Quinta, 05 Janeiro 2017 10:29

 

 

JUACY DA SILVA*

 

O Brasil e o mundo iniciou 2017 sob o bombardeio de notícias dando conta de que o segundo maior massacre em prisões de nosso país havia deixado nada menos do que 60 mortos, muitos dos quais mutilados, relembrando o massacre da penitenciária do Carandiru, de triste memória.


Desta vez  foi em uma das maiores prisões da região norte do país, em Manaus. O curioso é que o Sistema prisional do Amazonas há alguns anos foi terceirizado, ou seja, o governo do Estado paga muito mais e o Sistema é tão ou mais ineficiente do que as demais prisões existentes no Brasil, colocando por terra a ideia de que a privatização do Sistema prisional vai livrar nossas masmorras da corrupção, da violência, do domínio  das facções  criminosas, que de fato mandam e desmandam no Sistema penitenciário, da mesma  forma que fazem   em  áreas urbanas, onde o Estado brasileiro é o grande ausente.


Há quase meio século, ainda durante o regime militar estudos e resultados de sindicâncias, de CPIs,  correições  e outras modalidades do gênero  vem demonstrando que as políticas de segurança pública e a forma de agir do Sistema judiciário e a própria administração do Sistema prisional estão falidas  e não atendem aos requisitos básicos que deveriam ser a garantia da segurança à população,  a presteza  na apuração dos crimes e os julgamentos de forma mais célere, para que as pessoas, pouco importa as suas razões ou alegações , que cometem crimes tanto contra a pessoa quanto contra o patrimônio  sejam retiradas do convívio social e possam, passar por um período de punição e se penitenciarem de seus mal feitos.


Todavia, nada disso funciona e temos verdadeiras masmorras, muito próximas do Sistema de repressão  e punição da idade média, com elevado custo para a sociedade e o contribuinte, sem que haja a tão “almejada” socialização e que o criminoso possa retornar para a sociedade, sabendo que terá que cumprir as regras e normas do convívio coletivo.


Tendo em vista a  escalada da violência que vem ocorrendo ao longo dos últimos trinta anos, que por coincidência  é o período do governos civis, do estado democrático de direito, da constituição cidadã, como assim dizia Ulisses Guimarães quando a promulgou, o clamor popular é por segurança, ante a passividade e ineficiência de nossos governantes que, pela corrupção, transformaram o estado brasileiro em algo muito mais próximo do crime organizado do que da cidadania, da democracia e do estado de direito.


O Brasil é o quarto país do mundo em população encarcerada e, na contramão do que ocorre no resto do mundo, principalmente na Europa, alguns países asiáticos e de outras partes, o nosso poder judiciário, enfim, nosso país,  tem uma verdadeira volúpia para o encarceramento, poupando, é logico os criminosos de colarinho branco e as pessoas que integram as elites que dominam a sociedade brasileira há séculos.  Não é por outra razão que as prisões brasileiras  estão lotadas de pobres, negros e outras camadas excluídas. Um mesmo crime, digamos um assassinato, um estupro, um feminicídio, um roubo, assalto ou delito grave no trânsito quando é cometido por alguém desses  grupos excluídos rapidamente sua imagem e todos os  detalhes  das  investigações são noticiados, o mesmo não ocorre quando o crime é cometido por alguém que pertence `a casta privilegiada, como algum “representante do povo”  ou que ocupa alto cargo na administração pública que goza de foro especial, imunidade, segredo de justiça. Assim poderá aguardar décadas  em Liberdade, muitas  vezes  até que a pena seja prescrita e, se  for condenado, terá prisão  especial, com várias regalias, inclusive penas mais brandas e longe dos depósitos de presos, como são nossas prisões.


O Brasil representa 2,8% da população mundial e detém 6,1% do total da população encarcerada do mundo. O número de presos em nosso país praticamente triplicou nos últimos 15 anos. Em 2000 a população carcerária era de 232.755 presos  e em 2015 passou para 622.202 “internos”, como se costuma dizer.


Existem diversos problemas  graves que tornam o Sistema prisional brasileira algo que podemos dizer que seja a ante sala do inferno. A superlotação é um deles, talvez um dos mais graves. Em 2015 existiam 371.459 vagas no Sistema prisional, incluindo os espaços nas delegacias de polícias e nos centros de detenção provisórios e nada menos do que 615.933 presos, ou seja um déficit de 244.474 vagas, ou seja, praticamente 40% do que deveria existir.  Em alguns estados e em algumas prisões  ou penitenciárias o número de presos é o triplo do número de vagas e o ambiente é de verdadeira promiscuidade, violência de toda ordem, chegando a tortura e morte.


Além disso, em 2015 existiam 430 mil mandados de prisão “em aberto” ou seja, não cumpridos, se os mesmos acontecessem elevariam o déficit do Sistema prisional para mais  de 600 mil vagas.


Para completar  o quadro do total da população encarcerada em 2015 nada menos do que 39% era  de presos provisórios, ou seja, não tinham sofrido a condenação e não deveriam estar enjaulados, seja pela arbitrariedade do Sistema legal ou por decisões equivocadas . Muitos presos cujos crimes são considerados de menor poder ofensivo acabam jogados em celas onde estão assassinos, estupradores, membros do crime organizado e ai ao invés de se “ressocializarem”  acabam verdadeiros bandidos quando conseguem sair dessas masmorras.


O assunto é complexo  e muito grave e merece mais reflexão por parte da sociedade , mais seriedade , responsabilidade e ações efetivas por parte de governantes e autoridades que tem a responsabilidade de definir e implementar políticas nacionais  e estaduais voltadas à segurança pública e os Sistema judiciários e prisional em nosso pais.  Voltarei ao tema oportunamente.


*JUACY DA SILVA, professor universitário, titular e aposentado UFMT, mestre em sociologia, articulista e colaborador de jornais, sites, blogs e outros veículos de comunicação.  Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Twitter@profjuacy Blog www.professorjuacy.blogspot.com

 

Quarta, 04 Janeiro 2017 17:43

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Quarta, 04 Janeiro 2017 15:19

 

Roberto Boaventura da Silva Sá

Dr. Jornalismo/USP; Prof. Literatura/UFMT

 

Sempre que posso, evito discordar dos poetas. Tendo a ver razão em tudo o que dizem. E quando o poeta é Carlos Drummond, fica mais difícil qualquer tipo de oposição. Todavia, na entrada deste novo ano, discordo desse nosso poeta maior.

 

Meu ponto de contraposição a Drummond reside particularmente nos versos finais do poema “Receita de Ano Novo”, que também serve de título de um de seus livros. Ali, seu eu-poético nos diz que “Para ganhar um Ano Novo// que mereça este nome,// você, meu caro, tem de merecê-lo,// tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,// mas tente, experimente, consciente.// É dentro de você que o Ano Novo// cochila e espera desde sempre.”

 

Antes de expor os motivos pelos quais me contraponho a esses versos, afirmo reconhecer que mudanças interiores – portanto, nascidas nos meandros de nossas subjetividades – devam ocorrer sempre. Como humanos, precisamos estar sempre dispostos a mudanças, principalmente quando elas significam superação de algum estágio existencial.

 

Contudo, paradoxalmente, é pela mesma condição acima registrada – a de ser humano – que me oponho aos versos em pauta. Motivo: somos seres sociais. Diferentemente de outros animais, não damos conta de viver solitários. Até os ermitões, antes de chegarem a essa condição opcional, precisaram de muitas pessoas em suas vidas; precisaram de um contexto sócio familiar. Não fosse isso, a morte prematura inviabilizaria seus hábitos de eremita.

 

Como seres sociais que somos, sartreanamente falando, experimentamos o inferno na terra e na Terra. O outro (qualquer ser humano que não seja o “eu”) existe, inclusive e principalmente no plano político. Assim, agimos e recebemos ações sociais constantemente. Logo, aceitar que o “ano novo” – como possibilidade de renovação – está no bom propósito cristão do “eu” é insuficiente para sustentar um “ano novo” realmente novo. Até pode estar, mas não apenas.

 

Vamos a exemplos do momento. E vamos com perguntas.

 

Qual é a força que um solitário “eu” tem para ver os hospitais de nosso país funcionando com dignidade em todos os lugares?

 

Que poder tem o “eu” para não mais morar em condições sub-humanas nas periferias de tantas cidades? Bastaria dizer “vou mudar”, e pronto?

 

Como o “eu” – tipo ermitão – poderia ter impedido, na calada da noite, o Governo Federal de editar Medida Provisória alterando substancialmente o Ensino Médio brasileiro?

 

Que condições tem um “eu” – por si – de qualificar nosso caótico ensino?

 

De que forma o “eu” poderia ter evitado alterações maléficas contra todos os trabalhadores brasileiros no sistema previdenciário, influenciando diretamente nas aposentadorias?

 

Como um solitário “eu” qualificaria o transporte público brasileiro, principalmente nas grandes cidades?

 

De que maneira o “eu” poderia ter impedido vários governos estaduais de fatiarem salários de funcionários públicos? Como esse mesmo “eu” poderia garantir seus 13º salários, suas férias?

 

Que poder teve cada um dos vários “eus” presidiários de Manaus para impedir que fosse decapitado, mutilado?

 

Apenas por si, que força tem um “eu” – que vive cercado de drogas por todos os lados – de não promover e/ou sofrer ações de violência que o crime organizado promove?

 

Definitivamente, mesmo sem negar a importância de mudanças pessoais constantes, o fato é que um “eu” sozinho é como uma andorinha que, só, não faz verão. Por isso, desejo a cada “eu” a capacidade de se juntar ao “nós”. E todos, com muita garra, irmos para o enfrentamento deste ano que acaba de estourar no calendário civil.    

 

 
Terça, 03 Janeiro 2017 10:09

 

Ana Tereza está abrigada em uma instituição asilar privada, com confortos que obviamente outras instituições não oferecem. Seu Acácio, que já se foi, esperava como a maioria dos abrigados, a visita de familiares que raramente compareciam. Importante dizer que tanto Ana Tereza, família de posses, como Acácio, sem referência familiar, esperam com ansiedade o período de Natal e Ano Novo, quando algum parente mais próximo aparece para visita-los. Parece que estes tempos batem em consciências pesadas de abandono, que deve ficar cobrando ao menos nas memórias, que estes entes queridos estão praticamente em banimento solitário.. A porcentagem dos que dão assistência aos parentes abrigados é pouco expressiva diante dos faltosos. A esperada visita aos idosos sob o cuidado das instituições. infelizmente. esta é a realidade que encontramos. Como também, por outro lado, vemos quantidade expressiva de pessoas solidárias e afetuosas, que apesar de não terem nenhum nexo parental, visitam-nos não só nesta época como durante todo ano. Assim, é relevante apontar a existência de pessoas e grupos que se dedicam não só a contribuições materiais e financeiras, sobretudo a presença amiga e solidária como ocorre com o Abrigo do Bom Jesus ( Cuiabá) e o Abrigo São Francisco de Paula (VG). Tem pessoas que vão fazer sua festa de aniversário com os abrigados. Eles adoram. Dançam, cantam, fazem aquela festa! Artistas como Edimilson Maciel e Simone Oliveira, doam sua arte e compartilham com estes idosos. Algumas poucas empresas contribuem timidamente financeiramente. Poderia ser mais, porém , isto não dá impacto na mídia. Na medida em que dependem objetivamente da contribuição financeira do setor público além da utilização da parca aposentadoria, que na verdade sustenta as instituições asilares de utilidade pública, como no caso do conhecido Abrigo do Bom Jesus e Abrigo São Francisco de Paula (Cba e VG), que tem prestado relevantes contribuições aos idosos de menor renda e que teriam que estar sob os cuidados do poder público e sua política de bem estar social e saúde. O setor público é praticamente ausente, com contribuições financeiras pouco expressivas e incertas. Recente começou um grupo de artistas, na condução da cantora Flávia Pires, abrindo a possibilidade destas ações no Abrigo de Várzea Grande. Estamos falando de fato da solidão e da dignidade necessária para estes idosos. Via de regra, são portadores de doenças crônicas. Nas rodas que frequentamos e acompanhamos, um imaginário de memórias incríveis, delicadas e saudosas. Quando estão à vontade e mentalmente aptos, são verdadeiros contadores de histórias, marcadas na memória e na saudade dos familiares e amigos. Que nunca ou pouco aparecem. Na verdade, o que acontece e, qual o destino da política nacional, estadual e municipal de idosos? Se já era capenga, imaginem agora, com os cortes nas políticas sociais, que podem deletar inclusive o próprio Estatuto do Idoso, onde o Estado tem o dever de efetivar e garantir a implementação de uma rede de proteção para os idosos. Os aposentados da 3ª Conferência Nacional de Idosos aponta melhoria de benefícios, e uma rede de combate à violência, e maus tratos à população idosa. Também a criação de delegacias específicas e percentual orçamentário de uso intersetorial. Tanto em nível federal como em MT e seus municípios, nada de previsão orçamentária específica. Propõem também a criação de fundo orçamentário no valor de 1% para a política de idosos, além da garantia de 2% dos recursos das loterias. A política de bem estar social continua desprovida de financiamento, longe do objetivo de inclusão e promoção do conforto e independência possível do idoso. Quais são as necessidades desta população? – Autonomia, acesso, mobilização, serviços públicos, segurança, saúde preventiva e curativa. Sem isto o estatuto que prevê proteção social é letra morta. Muito longe da autorrealização e dignidade. Dados recentes do IBGE e IPEA mostram que os idosos sofrem violações como negligencia (6%); abuso financeiro ( 40%); violência física (34%); além de violência sexual, institucional e discriminação . não só pela condição de idoso, sobretudo por problemas de racismo, machismo, doença mental. A velhice é bastante feminilizada, daí refletindo desigualdades de gênero e preconceitos diversos. Com a reforma da previdência, reforma trabalhista, para 2017 a perspectiva é nefasta. A máxima é, aposentados e idosos que se virem sozinhos! O Estado do Bem Estar Social é dispensável e bobagem. Para um feliz ano novo vamos reagir contra as propostas de destruição da Seguridade Social, SUAS, SUS, Cultura e Ambiente. Que tal visitar neste fim de ano um destes abrigos de idosos?

 
Waldir Bertulio, professor da UFMT, colaboração de Vera Capilé – Psicóloga/Gerontóloga
 

Segunda, 02 Janeiro 2017 10:49

 

Roberto Boaventura da Silva Sá

Dr. Jornalismo/USP; Prof. Literatura/UFMT

 

Antes de começar este artigo, fui rever o que havia escrito nas duas últimas semanas de 2015. Na penúltima, falei do “Natal e o Pisca-pisca de Giroflex”. Aproveitei o clima de luzes do natal e falei daquelas luzes de viaturas policiais, em geral vermelhas e azuis; elas predominaram em muitos dias do ano passado. Neste ano também. No último artigo, com base na tragédia de Mariana, tratei 2015 – denotativa e conotativamente – como um “Ano de Lama”.

 

E 2016?

 

Bem, compreendê-lo é tarefa complexa. Precisaremos de tempo. Seus meandros foram diversos. Muitos, inesperados.

 

Dessas surpresas, do cenário internacional, a vitória de Trump é quase imbatível. Isso poderá ter consequências tão imprevisíveis quanto o tempero e o destempero dessa personagem política que se faz passar por outsider. O mundo já experimenta suas primeiras investidas na composição da equipe de governo. 

 

Do mesmo cenário, destaco a dor de todos os que tiveram de empreender algum tipo de êxodo mundo afora. Ao me lembrar dessa gente, recordo-me da passagem bíblica, na qual é dito que Moisés teria conduzido os israelitas do Egito pelo deserto até o Monte Sinai, onde Jeová teria se revelado e oferecido uma aliança para apresentar Canaã (a Terra Prometida) ao povo.

 

Nas travessias contemporâneas, acentuadas em 2016, não têm ocorrido milagres como teria havido na abertura do Mar Vermelho. Contrariando a lógica da globalização, em diversos e gelados mares, mortes diversas. Alhures, fronteiras foram sendo fechadas e muros erguidos. Cercas de arame farpados revelam a postura de seus construtores e de grande parte de seus povos.

 

Assim, hoje, a busca por terras prometidas (países da Europa, principalmente) vai se tornando pesadelo na entrada do século XXI; vai se somando a tantas tragédias já experimentadas ao longo da história da dita “civilização humana”.

 

No cenário nacional, as incertezas também predominaram. Independentemente dos agentes no governo, os estratos populares padecem de políticas públicas. Muito dessa situação é produzido por uma avalanche de corrupção que parece não ter fim. Ela vai do pouco, que nunca é pouco, ao inimaginável.

 

Em 2016, o tamanho da corrupção arrebentou a boca do balão. Talvez nem boa máquina dê conta de contabilizar tanta perda. Além das perdas matérias, perdemos também alguns ícones, como a voz inigualável de Cauby Peixoto e a genialidade de Ferreira Gullar. Insubstituíveis. Nosso mundo artístico ficou mais triste.

 

Ainda no tocante às perdas humanas, fruto de inusitada irresponsabilidade de um piloto/empresário, perdemos um time de futebol quase inteiro, além de diversos jornalistas. Mas foi desse conjunto de perdas humanas que assistimos às imagens mais inesperadas e delicadas de um ano de tantas asperezas.

 

Os colombianos de Medellin nos deram uma das mais lindas lições: o sentimento de humanidade deve ser sempre, e acima de tudo, a maior das expressões dos seres humanos. Nunca imaginei que um estádio de futebol pudesse ser lotado naquelas circunstâncias. A dor daquelas perdas ficou estampada na face de cada um dos que estiveram naquele estádio. No fundo, senti uma pitada de vergonha de ser brasileiro. Não sem o cultivo sistemático por parte de muitos profissionais de nossa mídia, nossa prepotência é visível perante todos os outros povos latinos.

 

Talvez, a partir de 2016, tenhamos uma postura mais irmã com todos los hermanos de nosso continente. Se isso se configurar, em que pese tantas perdas, 2016 não terá sido um ano tão perdido.

 

A todos, garra para enfrentarmos 2017.

 

Segunda, 02 Janeiro 2017 10:04

 

 

A Adufmat-Seção Sindical do ANDES informa que as agendas 2017 já estão disponíveis para retirada na sede do sindicato.

 

Cada professor sindicalizado tem direito a uma agenda. 

 

Esse ano, as cores disponíveis são vermelho, verde e preto. Em algumas páginas interiores, imagens relembram importantes lutas travadas pelo sindicato nos últimos anos, e alguns poemas homenageiam a coragem e persistência da categoria na construção de uma sociedade melhor. 

 

Mais informações por meio dos telefones do sindicato: (65) 99686-8732 | (65) 4104-0656 | (65) 4104-0548.

 

Adufmat-Ssind

Segunda, 02 Janeiro 2017 09:37

 

CIRCULAR101 SEN16122016

Presentes: Amauri Fragoso, Atnágoras Lopes, Avanilson Araújo, David Lobão, Eblin Farage, Joaninha de Oliveira, Luis Carlos Prates (Mancha), Marcela C. A. Azevedo, Mauro Puerro, Miguel Leme, Rafael Ávila (Duda), Rita Souza e Wilson Ribeiro.

Convidado: Aníbal Cavali

 

  1. Conjuntura Nacional/Campanha Contra a Reforma da Previdência

O ponto iniciou-se com uma primeira fala do companheiro Atnágoras que apresentou uma proposta de encaminhamentos e atividades partindo de uma avaliação dos últimos fatos da conjuntura e um breve balanço das últimas ações em que a central esteve envolvida com a jornada de lutas durante o mês de novembro. Em seguida foi aberto para falas dos presentes e por fim foi aprovado o seguinte texto:

Resolução de conjuntura e atividades

A SEN, partindo de reafirmar as bases de análises conjunturais da última reunião de Coordenação Nacional, dos alinhamentos e/ou precisões efetivadas nas SEN anteriores, essa reunião observada a aprovação da PEC 55, o protocolo da reforma da previdência, os elementos de luta, resistência e mobilizações realizadas e existente, opta por apontar as iniciativas práticas para intervenção da nossa central no curto período que vai de agora até a próxima reunião da Coordenação Nacional que será realizada nos dias 03, 04 e 05 de fevereiro de 2017. Sendo assim, são essas deliberações:

  1. Ordenar nossa intervenção por:
  • Greve Geral, Já;
  • Contra Reforma da Previdência;
  • Fora Temer e todos os corruptos do Congresso Nacional;
  • Prisão e confisco dos bens de todos os corruptos e corruptores;
  • Eleições Gerais, Já (este último agrega-se especificamente as entidades e/ou regionais que possuam tal deliberação)
  1. Disparar, desde já, a campanha “Contra a Reforma da Previdência”. Garantir o fechamento, produção, reprodução e distribuição massiva da cartilha e vídeo da central;
  2. As outras iniciativas deliberadas, centradas nessa campanha são:
  1. Ter iniciativa de contatar as estaduais e regionais, de posse de um orçamento pré-realizado, para definição de compromissos com pagamento e distribuição de um jornal de massas da central que reflita o conteúdo político dessa resolução. Temos uma meta de pelo menos 300 mil jornais.
  2. Assembleias de Base: Orientamos que, nesse período, todas as nossas entidades discutam e deliberem em assembleias de base o posicionamento “Contra a Reforma da Previdência”; “Exigência a todas as centrais e organizações do movimento a que convoque a Greve Geral” (com base nos nossos eixos políticos).
  3. Desde os membros da SEN providenciaremos uma, nota política sobre o tema da Greve Geral com o conteúdo de exigência às centrais e agregando elementos de denúncia.
  4. Em cada estado e/ou região buscaremos, até a reunião da Coordenação (e mesmo após a mesma) impulsionar a realização de debates, seminários, plenárias, e onde for possível, lançar mão de experiências de criação de comitês locais Contra a Reforma da Previdência.
  5. A serviço de potencializar nossa campanha utilizaremos o segundo dia da reunião da Coordenação Nacional (4/2) para realizar um amplo debate Contra a Reforma da Previdência. Para esta ocasião, com o objetivo de buscar catalisar via nossa central inúmeros setores e organizações que publicamente já se colocam contra a reforma apresentada.
  6. Considerando que, em base a deliberação dessa SEN convidaremos ANFIP, ANAMATRA, OAB, COBAP, Auditoria Cidadã da Dívida, a professora Sara Granemann, o professor jurista Jorge Souto Maior e uma representante do MML (dada os duros e específicos efeitos e ataques a mulher trabalhadora), faremos uma convocação, publicação específica desse debate (evento) com ampla divulgação e materiais próprios.
  1. Como parte da busca do fortalecimento de nossas discussões e exercício da nossa democracia interna optamos por preparar o ponto de conjuntura da reunião da Coordenação Nacional convidando para esta mesa os camaradas: José Maria, Plininho e Valério Arcary.

 

  1. Pré-pauta da próxima Coordenação Nacional de fev/2017

A companheira Rita apresentou uma proposta de pré-pauta para a próxima reunião da coordenação nacional de 2017 que continha antecipação da data anteriormente aprovada para os dias 03, 04 e 05 de fevereiro. Não havendo proposta contrária foi aprovada a alteração da data e em seguida o companheiro Atnágoras apresentou uma sugestão para o ordenamento das mesas de debates.

Após as falas com sugestões e ajustes a pré-pauta aprovada foi a seguinte:

03/02/2017 (sexta-feira):

  • 09:30h às 16:00h: Conjuntura Nacional (Mesa com convidados) *
  • 16:00h às 17:00h: Prestação de Contas
  • 17:00h às 18:00h: Preparação do 3º Congresso Nacional da CSP-Conlutas

04/02/2017 (sábado):

  • 09:30h às 17:00h: Debate sobre a Reforma da Previdência (Mesa com convidados) **
  • 17:00h às 19:00h: Reunião dos Setoriais

05/02/2017 (domingo):

  • 09h00 às 13h00: Apresentação dos relatórios das reuniões setoriais, votações das resoluções e moções.

*Na mesa de conjuntura, serão convidados os companheiros José Maria de Almeida, Plínio de Arruda Sampaio Junior e Valério Arcary.

**Na mesa sobre a reforma da previdência será feito um convite especifico para as entidades, personalidades e movimentos envolvidos com o debate sobre a reforma da previdência, tais como: OAB, ANAMATRA, AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA, ANFIP, COBAP, DIAP, MML, SARA GRANEMANN E SOUTO MAIOR. Após o retorno dos convites e caso haja indicação de alguma outra pessoa e/ou entidade para compor a mesa a comissão composta pelos companheiros Atnágoras, Lobão e Amauri fica responsável pela organização dessa mesa e possíveis ajustes na sua composição definindo se o formato da mesa será uma mesa única com todos os debatedores ou em dois momentos.

 

  1. Situação do Sintusp

O companheiro Aníbal que atualizou as últimas informações sobre a tentativa da reitoria de despejar o SINTUSP de sua sede. Já ocorreram diversas iniciativas políticas na base e entre personalidades com atos, manifestações, moções, manifestos etc. A decisão da categoria é resistir fisicamente contra essa tentativa, já que a liminar que concedeu a reintegração de posse autoriza a utilização de força policial. Já foram feitas reuniões com representantes do governo e há o envolvimento de outras autoridades como o Secretaria de Direitos Humanos da Prefeitura de SP, Eduardo Suplicy dentre outros. Os companheiros solicitam a intensificação da solidariedade, em especial neste fim de ano com o esvaziamento da Universidade é possível que seja o momento em que se dê o despejo. Além disso, é necessário reforçar a campanha de moções e já estarmos preparados para a possibilidade de concretização do despejo solicitando apoio financeiro às entidades filiadas.

Aprovado que serão encaminhadas as solicitações dos companheiros buscando o contato com as entidades filiadas para a solidariedade política e financeira.

 

  1. Encaminhamentos
  • GT da Comissão da Verdade do MTE: O Grupo de Trabalho da Comissão Nacional da Verdade no âmbito do Ministério do Trabalho encaminhou solicitação para a Central faça indicação de técnicos pesquisadores nas ares de história, arquivologia, ciências sociais ou campos de estudos afins para trabalho voluntário de investigação nos arquivos documentais RELATIVOS AOS PERÍODO DE 1946 A 1988 no campo de atuação do Estado junto às entidades sindicais. O Trabalho terá a duração de oito meses e qualquer tipo de remuneração ficará a cargo das centrais sindicais.

Aprovado o encaminhamento dessa demanda para as entidades filiadas para levantarmos se teremos indicações a fazer. A data limite para essas indicações é 06 de janeiro de 2017.

  • Situação do companheiro Julio Ferraz do Movimento Luta Popular: Dado informe por Avana da situação do companheiro Julio que vive constates ameaças de morte por sua atuação no movimento em Manaus e que foi agravado nas últimas semanas após o apoio do companheiro ao movimento de mães que denunciam um grupo de extermínio que assassinou jovens de uma comunidade da cidade. A decisão do Movimento Luta Popular é pela retirada imediata do companheiro da região e solicitam apoio da Central para essa logística. Aprovado que a Central vai apoiar política e financeiramente essa operação de retirada do companheiro do estado do Amazonas.
  • Designação de dirigente para acompanhar o GT do Dieese sobre Reforma da Previdência: Dado informe sobre a primeira reunião que ocorreu em que esteve presente representando a CSP-Conlutas o companheiro Alexandre da Assessoria da Central. O objetivo do GT é fazer um estudo da reforma para que se concretize numa Nota Técnica do Dieese que seja a base para a discussão com as Centrais dos encaminhamentos de luta contra a reforma da previdência. A Nota Técnica estará pronta no início de janeiro, quando será chamada nova reunião para debater a possibilidade de uma campanha unitária das Centrais contra a reforma. Indicado o companheiro Mancha como representante da Central.

 

  1. Informes:
  • Seminário Nacional de Comunicação: Dado informe pela companheira Claudia Costa, Coordenadora da Imprensa da Central, sobre os principais pontos de discussão e ressaltou que o Seminário foi bastante positivo e permitiu avançar nos debates que se iniciaram no primeiro Seminário. Informou também que está em preparação o relatório do Seminário com as resoluções que são indicativas para as instâncias da Central.
  • ·        Situação Funcional do companheiro Barela: informado por e-mail que o mesmo está ultimando os procedimentos para retorno ao trabalho e posterior entrada de processo de aposentadoria. Há pendências formais entre o MPOG e o IBGE que ainda mantêm a situação do companheiro instável e não totalmente definida. É esperado que até o mês de janeiro esses problemas estejam plenamente sanados e sua relação laboral com o órgão totalmente resolvida.
  • Reintegração de posse da ocupação Cacique Verón: Dado informe pelo companheiro Avana sobre a situação dessa ocupação que tem o apoio do Movimento Luta Popular. Foi uma ocupação feita no dia nacional de luta (25/11) como parte da participação do Movimento na jornada de lutas. Ela foi batizada de “Retomada Cacique Verón” em homenagem à luta dos Guarani Kaiowá pela retomada dos seus territórios. A juíza que está com o processo de reintegração de posse não concedeu a liminar num primeiro momento alegando que a área ocupada é rural e, portanto, envolve o INCRA. Entretanto, essa liminar pode sair a qualquer momento. Nesse momento é necessário apoio político com repercussão da ocupação nos meios de comunicação das entidades e solidariedade à ocupação que está precisando de apoio material como alimentação, lonas, material de limpeza e higiene, etc.
  • Reunião de Trabalho na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público: dado informe pelo companheiro Lobãoque representou a CSP-Conlutas na reuniãode que a discussão pautada girava em torno de temas que haviam sido discutidos entre as centrais em reuniões anteriores e que seriam de interesse dos servidores como negociação com o governo, data base, mandato classista, direito de organização sindical, saúde do trabalhador dentre outros. Não compareceram os representantes dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, apenas um representante da Casa Civil do Governo Temer. A intervenção da Central foi no sentido de debater também a questão da repressão ao movimento nos protestos contra a PEC 55 e a questão da reforma da previdência. A resposta do representante do governo a estes questionamentos foi de que não tinha nenhuma ingerência nestes temas esquivando-se dessas discussões. A Comissão resolveu produzir uma carta assinada pelos parlamentares que compõem essa comissão e dirigida ao governo, questionando a repressão ao movimento ocorrida nos protestos contra a PEC 55. Haverá nova reunião da Comissão no Começo de fevereiro de 2017, quando será eleita a nova comissão. A ideia é realizar audiências com os Ministérios do Planejamento e da Fazenda para as quais a CSP-Conlutas será convidada.

 

  1. 6.      Próximas reuniões: SEN: 26 de janeiro de 2017; Coordenação Nacional: 03, 04 e 05 de fevereiro de 2017, em São Paulo

               

  1. Agenda:
  • Convite para participar da 147ª Plena do Sinasefe nos dias 17 e 18/12, em Brasília: indicado o companheiro Mancha para representar a Central no evento.
  • Participação em reunião de apresentação da carta sindical do sindicato dos trabalhadores em postos de revenda de combustíveis - Sintraposto Araguaina e região, no dia 17/12: na falta de um dirigente com disponibilidade para ir ao evento, fica encaminhado o envio de uma carta de saudação da Central aos companheiros e posterior contato para marcação de uma reunião com o sindicato o mais breve possível objetivando estreitar relações com a entidade.                                          
  • Convite para Atnágoras participar do lançamento da Frente de Luta em Defesa do Mundo do Trabalho e da Democracia que se realizará no dia 21/12/2016, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho/GO: ratificado o nome do companheiro para representar a Central no evento.

 

 

 

Secretaria Nacional CSP-Conlutas - Central Sindical e Popular

(11)3107-7984/(11)99163-7537

www.cspconlutas.org.br

Quinta, 22 Dezembro 2016 14:47

Waldir Bertúlio*

 

Que tempos, que ano, que dezembro, que período tradicional de festas mais sombrio e ameaçador para o povo brasileiro! Reli recentemente a obra do sociólogo polonês Zigmunt Baumam, “Babel – Entre a incerteza e a esperança”. Foi o resultado de um diálogo com o escritor e jornalista italiano Ézio Mauro.
 
A ideia que sustenta esta obra, é a do tempo do “INTERREGNO”, significa o tempo entre o que não é mais e o que não é ainda. Na verdade, fala sobre o embate que vivemos aqui no Brasil dolorosamente, nesta crise da democracia, expressada ostensivamente na crise da representação política.
 
Zigmunt diz que este tipo de crise deriva da crise de territorialidade do Estado Nacional. Seria então, uma discrepância entre o alcance global dos poderes que realmente importam para nossa vida, e as políticas de Estado, que deveriam confrontá-las. É que o Estado, que deveria proteger seus habitantes e defender seus interesses, não pode mais cumprir seus deveres e promessas na concepção que é conduzido. Porque? – simplesmente, não tem mais poderes necessários para isto.
 
A tolerância e o respeito as diferenças e a democracia são dois lados da mesma moeda, seus destinos seriam inseparáveis. São crises siamesas, a crise de um, é simultaneamente a crise do outro. Democracia sem tolerância seria um “OXÍMORO” (combinar palavras de sentido oposto, mas que reforçam a expressão”). Neste sentido, a tolerância e o respeito às diferenças seria um pleonasmo.
 
Quando a raiva e a indignação que contaminam grande parte do povo brasileiro nestes tempos tão difíceis, tornam-se insuportáveis. Porque ficam difusos, desfocados e indefinidos na torrente de problemas apresentados. Coisas como a naturalização da miséria e das desigualdades, o racismo, a homofobia, a xenofobia, a intolerância religiosa, a intolerância ideológica, expressam a fragilidade da nossa condição humana (?!) e nosso próprio destino.
 
Somos alfinetados cotidianamente (como a vergonha que a maior parte do povo tem do Congresso Nacional e dos políticos), pela miséria e impotência do status quo. Bauman interpreta em seu pressuposto de interregno, a reação e retomada de uma conduta para a construção de um futuro possível, diferente do que vivemos agora. Sim, temos que rascunhar os novos caminhos, aí definido o espaço entre o que não é mais, e aquilo que não é ainda. Penso que poderia acrescentar a isto, aquilo que deveria, ou poderia ser.
 
Este é o grande desafio do nosso tempo. Este é literalmente o tempo do interregno, somos vergonha e incerteza, mas confiantes que podemos construir um futuro diferente.
 
Estes autos de Natal e Ano Novo, são manchados pela “pós-verdade”. É o cenário onde a mentira, a meia verdade, podem virar na essência, veracidade. Claro, para aqueles que têm interesse de ouvir as verdades que lhes interessam. Sempre em favor de si próprios. Infelizmente pensam que podem legitimar mentiras de pernas longas!
 
Assim, vivemos um dezembro fatídico, na crueldade da imposição de perdas para a sociedade, jamais pensadas. Em uma esquizofrenia política, distância abissal entre governantes, parlamentares e governados. Vivem em um mundo à parte. Capazes de condenar os idosos de hoje e do futuro à indigência, a morrerem à míngua, como toda a população trabalhadora. Seus partidos e mandatos (com raras exceções) servem a interesses privados.
 
Não duvido que a retomada da legalização do Lobby deixe de lado a tática insistente de descriminalizar o caixa dois e tantas falcatruas, crimes e criminosos ameaçados de condenação iminente. Pode ser outra tramoia na prática da Pós-Verdade. Tentarão de todas as formas manter os mandatos subordinados a interesses privados.
 
Triste Natal e Ano Novo, com a agenda que adentra 2017. Hanna Arendt argumenta que tempos de crises (tão grandes quanto a que vivemos) são fecundos para criar novos caminhos, construindo outras concepções e ações políticas. Tendo à frente a esperança, ela é imorredoura. Assim, Feliz Natal!

 

*Waldir Bertúlio é professor aposentado da UFMT. 

Quinta, 22 Dezembro 2016 10:39

 

Em caráter informal, o DIAP teve acesso ao texto de minuta de medida provisória, em discussão no governo, com o objetivo de dar caráter permanente ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), instituído pela Lei 13.189/15, que passará a se chamar Programa de Seguro-Emprego (PSE). Faremos análise mais completa sobre a matéria assim que for oficializada.

Nesta primeira e rápida análise da minuta da MP constata-se uma série de mudanças, algumas positivas e outras negativas, que precisam ser analisadas pelo movimento sindical, em particular os pontos a seguir:

1) muda a denominação do programa;

2) torna o programa permanente para períodos de crise;

3) mantém a duração de seis meses, prorrogável por períodos de seis meses até o limite de 24 meses;

4) reduz o período de garantia do emprego;

5) mantém a proibição de contratação, mas autoriza a realização de horas extras durante a vigência do programa;

6) permite ao governo alterar, por decreto, as regras do programa;

7) determina que o acordo coletivo de trabalho só poderá ser realizado pelo sindicato da categoria preponderante;

8) institui a representação sindical no local de trabalho para a conciliação de conflitos no âmbito do estabelecimento, inclusive relativos a pagamento de verbas trabalhistas, no curso do contrato de trabalho ou da rescisão;

9) institui a negociação coletiva com força de lei em relação a parcelamento de férias, ampliação da jornada, parcelamento de participação nos lucros, horas in itinere, intervalo intrajornadas, ultratividade da norma, plano de saúde e banco de horas;

10) define que a jornada de trabalho poderá ser pactuada cuja a duração normal seja diferente de oito horas diárias e 44 horas semanais, limitadas a doze horas diárias e 220 horas semanais;

11) institui combate à informalidade, com vedação de incentivos e aumento do valor de multa;

12) atualização de valores das multas trabalhistas e aumento da fiscalização e exigências na contratação de empresa de trabalho temporário;

13) aumenta a possibilidade do contrato temporário, de três meses para até 240 dias - 8 meses;

14) permite a conversão de férias em pecúnia, em caso de contratação em tempo parcial;

15) aplica relação subsidiária para os débitos trabalhistas e previdenciários para as empresas tomadoras de serviços a terceiros; e

16) amplia o regime de trabalho parcial de 25 horas para até 30 horas semanais.

A seguir, a íntegra da minuta de MP

_________________________________________________________________________________________ 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº     , DE        DE DEZEMBRO DE 2016.

Altera a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para criar o Programa de Seguro-Emprego (PSE) com caráter permanente, em períodos de crise econômica.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º Fica instituído o Programa de Seguro-Emprego (PSE), com caráter permanente, em períodos de crise econômica, com os seguintes objetivos:

................................................................................................

§ 1º O PSE é uma política pública ativa de emprego que consiste em ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego, nos termos do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

§ 2º Para fins de identificação dos períodos de crise econômica que trata o caput, será utilizado o Produto Interno Bruto (PIB), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por subsetores de atividades econômicas, conforme os seguintes critérios:

I - Variação percentual negativa real do PIB frente ao mesmo trimestre do ano anterior; ou

II - Crescimento real do PIB acumulado em quatro trimestres frente ao mesmo período do ano anterior, menor que 1%.

§ 3º Para fins de adesão ao PSE, serão utilizados como referência os dados do PIB por subsetor disponíveis na data do requerimento.

§ 4º Considera-se que a crise econômica estará encerrada quando houver crescimento real positivo do PIB por subsetor frente ao mesmo trimestre do ano anterior e crescimento real do PIB por subsetor acumulado em quatro trimestres frente ao mesmo período do ano anterior maior que 1%.


Art. 2º Podem aderir ao PSE as empresas, dos subsetores em crise, conforme definido no §2º do Art. 1º, em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário.  

§ 1º A adesão ao PSE pode ser feita junto ao Ministério do Trabalho pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável por iguais períodos até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, desde que cumpridas as disposições desta Lei e dos atos do Poder Executivo que a regulamentam.

§ 2° A prorrogação prevista no § 1º, quando ultrapassar 12 (doze) meses, ficará condicionada à existência de recursos, salvaguardada a preferência de empresas que já tenham apresentado requerimento ao Ministério do Trabalho e que ainda não tenham sido contempladas pelo PSE.

§ 3º Tem prioridade de adesão a empresa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência e as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs).

§ 4º As MPEs que aderirem ao PSE poderão contar com o apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE. 


Art. 3º Poderão aderir ao PSE as empresas do subsetor econômico em crise, conforme definido no §2º do Art. 1º, nas condições estabelecidas em ato do Poder Executivo e que cumprirem os seguintes requisitos:       

................................................................................................

II - apresentar, ao Ministério do Trabalho, solicitação de adesão ao PSE;

................................................................................................

VI - comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos – ILE, na forma do regulamento. 

................................................................................................

§ 2º A regularidade de que trata o inciso V do caput deve ser observada durante todo o período de adesão ao PSE, como condição para permanência no Programa.


Art. 4º Os empregados de empresas que aderirem ao PSE e que tiverem seu salário reduzido, nos termos do art. 5º, fazem jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da redução salarial e limitada a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho.

................................................................................................

Art. 5º O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PSE, celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, pode reduzir em até 30% (trinta por cento) a jornada e o salário.

§ 1º...........................................................................................

IV - período pretendido de adesão ao PSE e de redução temporária da jornada de trabalho, que deve ter duração de até seis meses, podendo ser prorrogado por períodos de seis meses, desde que o período total não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses;

V - período de garantia no emprego, que deve ser equivalente, no mínimo, ao período de redução de jornada acrescido de um terço, descontados os dias de suspensão temporária do PSE quando o total dos dias de suspensão, alternados ou contínuos, for superior a trinta dias;

VI - constituição de comissão paritária, composta por representantes do empregador e dos empregados abrangidos pelo PSE, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do acordo e do programa, exceto nas MPEs.

§ 2º O acordo coletivo de trabalho específico de que trata este artigo não disporá sobre outras condições de trabalho que não as decorrentes da adesão ao PSE.


Art. 6º
 A empresa que aderir ao PSE fica proibida de:

I - dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PSE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão, descontados os dias de suspensão temporária do programa quando o total dos dias de suspensão, alternados ou contínuos, for superior a trinta dias;

................................................................................................

§ 2º Durante o período de adesão, é proibida a realização de horas extraordinárias pelos empregados abrangidos pelo programa, exceto nos períodos de suspensão temporária do programa.

§ 3º Nos períodos de suspensão temporária do programa, as empresas permanecem sujeitas às vedações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo.

§ 4º O Poder Executivo, na forma do regulamento, poderá dispor sobre outras possibilidades de contratação durante o período em que a empresa estiver no PSE, como também sobre reabertura e fechamento do Programa, condições de permanência e demais regras para o seu funcionamento.


Art. 7º A empresa pode renunciar o PSE a qualquer momento desde que comunique o ato ao sindicato que celebrou o acordo coletivo de trabalho específico, aos seus trabalhadores e ao Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de trinta dias, demonstrando as razões e a superação da situação de dificuldade econômico-financeira.

................................................................................................

§ 2º Deve ser mantida a garantia de emprego, nos termos da adesão original ao PSE e seus acréscimos.

§ 3º Somente após seis meses da renúncia, pode a empresa aderir novamente ao PSE, caso demonstre que enfrenta nova situação de dificuldade econômico-financeira. 


Art. 8º Fica excluída do PSE e impedida de aderir ao programa novamente a empresa que:

................................................................................................

II - cometer fraude no âmbito do PSE, assim entendido como o ato da empresa a fim de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, relativamente ao Programa, bem como atos praticados quanto à burla das condições e critérios para a adesão e permanência, fornecimento de informações não verídicas, apresentação de documentos falsos, desvio dos recursos da compensação financeira do programa destinada aos empregados abrangidos ou aquelas fraudes definidas na regulamentação do PSE.

................................................................................................

§ 1º A empresa que descumprir o acordo coletivo ou as normas relativas ao PSE fica obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos, devidamente corrigidos, e a pagar multa administrativa correspondente a 100% (cem por cento) desse valor, calculada em dobro no caso de fraude, a ser aplicada conforme o Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, e revertida ao FAT.

................................................................................................

§ 3º Para fins da correção dos recursos de que trata o §1º deste artigo, o valor a ser restituído ao FAT, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, calculada na forma de capitalização simples, ou seja, pela soma aritmética dos valores mensais da SELIC, adicionando-se 1% no último mês de atualização, e utilizando-se para o cálculo do débito o Sistema Débito Web disponibilizado pelo Tribunal de Contas da União - TCU em seu sítio na rede mundial de computadores - Internet.” (NR)

 

Art. 2º A Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescida dos artigos 13 e 14:

“Art. 13. Até o final do mês de fevereiro de cada ano, o Poder Executivo fixará o orçamento global do Programa, que servirá de limite máximo para o total de sua despesa ao longo do ano, compatível com os valores aprovados nas leis orçamentárias anuais para o Programa de Seguro-Desemprego, e com os parâmetros econômicos oficiais utilizados na gestão fiscal.

§ 1° A despesa total com o Programa referida no caput, inclui o estoque de benefícios já concedidos e que impactam no exercício, como também as novas concessões.

§ 2° A gestão fiscal de que trata o caput compreende a elaboração dos orçamentos anuais e avaliações de receitas e despesas para cumprimento do art. 9º da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.” (NR)

§ 3º O Poder Executivo, por meio de regulamento, poderá fixar orçamento do PSE dedicado exclusivamente a MPEs.” (NR)

 
Art. 3º Acrescentem-se os seguintes arts. 523-A, 611-A, 659-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943:

“Art. 523-A É assegurada a eleição de representante sindical dos trabalhadores no local de trabalho, observada a seguinte proporcionalidade e critérios:

I - um representante sindical por estabelecimento com 50 (cinquenta) até 200 (duzentos) empregados, acrescidos de mais um a cada 200 (duzentos) empregados, limitados a 5 (cinco) representantes por estabelecimento;

II - a eleição deverá ser convocada por edital, com antecedência mínima de quinze dias, o qual deverá ser afixado no estabelecimento, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura, independentemente de filiação sindical, garantindo-se o voto secreto, sendo eleito o mais votado. A posse se dará após a conclusão da apuração do escrutínio, que será lavrada em ata e encaminhada ao respectivo sindicato representativo da categoria;

III - duração do mandato de dois anos, permitida reeleição, vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato.

§ 1º O representante sindical dos trabalhadores no local de trabalho terá as seguintes prerrogativas e competências:

I - garantia de participação na mesa de negociação do acordo coletivo de trabalho;

II - deverá atuar na conciliação de conflitos trabalhistas no âmbito do estabelecimento, inclusive referente ao pagamento de verbas trabalhistas, no curso do contrato de trabalho, ou rescisórias.

§ 2º A eleição do representante sindical dos trabalhadores do local de trabalho deverá ser realizada pelo sindicato laboral da respectiva categoria ou organizada pelos próprios trabalhadores do estabelecimento da empresa, caso o sindicato da categoria não realize o processo eleitoral para escolha do representante sindical em até noventa dias após a ciência da respectiva entidade sindical pelos trabalhadores interessados.

§ 3º Quando a eleição do representante sindical dos trabalhadores ocorrer por iniciativa exclusiva dos empregados do estabelecimento, caso o sindicato não realize a eleição no prazo previsto no parágrafo segundo, a comissão eleitoral constituída pelos trabalhadores do estabelecimento deverá depositar na unidade mais próxima da Superintendência Regional do Trabalho cópia da comunicação enviada ao sindical laboral requerendo a realização da eleição e da ata de eleição e posse da representação sindical eleita pelos trabalhadores do estabelecimento.”

“Art. 611-A A Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho terá força de lei quando dispor sobre:

I - parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos gozos, sendo que uma das frações do referido período deverá corresponder pelo menos a duas semanas de trabalho ininterruptos;

II - pactuar jornadas de trabalho cuja duração normal seja diferente de oito horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, limitadas a doze horas diárias e 220 (duzentos e vinte) horas mensais;

III - parcelar o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados da Empresa no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas;

IV - regulamentar as horas in itinere ;

V - intervalo intrajornada, respeitando-se o limite mínimo de trinta minutos;

VI - dispor sobre a ultratividade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria;

VII - ingresso no Programa de Seguro-Emprego (PSE);

VIII - Plano de Cargos e Salários;

IX- banco de horas, garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento).

Parágrafo único. O disposto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho só poderá ser revisto pela Justiça do Trabalho se contiver vício de forma, vício de vontade ou de consentimento, ou versar sobre direito indisponível.”

“Art. 659-A Na sentença o juiz condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, conforme o disposto no art. 85 c/c os arts. 98 e 99 todos da Lei n.º 13.105, de 13 de março de 2015.” (NR)


Art. 4º. O artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41, caput, ficará sujeito à:

I - Multa no valor de R$ 6.000,00, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

II - Vedação da concessão de incentivo fiscal e financiamento de qualquer espécie, por parte do poder público ou de entidade por ele controlada, direta ou indiretamente, pelo período de dois anos, após decisão administrativa irrecorrível da multa.

III - Vedação à celebração de contrato administrativo e à participação em licitação, inclusive pregão e aquelas realizadas sob a égide da parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo período de dois anos, após decisão administrativa irrecorrível da multa.

§ 1º - Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será reduzido em 50% (cinquenta por cento), quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

§ 2º - A infração a que se refere o caput deste artigo constitui exceção à Dupla Visita.

 

Art. 47-A. A falta de informações a que se refere o art. 41, parágrafo único, sujeitará o empregador à multa de R$ 1.000,00, por empregado prejudicado.” (NR)


Art. 5ºO artigo 634 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passará a vigorar com a seguinte redação, com a inclusão do parágrafo segundo, renumerando-se o parágrafo único:

“Art. 634 – (...)

§ 1º - (...)

§ 2º Os valores das multas administrativas expressos em moeda corrente serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento do seguro-desemprego ou os que venham a substituí-lo.” (NR)

 

Art. 6ºO artigo 636, §6º e §8º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 636 (...)

§6º - A multa será reduzida de 30% (trinta por cento) se o infrator, renunciando ao recurso, recolhê-la ao Tesouro Nacional dentro do prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação ou da publicação do edital.

§ 7º (...)

§ 8º O valor final da multa aplicada será reduzido em 40% (quarenta por cento) quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, à exceção da infração a que se refere o art. 41, caput, da CLT.” (NR)


Art 7º Os artigos 2º, 9º, 10º, 11, 12, 14, 18 e 19 da Lei 6.019 de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa de trabalho temporário ou diretamente à empresa tomadora de serviço ou cliente, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou acréscimo extraordinário de serviços.

§ 1º Configura-se também como acréscimo extraordinário de serviços, a alteração sazonal na demanda por produtos e serviços.

§ 2º A contratação de trabalhador temporário para substituir empregado em afastamento previdenciário se dará pelo prazo do afastamento do trabalhador permanente da empresa tomadora de serviço ou cliente, limitado à data em que venha a ocorrer a concessão da aposentadoria por invalidez tratada no art. 475 da CLT.

...............................................................................................................................

Art. 10 O contrato de trabalho temporário com relação a um mesmo empregado poderá ter duração de até 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez dentro do mesmo contrato, por igual período.

§ 1º Uma vez encerrado o contrato de trabalho temporário, não poderá a mesma empresa tomadora de serviços ou cliente, celebrar outro contrato de trabalho temporário com o mesmo trabalhador, seja de maneira direta, seja por meio de empresa de trabalho temporário, pelo período de 120 dias, ou pelo prazo do contrato, caso menor que 120 dias.

§ 2º Caso o prazo do contrato temporário seja excedido, o mesmo será convertido em contrato por prazo indeterminado.


Art. 11 - O contrato de trabalho temporário será, obrigatoriamente, escrito, devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos do art. 41 da CLT, e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

“§ 1º Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

§ 2º A ausência de contrato de trabalho temporário escrito implicará na configuração do vínculo empregatício por prazo indeterminado do trabalhador temporário com a empresa tomadora de serviço.


Art. 12 Ficam assegurados ao trabalhador temporário os mesmos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho relativos aos contratados por prazo determinado, inclusive quanto ao disposto no art. 477 da CLT.

§ 1º É garantido ao trabalhador temporário remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculados à base horária.

§ 2º A empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de todo acidente cuja vítima seja um assalariado posto à sua disposição, considerando-se local de trabalho, para efeito da legislação específica, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho, quanto a sede da empresa de trabalho temporário.

Art. 14 As empresas de trabalho temporário são obrigadas a fornecer às empresas tomadoras ou clientes, a seu pedido, comprovante da regularidade de sua situação com o Instituto Nacional do Seguro Social , recolhimentos de FGTS e Negativa de Débitos junto a Receita Federal do Brasil, sob pena de retenção dos valores devidos no contrato com a empresa de mão de obra temporária.

...................................................................................................................

Art. 18-A É possível na contratação temporária prevista nesta lei, as disposições do contrato em regime de tempo parcial, previstas no art. 58-A da CLT.

Art. 18-B Esta lei não se aplica aos empregados domésticos.

Art. 19 - Competirá à Justiça do Trabalho dirimir os litígios relacionados ao contrato de trabalho temporário.

Parágrafo Único: A empresa tomadora dos serviços, quando o interessado realizar a contratação através de empresa interposta, responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.” (NR)

 

Art. 8º. O art. 58-A e o § 3º do 59 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais.

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§ 3º Quando a duração semanal do trabalho ultrapassar 30 horas, a jornada de trabalho em regime parcial poderá ser acrescida de até 6 (seis) horas suplementares semanais.

§ 4º As horas suplementares à jornada de trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.

§ 5° Caso o contrato de trabalho em regime de tempo parcial seja estabelecido em número inferior a 30 (trinta) horas, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas-extras para fins do pagamento estipulado no § 4º, estando também limitadas a 6 (seis) horas suplementares semanais.

§ 6° As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês respectivo, caso não compensadas.

§ 8º Para os empregados em regime parcial é assegurado o repouso contínuo de no mínimo onze horas entre dois períodos de trabalho.

§ 9º É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

§ 10 As férias do regime de trabalho a tempo parcial serão regidas pelo art. 130 da CLT.

§ 11 A remuneração mensal dos empregados em regime de tempo parcial não poderá ser inferior ao salário-mínimo, independentemente da duração da jornada semanal de trabalho contratada.

§ 12 O total de empregados contratados sob o regime de tempo parcial não excederá a 10 (dez) por cento do quantitativo de trabalhadores ativos da empresa contratados em regime de tempo integral.

 

Art. 59

§ 3º As horas acumuladas no banco de horas destinam-se ao descanso do trabalhador, não podendo ser convertidas em pecúnia, salvo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fazendo o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.(NR)

 
Art. 9º Ficam revogados o art. 11 da Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, o § 4º do art. 59, o art. 130-A e o § 3º do art. 143, do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 10 Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília,    de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

MICHEL TEMER

Ronaldo Nogueira

Dyogo Henrique de Oliveira

Henrique Meirelles