais, as professoras. Não atinge o auxílio paletó. Por isso nós estamos aqui dizendo não à Reforma Administrativa, da Previdência, Trabalhista”.

 

A representante estudantil Juli Tacanã, que também estava no carro de com, conclamou a população para a organização coletiva, única alternativa para conseguir barrar os ataques cotidianos. “O que os governantes deram para nós? Nada! Todos os direitos que nós temos foram conquistados porque a população lutou. Não passa um dia que os governos Bolsonaro, Mauro Mendes, não tiram direitos nossos. Nós temos que nos organizar, porque a eleição vai acabar e quem vai sofrer as consequências dessas políticas somos nós.   

 

Saiba mais sobre a 2ª carreata dos servidores públicos nessa quarta-feira. Assista aqui o vídeo do Breque da Reforma Administrativa, e veja aqui a GALERIA DE IMAGENS.

 

 

 

Luana Soutos

Assessoria de Imprensa da Adufmat-Ssind

Sexta, 30 Outubro 2020 12:20

 

Circular nº 045/CEC/2020                                                                                                                                                                                         Brasília (DF), 30 de outubro de 2020

 

Às seções sindicais, secretarias regionais, à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

c/c à Candidata a Presidente pela Chapa 1, à Candidata a Presidente pela Chapa 2 e aos membros da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Assunto: DIVULGAÇÃO DO HOTSITE E DO HORÁRIO DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA DO ANDES (BIÊNIO 2020-2022)

 

Companheiro(a)s,

 

Considerando a proximidade das eleições, a  CEC relembra que as Eleições para a Diretoria do ANDES-SN (Biênio 2020-2022) ocorrerão nos dias 03, 04, 05 e 06 de novembro de 2020, das 9h às 21h (horário de Brasília).

            A CEC aproveita para divulgar o link do hotsite das Eleições para a Diretoria do ANDES-SN (Biênio 2020-2022), no qual se encontram várias ferramentas explicativas do processo eleitoral virtual telepresencial, principalmente, para o(a)s votantes, como o acesso direto ao site do Sindicato Nacional, vídeos, tutoriais para computadores e celulares, perguntas e respostas frequentes, chatbot. Para acessar, clique aqui:  https://eleicoesandes-sn2020.andes.org.br/.

hotsite será divulgado nas redes sociais do ANDES-SN e a CEC orienta que as seções sindicais também divulguem para que o máximo de docentes sindicalizado(a)s e aquele(a)s envolvido(a)s no processo eleitoral tenham acesso a essas informações.

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Raquel Dias Araújo

Presidente

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

Representante da Chapa 1

 

Prof. Fabio Cesar Venturini

Representante da Chapa 2

 

Prof. Lucas Santos Cerqueira

1º Titular Eleito na Plenária

 

Prof.ª Deborah Fontenelle

2ª Titular Eleita na Plenária

 

 

At.te

Lucas Brito

Secretaria ANDES-SN

Sexta, 30 Outubro 2020 11:50

 

 

A Comissão Eleitoral Central (CEC) do ANDES-SN divulgou, nessa quinta-feira (29), o site da eleição do ANDES-SN (biênio 2020-2022), o qual os e as votantes deverão acessar para dar início ao processo de votação telepresencial.

Com layout semelhante ao do site do Sindicato Nacional, a página traz orientações sobre o processo de votação, com vídeos e tutoriais, além de informações sobre as chapas participantes do processo eleitoral. Explica, ainda, como instalar e acessar a plataforma Zoom, que abrigará as mesas virtuais de identificação.

A área para cadastro do CPF, que dará acesso às mesas eleitorais está fechada e será habilitada para acesso no dia 03 de novembro, terça-feira, a partir das 09 horas (horário de Brasília), quando terá início a eleição. As votações acontecerão de 03 a 06 de novembro, das 09h às 21h (horário de Brasília). Podem votar todos e todas docentes que tenham se sindicalizado até 3 de agosto deste ano e estejam em dia com a entidade. 

Como será a votação?
A CEC solicitou, a todas as seções sindicais, os dados das fichas de filiações dos docentes. Com essas informações, foram criadas as mesas virtuais de identificação, que contarão com dois mesários – presidente e secretário – indicados pelas comissões eleitorais locais de cada seção sindical e mais dois fiscais, um de cada chapa.

O(a) docente apto(a) a votar deve acessar a página das eleições do ANDES-SN. Ao digitar o CPF no campo solicitado, será direcionado(a) para a mesa virtual telepresencial de identificação na qual está cadastrado(a). Deverá. Então, se apresentar através da câmara e do microfone do seu equipamento (computador, celular ou notebook) com um documento de identidade com foto, para verificação.

O presidente da mesa irá confirmar os dados e o email do(a) eleitor(a), para o qual será enviado o link para votação. Caso prefira receber pelo celular, é possível fornecer o número nesse momento e o link será enviado por mensagem de texto.

Após o envio do link, o(a) docente terá 10 minutos para acessar o sistema de votação e registrar seu voto. Ao concluir o processo, será enviado um comprovante de votação.

Caso o(a) docente tenha alguma dificuldade e não consiga registrar seu voto nesse período de 10 minutos, poderá acessar novamente a mesa virtual e solicitar um novo link. Isso pode ser feito no mesmo dia, ou em outro, desde que durante os dias e horários de votação. O CPF e o email ou celular dos aptos a votar só serão bloqueados no sistema quando o voto for computado.

Para aqueles(as) cujas seções sindicais não enviaram as informações para a CEC ou que votam pelas Secretarias Regionais, o processo é semelhante. No entanto, ao acessar o site da eleição, além do CPF, precisarão preencher um formulário com as demais informações. E, na mesa virtual telepresencial de identificação, deverão apresentar um comprovante de sindicalização como, por exemplo, o contracheque com o desconto da mensalidade sindical.

Após a confirmação da identidade e da sindicalização, esses(as) votantes receberão o link para registrar o voto da mesma forma que os demais. A lista de votos em separado será remetida, ao final de cada dia, para as Comissões Eleitorais Locais (CEL) de cada seção sindical para validarem ou não, a depender da situação. Caso o voto seja validado, será imediatamente computado após confirmação da CEL.


A computação dos votos acontecerá no dia 6 de novembro, a partir das 22 horas. O resultado preliminar será divulgado assim que concluído o processo de apuração, pois as chapas poderão apresentar recursos até 24 horas após a divulgação do resultado, a contar do momento em que for concluída a computação dos votos. 

A divulgação oficial dos resultados será feita no dia 10 de novembro. A chapa eleita será empossada em dezembro, durante o 10º Conad Extraordinário, que ainda será convocado.

Confira

Hotsite para mesário(a)s, técnicos e funcionário(a)s das seções sindicais contendo os materiais do treinamento (vídeos e tutoriais). 

Ressaltamos que é fundamental que leiam os materiais e assistam aos vídeos antes do treinamento que será realizado no dia 31/10/2020.

 

Fonte: ANDES-SN

Quinta, 29 Outubro 2020 09:35

 

 

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Espaço Aberto é um canal disponibilizado pelo sindicato
para que os docentes manifestem suas posições pessoais, por meio de artigos de opinião.
Os textos publicados nessa seção, portanto, não são análises da Adufmat-Ssind.
 
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JUACY DA SILVA*


A exclusão de pessoas e grupos sociais, ao longo da história, em todas as sociedades, é uma realidade factual e incontestável e as justificativas ou bases para tal processo e formas de agir podem variar de lugar para lugar, mas em sua essência é a mesma.


Diversos são os tipos e formas de exclusão, sendo que `as vezes tais justificativas estão inter-relacionadas e fica difícil classificar tais razões, tipos ou formas, mas o fato é que podemos afirmar, sem sombra de dúvida, que existe uma CULTURA DA EXCLUSÃO, da mesma forma que existe uma CULTURA DA VIOLÊNCIA e uma CULTURA DO ESTUPRO, onde estereótipos e preconceitos são formados e passam de geração em geração.


Exclusão, em seu sentido amplo, pode ser considerado o modo, a maneira ou a forma como as pessoas são tratadas na sociedade, baseada em determinadas características pessoais ou circunstâncias e são impedidas, implícita ou explicitamente, de participarem plenamente da vida de sua comunidade, de seu estado ou de país ou da sociedade em geral.


Exclusão é uma forma cruel de rejeição, quando não se reconhece na outra pessoa, devido a determinadas características pessoais, os seus direitos fundamentais, que, de forma inata, todos os seres humanos possuem e por isso devem ser tratados com respeito, igualdade, liberdade, equidade, fraternidade e solidariedade.


Em 1789, logo após a Revolução francesa que aboliu a monarquia e instituiu a República naquele país, foi aprovada a Declaração dos direitos do homem e do cidadão, que assim estabeleceu: “Artigo 1º- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum”, relembrando que a referida revolução universalizou o seguinte tripé: liberdade, igualdade e fraternidade, como base para a construção de uma nova ordem social mais justa e igualitária.


Após os horrores da Segunda Guerra Mundial, diversos países se reuniram e organizaram a ONU – Organização das Nações Unidas e aprovaram, em 10 de dezembro de 1.948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em cujo artigo primeiro, está escrito de forma bem clara “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espirito de fraternidade”.


O artigo segundo estabelece que “Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.”


Se atentarmos bem para o conteúdo dessas declarações de direitos humanos, dos cidadãos, percebemos que não deveria existir espaço para a exclusão, qualquer que seja o tipo e forma, porquanto exclusão é incompatível tanto com a dignidade das pessoas quanto com os direitos e garantias individuais, sociais e coletivos, também inscritos, praticamente, em todas as Constituições dos diferentes países, inclusive do Brasil.


Isto porque, na verdade, a exclusão não reconhece a dignidade intrínseca que todas as pessoas devem ter, como filhos e filhas de Deus, dignidade esta que deve ser a base para uma sociedade justa e harmônica e fonte de todo o ordenamento jurídico de um país.


Em diferentes momentos e em diferentes sociedades a cultura da exclusão foi baseada em leis que garantiam direitos para uma minoria e negava esses mesmos direitos a certas categorias ou grupos sociais, vale dizer, a imensa maioria da população. Exemplos são a escravidão/trabalho escravo, o racismo, o apartheid, os manicômios, o sistema prisional, os “guetos”, os campos de concentração, o confinamento e outras formas que podemos facilmente identificar em qualquer sociedade ou país, inclusive no Brasil.


Exemplos típicos de formas de exclusão embasados em Leis, podem ser encontradas na instituição do “apartheid” na África do Sul e do racismo nos EUA, onde negros e afrodescendentes não podiam frequentar os mesmos locais, nem utilizarem os mesmos meios de transportes ou estudarem nas mesmas escolas, nem podiam se casar fora de seu grupo racial. Casamento inter-racial (entre negros e brancos) por muitas décadas era considerado crime nos EUA e sujeitos a penas severas.


Para entendermos  por que a exclusão é considerada um pecado social, devemos buscar a origem  do que é pecado, a começar pelo seu significado religioso, judaico-cristão. Existem diversas passagens na Bíblica Sagrada e na doutrina católica, por exemplo, onde é discutido exaustivamente o conceito de pecado.


Para nosso entendimento do que seja PECADO SOCIAL, vamos nos basear no que consta no Novo Testamento, na primeira Epístola/Carta do Apóstolo João 3:4 onde está escrito “"Todo aquele que pratica o pecado  transgride a Lei; de fato, o pecado é a transgressão da Lei.". Em algumas versões da Bíblia Sagrada encontramos este conceito de forma um pouco diferente quando é afirmado que “qualquer que comete pecado, também comete iniquidade; porque o pecado é iniquidade”.


Neste contexto religioso, a lei referida é a “Lei de Deus”, principalmente, a partir dos ensinamentos de Jesus quando se refere à síntese de todos os mandamentos, ao dizer que os dois maiores mandamentos (resumo dos mencionados no Velho Testamento) são “amar a Deus sobre todas as coisas e ao seu próximo como a si mesmo”, apontando, de forma explícita que o grande mandamento a reger as relações entre a criatura e o criador e também dos seres humanos entre si ou seja, nossas relações em sociedade deve ser o amor, daí um conceito moderno que também tem ocupado o tempo de teólogos, cientistas políticos, sociólogos, filósofos e outros estudiosos que é o que chamamos de “civilização do amor”.


Ora, se todos somos filhos e filhas de Deus, nossas relações politicas, econômicas, sociais, culturais, religiosas e ideológicas e, inclusive, internacionais, devem ser pautadas pelo amor, pela tolerância, pela justiça, pela equidade, pela solidariedade, pela fraternidade, enfim, pela INCLUSÃO, ou seja, ninguém, independente da cor de sua pele, pelas suas condições físicas, origem racial, credo religioso ou filosófico, “status” socioeconômico, gênero ou preferências pessoais, deve ser excluido/excluida da vida em sociedade. As pessoas devem ser tratadas como sujeitos de sua própria história, de sua caminhada e jamais como objetos, como ainda acontece em pleno Século XXI.


Em maior ou menor grau podemos identificar diversas tipos de exclusão, tais como: exclusão politica, ideológica, social, econômica, cultural, religiosa, sanitária, digital, educacional, patológica, de gênero as quais aparecem em diferentes formas que geram a exclusão, como: desemprego/subemprego; trabalho escravo ou semiescravo; analfabetismo (inclusive analfabetismo digital); pobreza/miséria; prostituição; migrações forçadas; deficiências físicas ou mentais; determinadas enfermidades, violência, racismo, encarceramento, preconceitos, abuso de poder, dependência química. fanatismo religioso e outras mais.


Mesmo que aparentemente esses grupos excluídos possam ser considerados como minorias, em seu conjunto, acabam formando a maioria populacional em todas as sociedades, principalmente quando sabemos que apenas uma minoria da população de um país participa das camadas “superiores” da sociedade, que detém a maior ou em alguns casos a quase totalidade da renda, da riqueza, dos bens e das oportunidades que existem em tais sociedades.


No caso brasileiro, por exemplo, existe um grande fosso econômico, de renda, salário, riqueza e propriedades entre a camada dos 10%, dos 5% ou de 1% das pessoas que estão no ápice da pirâmide social e as camadas que não tem renda ou apenas uma renda que as classificam como pobres ou miseráveis, que, em alguns países representam mais de 50% ou 60% da população, que vivem em permanente estado de exclusão.


Nessas sociedades, onde alguns vivem em mansões suntuosas ou imóveis de luxo, muitas vezes mantidos pelo Estado, pelo Tesouro e milhões de sem teto que vivem em favelas, palafitas, sem acesso aos bens e serviços básicos que lhes garantam uma vida digna. Esses conformam o que o Papa Francisco denomina dos três “Ts”: sem terra, sem teto e sem trabalho.


De forma semelhante, podemos identificar este distanciamento social e exclusão em relação aos serviços de saúde, as camadas que integram os estratos econômicos superiores, com renda/salário mensal acima de R$30 mil; 50 mil, cem mil ou um  milhão de reais podem pagar do próprio bolso ou custeadas pelo Governo sistemas de saúde que são denominados de primeira linha, com diárias de custos elevadíssimos, enquanto os excluídos, os pobres e miseráveis, só conseguem atendimento em um Sistema público de saúde (SUS) totalmente sucateado, onde filas físicas ou virtuais acabam agravando o estado de saúde/doença desses pacientes ou até mesmo provocando a morte, por falta de atendimento ou negligência, em completo desrespeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana.


Mas voltando ao conceito de pecado social aplicado ao processo de exclusão, podemos tomar como referência o contexto da Doutrina Social da Igreja (Católica), cujos princípios fundamentais são: a) o bem comum; b) subsidiariedade; c) solidariedade. Esses princípios tem um significado profundamente moral e remetem `as bases da organização da sociedade, incluindo suas dimensões econômica, social, cultural, politica e religiosa.


Vale a pena transcrevermos e refletirmos sobre o significado do item 118 do Compêndio da Doutrina Social da Igreja, sobre os pecados sociais, que assim afirma “Alguns pecados, ademais, constituem, pelo próprio objeto, uma agressão direta ao próximo. Tais pecados, em particular, se qualificam como pecados sociais. É igualmente social todo o pecado cometido contra a justiça, quer nas relações de pessoa a pessoa, quer nas da pessoa com a comunidade, quer, ainda, nas da comunidade com a pessoa. É social todo o pecado contra os direitos da pessoa humana, a começar pelo direito à vida, incluindo a do nascituro, ou contra a integridade física de alguém; todo o pecado contra a liberdade de outrem, especialmente contra a suprema liberdade de crer em Deus e de adorá-lo; todo o pecado contra a dignidade e a honra do próximo. Social é todo o pecado contra o bem comum e contra as suas exigências, em toda a ampla esfera dos direitos e dos deveres dos cidadãos. Enfim, é social aquele pecado que «diz respeito às relações entre as várias comunidades humanas. Estas relações nem sempre estão em sintonia com o desígnio de Deus, que quer no mundo justiça, liberdade e paz entre os indivíduos, os grupos, os povos”.


Em setembro de 2003 a Conferência Episcopal portuguesa (similar à CNBB no Brasil), aprovou um documento de grande repercussão tanto na época quanto na caminhada da Igreja Católica naquele país até os dias atuais.


O citado documento intitulado “Responsabilidade para o bem comum”, menciona sete PECADOS SOCIAIS e recomenda a necessidade de “uma conversão `a solidariedade responsável” como forma individual e coletiva para se redimir desses pecados, ou seja, o pecado social em si, decorre de uma ação individual; mas `a medida que se enraíza na cultura e na sociedade, surge o que chamamos de cultura da exclusão ou o pecado social.


Os sete pecados sociais definidos e mencionados pela Conferência Episcopal portuguesa são: 1) egoísmo individualista, pessoais e coletivos representado pela falta de solidariedade humana, diante a situação de marginalização em que vivem milhões de pessoas em diferentes países e bilhões ao redor do mundo; 2) consumismo desenfreado, que gera desperdício e degradação ambiental; 3) a corrupção, que é, na verdade a matriz geradora de todos os demais pecados sociais, que gera descrédito para as autoridades e para as atividades públicas e privadas, contribui para o surgimento da pobreza, da miséria, da fome e falta de acesso aos bens e serviços fundamentais para que a dignidade humana seja respeitada; 4) A injustiça tributária e desarmonia do sistema fiscal e tributário, (principalmente quando tal Sistema fiscal e tributário é regressivo como no Brasil penalizando de forma injusta os já excluídos) que gera sonegação consentida, corrupção e evasão de receitas públicas;  5) falta de responsabilidade nos sistemas de trânsito e transporte públicos, gerando acidentes e mortes; 6) exagerada comercialização esportiva, retirando dos esportes seu caráter lúdico e de lazer, transformando-os em negócios bilionários, estimulando, inclusive distorções e corrupção; e, finalmente, 7) Exclusão social, gerada por preconceito, racismo, homofobia, desemprego, subemprego, trabalho escravo ou semiescravo, fanatismo politico partidário, ideológico e religioso, que, por sua vez geram violência, injustiça e morte.


Em entrevista ao jornal L’Osservatore Romano de 07 de janeiro de 2014, o Monsenhor Gianfranco Girotti, da Cúria Romana, assim se manifestou sobre os pecados sociais, como sendo originários de “ manipulações genéticas antiéticas; degradação ambiental, desigualdades sociais; injustiças, eis as novas formas de pecado que fazem parte do atual contexto social gerado pela globalização”.


Bem antes dessas manifestações, em 1968, o Documento de Medellin, intitulado “A presença da Igreja na transformação da América Latina” (II Conferência do Episcopado Latino americano”), definiu o pecado social como “situações presentes na realidade socioeconômica e politica que geram injustiças”.


De forma semelhante, em 1979, o Episcopado latino americano reunido em Puebla, no documento intitulado “A evangelização no presente e no futuro da América Latina”, é afirmado que “A igreja reconhece e discerne na angustia e na dor que afeta as pessoas uma situação de pecado social”.


Vale a pena também refletir quando a Doutrina social da Igreja (Compêndio da DSI 169) ao afirmar que “para assegurar o bem comum, o governo de cada país (e, por extensão , todas as instâncias governamentais regionais e locais) tem a tarefa específica de harmonizar, com justiça e justiça social, os diversas interesses setoriais, (evitando-se, imagino eu, a exclusão de amplas camadas populacionais, como acontece na maioria desses países, inclusive no Brasil).


No caso brasileiro, estudos, pesquisas, reportagens especiais e o noticiário dos meios de comunicação tem demonstrado que a cultura da exclusão esta extremamente enraizada em nossa formação social, econômica, politica, cultural e religiosa.


Certos grupos ou categorias de pessoas são as vitimas constantes deste processo de exclusão social, tais como as mulheres, as pessoas e grupos afrodescendentes (negros/pretos, mulatos; quilombolas), indígenas, as pessoas deficientes, as pessoas que fazem parte do grupo LGTB; os praticantes de cultos de origem afro; as pessoas obesas e, principalmente, os pobres em geral.


Existem pessoas que integram ao mesmo tempo diferentes grupos excluídos e discriminados e, em decorrência dessas situações, sofrem de uma forma mais aguda as mazelas do processo de exclusão: por exemplo, uma mulher, negra e deficiente sofre três formas de exclusão, preconceito e até violência, primeiro por ser mulher, segundo por ser afrodescendente (negra ou mulata) e terceiro, por ser deficiente e, se for pobre, como a imensa maioria desses grupos, sofrerá mais ainda esta exclusão.


Como existe o que se chama de cultura da exclusão, o combate a tais práticas,  além de um novo ordenamento jurídico que coloque fim a tal processo, cabe ao Estado (todos os organismos públicos) definir politicas, estratégicas  e ações afirmativas e reparadoras, para que, de fato, o círculo vicioso contido na cultura da exclusão, seja rompido de forma mais rápida e mais efetiva.


Não bastam leis que definam os direitos desses grupos e camadas que sofrem com a exclusão, mas que permanecem apenas como letra morta, no papel, como se diz “para inglês ver”, é fundamental que os  bens e serviços públicos atendam realmente esta “demanda contida”, por melhor qualidade de vida e também respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da justiça verdadeira e do rompimento de todas as barreiras que continuam presentes no país e na sociedade que  propiciam a reprodução histórica da cultura da exclusão.


O filósofo Aristóteles afirmava que “ tratar os desiguais de forma igual gera mais injustiça”, ou seja, precisamos de leis e ordenamento jurídico especiais, diferenciados, que realmente protejam os excluídos, os quais são também excluídos do acesso ao judiciário, basta vermos o número e percentual de pessoas Negras, pobres e de baixa escolaridade, que permanecem longos períodos em presídios sem conseguirem a mesma assistência judicial que presos de outras camadas possuem, inclusive os delinquentes de colarinho branco que quase nunca são condenados, apesar de roubarem milhões e bilhões de reais ou dólares, enquanto outros são trancafiados por anos a fio por delitos de baixo poder ofensivo.


Não tem sentido, por exemplo, que a abolição (legal) da escravidão no Brasil, o último país do continente a decidir pelo fim da escravidão, ocorrida há mais de 132 anos, os descendentes de escravos (os afrodescendentes) ainda sejam discriminados como aconteceu com um entregador de pizza há poucos dias em Goiânia, quando a moradora, impediu que o mesmo adentrasse o edifício, chamando-o de macaco e exigindo, de forma explícita ao estabelecimento que outro entregador branco atendesse seu pedido. Casos como este são bastante recorrentes ultimamente no Brasil e, ao que consta, tais manifestações de racismo explicito acabam não sendo punidas.


Inúmeros casos de racismo e preconceito racial tem sido testemunhados no Brasil e em diversas outros países, como nos EUA e em países europeus, o que exige de todas as pessoas uma reflexão mais profunda sobre o que realmente seja uma democracia ou um “Estado democrático de direito”, onde a exclusão esteja bem presente.


Este tema, que na verdade pode ser mencionado como “a cor da exclusão social”, que será objeto de uma outra reflexão oportunamente, tendo por base, as condições de vida e as barreiras que existem no Brasil em relação `as pessoas Negras, pretas ou mulatas.


Se o Brasil é um  país laico, mas  de maioria esmagadora de cristãos, bem como outras religiões que professam princípios que enaltecem a dignidade da pessoa humana, que todas as pessoas são filhos e filhas de um mesmo Deus e, portanto, “todos somos irmãos e irmãs”, como atestou recentemente em sua nova  “CARTA ENCÍCLICA FRATELLI TUTTI, o Papa FRANCISCO, sobre a fraternidade e a amizade social”, não podemos aceitar e nem nos omitir ante tantas demonstrações de práticas consideradas pecados sociais, onde a exclusão social é sua matriz geradora.


Existe um longo caminho a ser percorrido, que acontecerá se e quando as pessoas e massas excluídas resolverem lutar pelos seus direitos e conquistarem seus espaços na sociedade. Nada é conseguido através da benevolência por parte dos opressores e dos donos do poder, mas sim a partir do despertar da consciência de quem é excluído, ao descortinar um novo mundo onde a exclusão seja algo do passado.

*JUACY DA SILVA, professor universitário, fundador, titular e aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso, sociólogo, mestre em sociologia, colaborador de alguns veículos de comunicação. Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Twitter@profjuacy